REGISTREI UM FILHO QUE NÃO É MEU. E AGORA?
No
texto dessa semana, vamos falar de um caso que chegou ao escritório e
que frequentemente sou indagado. O que acontece quando se registra um
filho que não é seu? É possível simplesmente fazer um exame de DNA e
retirar o nome da certidão de nascimento?
Bom, vamos lá: a família é a base da sociedade, considerada assim pela Constituição Federal,
e tem grande proteção do Estado. Apenas com esse ponto, já podemos
imaginar que qualquer alteração quanto a filiação de uma criança não é
um ato simples.
Quando um homem e uma mulher são casados, e a
criança nasceu durante o casamento, a Lei determina que por presunção o
marido é sempre o pai da criança. Inclusive, no registro do nascimento, o
pai não precisa estar junto, bastando que a mãe apresente a certidão de
casamento e o nome do marido, automaticamente, é colocado na certidão
de nascimento da criança.
Já quando não há o casamento, não
existe tal presunção. É obrigatória a presença do pai no Cartório para
que seja possível configurar voluntariedade e espontaneidade.
No
entanto, e quando o pai realizou o registro por livre vontade ou devido
ao casamento e tempos depois descobre que ele não é o genitor? Para
resolver essa questão é necessário recorrer ao Judiciário.
É
recomendável a contratação de advogado especialista da área ou
constituir Defensor Público. A partir de então será ajuizada a ação
negando a paternidade, que se enquadra para quem é pai pois a Lei
presume que assim seja (casamento) e ação pedindo anulação do registro
civil, esta para aquele que registrou o filho por livre vontade, não
estando a lei lhe impondo a condição de figura paterna.
Como
dito no início deste texto, não é tão simples retirar o nome do pai da
certidão de nascimento. Nosso sistema judicial estipula algumas regras
básicas para realizar a anulação.
Quando é o marido que
propõe ação visando negar a paternidade, ele deverá alegar que o filho
foi registrado como seu, mas como possui dúvidas, requer o teste de DNA.
Provando que o filho não é seu, e não tendo hipótese de filiação
socioafetiva (quanto o laço entre criança e suposto pai estão muito
estreitos), será retirado o nome da certidão de nascimento.
Quanto o suposto pai não era casado com a mãe na época da gravidez, devem estar presentes três aspectos:
1) Houve vício de consentimento?
Traduzindo: o suposto pai foi induzido, de alguma forma, a registrar o
filho como seu fosse? Exemplo: a mãe não falou que mantinha outro
relacionamento sexual na época da gravidez.
2) O desejo do pai de registrar o filho:
Se mesmo ele sabendo que o filho não era seu, o quis registrar
assumindo a paternidade e levando em conta o forte vínculo que tinha com
a criança desde o nascimento.
3) Exame de DNA: essa é a
prova pericial. Com ela, busca-se afastar a paternidade biológica que
confirma que o pai que registrou a criança não tem vínculo biológico.
Conforme
pode ser visto acima, o simples exame de DNA negativo não basta para
desconstituir a paternidade. Vamos imaginar que com essa simples prova,
que visa apenas o lado biológico, mas não o lado afetivo, fosse possível
retirar a filiação. Certamente geraria um tumulto em várias famílias e
inclusive em direitos sucessórios, como aberturas de inventários.
Importante
destacar que como praticamente tudo no Direito, "cada caso é um caso" e
deverá ser analisado com suas particularidades. O presente artigo
apenas busca esclarecer que há possibilidade de desconstituir a
paternidade, não procedendo o que ouço muitas vezes "registrou, agora
não tem mais volta". No entanto, é um ato extremamente cauteloso, que
deve ser bem trabalhado entre as partes e operadores do Direito, para
que a decisão seja a mais justa para todos os envolvidos.
Publicado em Leonardo Petró Advocacia - Blog.
FONTE: http://leonardopetro.jusbrasil.com.br/artigos/408108765/registrei-um-filho-que-nao-e-meu-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20161124_4405&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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