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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O que você precisa saber antes de contratar um advogado

Antes de solicitar os serviços de um advogado é preciso levar alguns pontos em consideração. Veja abaixo alguns deles:
  1. 1 Calcule o quanto você pode desembolsar com os gastos processuais
Neste caso, não entram somente os gastos com honorários de advogados, mas todas as despesas relacionadas ao processo inteiro.
Caso não tenha condições de contratar um advogado particular, uma opção é a defensoria pública. No entanto, é bom lembrar que no caso de optar pelo não pagamento, seu caso não será prioridade e poderá demorar mais tempo para ser resolvido.
  1. 2 Busque referências sobre o advogado e analise sua reputação
Antes de contratar um profissional de direito procure informações a respeito dele com antigos clientes, em sites confiáveis ou em escritórios nos quais ele tenha trabalhado. Tente também descobrir a situação do advogado perante a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Você pode fazer isso através do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e, mesmo que você não tenha o número de registro do advogado na OAB, você pode procurá-lo pelo nome completo.
É a partir dessas referências que você poderá analisar a reputação do advogado e ver se é a melhor opção para o seu caso.
  1. 3 Leve em conta a disponibilidade de trabalho do profissional
Tente contratar um advogado que não esteja muito atribulado ou com processos atrasados. Provavelmente, as chances dele não cumprir o prazo em relação ao seu caso serão grandes.
Analise também se em situações de emergência ele poderá auxiliá-lo imediatamente e da maneira que você precisa.
  1. 4 Seja honesto com o advogado
Exponha seu caso e diga quais são suas necessidade e urgência para que ele seja resolvido. Assim, o profissional estará ciente da dedicação que precisará ter e, caso não tenha condições, poderá até indicar alguém de confiança. Assim, aborrecimentos desnecessários poderão ser evitados.
  1. 5 Exija sinceridade e clareza
Primeiramente, desconfie se o advogado garantir o sucesso da ação. É impossível saber com certeza se o caso será ganho ou não. Confie em um advogado que exponha as reais chances de se ganhar ou perder um caso, mas que se comprometa em dar o seu melhor na busca de um resultado positivo.
O profissional também deverá ser claro quanto aos valores que poderão ser cobrados caso você perca a ação, bem como as conseqüências disto.
Lembrando que muitos dos itens acima como referências, análise e reputação dos advogados podem ser previamente encontrados no aqui no Meu Advogado.




sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Como se tratava o estupro em 1833.

SENTENÇA JUDICIAL DE 1833


Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...

'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar , porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833. 

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Trecho da sentença que condenou Joana D'arc, retirado da obra Santa Joana D'Arc, de Victoria Sackivilleest-West.

Sentença de Joana D'arc
 

"Que a mulher comumente chamada de Jeanne la Pucelle... será denunciada e declarada feiticeira, adivinha, pseudoprofeta, invocadora de maus espíritos, conspiradora, supersticiosa, implicada na prática de magia e afeita a ela, teimosa quanto à fé católica, cismática quanto ao artigo Unam Sanctam, etc, e, em diversos outros artigos de nossa fé, cética e extraviada, sacrílega, idólatra, apóstata, execrável e maligna, blasfema em relação a Deus e Seus santos, escandalosa, sediciosa, perturbadora da paz, incitadora da guerra, cruelmente ávida de sangue humano, incitando o derramamento do sangue dos homens, tendo completa e vergonhosamente abandonado as decências próprias de seu sexo, e tendo imodestamente adotado o traje e o status de um soldado; por isso e por outras coisas abomináveis a Deus e aos homens, traidora das leis divinas e naturais e da disciplina da Igreja, sedutora de príncipes e do povo, tendo, em desprezo e desdém a Deus, consentido em ser venerada e adorada, dando as mãos e a roupa para serem beijadas, hereje ou, ou de qualquer modo, veementemente suspeita de heresia, por isso ela será punida e corrigida de acordo com as leis divinas e canônicas..."


terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Governo do DF divulga as datas de vencimento do IPTU e IPVA


Publicação: 03/01/2012 12:47Atualização: 03/01/2012 13:16

O Diário Oficial do Distrito Federal divulgou nesta terça-feira (3/1) as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2012 em todo o DF. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, os impostos terão reajuste de 7,39% e 7,3% respectivamente. Os vencimentos se iniciam a partir do dia 9 de abril, para os veículos, e 7 de maio para os imóveis.

A grande novidade neste ano é a isenção do imposto para veículos zero quilômetro. Em compensação, nos três anos posteriores à compra, o IPVA virá com o valor maior a ser pago para poder compensar a isenção do imposto. Os valores variam de 1,25% para veículos de carga até 3,5% para veículos menores, como caminhonetes e automóveis de passeio.

O contribuinte poderá fazer o pagamento à vista com o desconto de 5% ou parcelar em três vezes, no caso do IPVA e em seis, para o IPTU. A alíquota varia de 1% a 3% dependendo do tamanho do veículo e de 0,3% a 3% para imóveis. Todos os descontos e benefícios serão oferecidos apenas para o proprietário ou a empresa que não tiverem em débito com o Governo.

Veja abaixo as datas de vencimentos do IPVA e IPTU.

IPVA
Final da Placa
Parcela única
1° parcela
2° parcela
3° parcela
1,2
09/abr
09/abr
14/mai
18/jun
3,4
10/abr
10/abr
15/mai
19/jun
5,6
11/abr
11/abr
16/mai
20/jun
7,8
12/abr
12/abr
17/mai
21/jun
9
13/abr
13/abr
18/mai
22/jun

IPTU
Final Inscrição
Parcela Única
1° parcela
2° parcela
3° parcela
4° parcela
5° parcela
6° parcela
1,2
07/mai
07/mai
11/jun
09/jul
13/ago
10/set
15/out
3,4
08/mai
08/mai
12/jun
10/jul
14/ago
11/set
16/out
5,6
09/mai
09/mai
13/jun
11/jul
15/ago
12/set
17/out
7,8
10/mai
10/mai
14/jun
12/jul
16/ago
13/set
18/out
9 , 0 , x
11/mai
11/mai
15/jun
13/jul
17/ago
14/set
19/out