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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CHAMAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA INDICAÇÃO DE DEMANDAS QUANDO DA VISITA DO GOVERNADOR DO DF NOS DIAS 06, 07 E 08 DE DEZEMBRO DE 2013.

Prezados (as) Moradores (as) de Planaltina/DF,

Nos dias 06, 07 e 08 de dezembro do ano corrente o Governador do DF, Agnelo Queiros, estará presente em nossa cidade para ouvir a comunidade. Desta feita, foi acordado em reunião preparativa junto aos vários seguimentos não governamentais e de lideranças locais que até a data de 03 de dezembro de 2013 se poderá enviar listagem de demandas relevantes que possam acolher os interesses de nossa população e que haverão de ser respondidas pessoalmente pelo Chefe do Executivo. No interesse de se ter uma maior participação popular, envio este chamamento solicitando sua contribuição com a indicação de demandas para a confecção de documento que será entregue diretamente ao Governador. Informo que possivelmente terei a oportunidade de fazer uso da palavra em intervenção direta com as autoridades presentes, onde firmo compromisso em cobrar os anseios indicados nesta consulta. Peço encarecidamente que suas sugestões e reclames sejam enviados com a maior antecedência possível para que o documento seja entregue em tempo para a análise e resposta efetiva por parte do Governador.
Em momento oportuno será repassada a agenda do Governador quando da sua presença em nossa cidade, visto que até o momento não possuo a informação completa.
Um grande abraço.
 
YURI MATTOS CARVALHO
(61) 9328-9939
E-MAIL: yumaca@ibest.com.br
 

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - CÂMARA TEM OPÇÃO

Suzano Almeida
suzano.almeida@jornaldebrasilia.com.br
Publicação: Sexta-feira, 15/11/2013 às 11:00:00

A crise nas administrações de Águas Claras e de Taguatinga reacendeu, na Câmara Legislativa, a discussão sobre as nomeações de apadrinhados políticos nas regionais. Desde 2007 tramita na Casa projeto de autoria da distrital Luzia de Paula (PEN) que prevê a escolha dos administradores por votação popular e não por indicação do governador, como ocorre atualmente.
Aguarda apenas parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para chegar ao Plenário. Chegou a ser rejeitado pelo relator Cláudio Abrantes (PT), mas foi retomado pelo próprio deputado.

Base legal
O projeto de Luzia de Paula apoia-se no artigo 10 da Lei Orgânica, que diz que para a escolha dos administradores regionais o governo deve consultar os moradores das regionais para só então fazer sua escolha.
Luzia vai mais longe e regulamenta eleições para a escolha dos representantes locais. “Trabalhamos para que a população tenha o direito de escolher quem cuidará de sua cidade. Não é justo que elejamos outras instâncias e não possamos escolher quem está mais próximo de nós”, diz a distrital.
Para Luzia, com as eleições os administradores deixarão de ser dependentes de seus padrinhos políticos, passando a representar diretamente os interesses da população local. “Atualmente, os administradores não têm autonomia e acabam virando secretários de quem os indica. No momento da nomeação fica sob o comando de seu padrinho, podendo ser trocado pelo governador a qualquer momento”, explica Luzia.

Mandato
De acordo com o projeto, o administrador terá mandato de quatro anos, sem direito a reeleição. Também não poderá ser trocado pelo governo antes de cumprir o seu mandato, a não ser em casos previstos na lei.
A distrital acha que isso evitará as constantes trocas de gestores regionais.  Para ela, nesses termos a proposta não representa a criação de cargos de prefeitos. Há projeto semelhante  tramitando no Congresso.

Ponto de Vista
Em setembro deste ano, a deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS) apresentou à Câmara  outro projeto de lei, igualmente voltado para a escolha de administradores. Eliana quer que os moradores elejam pessoas ligadas a entidades de peso regional para que façam parte do Conselho de Representantes Comunitários. Este, por sua vez, deliberará sobre os assuntos da cidade, embora a escolha do nome do administrador continue a cargo do governador. Ele terá que escolher entre os membros do conselho uma pessoa que será efetivada como administrador regional. O projeto de lei também está tramitando na Casa.

Relator rejeita, mas recua e muda parecer
O projeto está na CCJ desde março deste ano e tem como relator o distrital Cláudio Abrantes. Desde lá, a tramitação sofreu diversas interrupções, incluindo, de acordo com os registros da comissão, um pedido de vista da deputada Eliana Pedrosa (PPS), em julho.
A matéria voltou à mesa do relator em agosto. No  dia 22 de outubro, Abrantes deu parecer pelo indeferimento da matéria. Luzia não aceitou. Após uma conversa, o relator  decidiu retomar a matéria e fazer novo parecer.
Há entre os técnicos dúvidas se a matéria não confronta a Constituição, já que delibera sobre processo eleitoral. A Constituição proíbe divisão do DF em municípios.
O  novo parecer ainda não tem data para ser entregue. Deve ficar para o primeiro semestre do ano que vem.
Os técnicos deliberarão sobre pontos polêmicos, como o que prevê prazo de 30 dias após a posse para o governador enviar à Câmara Legislativa mensagens pedindo em caráter de urgência a convocação de eleições com o auxílio da Justiça Eleitoral.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MUDANÇAS À VISTA NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Daniel Cardozo
daniel.cardozo@jornaldebrasilia.com.br

A antiga discussão sobre a falta de participação popular nas administrações regionais pode ter  desfecho a médio prazo. O Tribunal de Justiça do DF deve julgar na  semana que vem ação que pede regulamentação do tema, previsto na Lei Orgânica.
Pode haver, também, decisão legislativa nesse sentido. O tema já é objeto de uma emenda constitucional que, se aprovada, permitirá a eleição direta de administradores.

Exame conjunto
O Conselho Especial do TJDF retirou da pauta de ontem o mandado de injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB), porque existem outras duas ações com objetivos parecidos, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e do Ministério Público do DF.
Os pedidos questionam a omissão do Buriti e da Câmara Legislativa para regulamentar a formação de conselhos de representantes comunitários. Essas determinações deveriam ter sido regulamentadas por lei distrital específica, mas desde a promulgação da Lei Orgânica, em 1993, a discussão não teve fim.
Segundo a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Christiane Pantoja, embora a Constituição não permita que os administradores sejam eleitos por voto direto, é importante que a questão seja regulamentada. “A votação direta não é constitucional, mas é necessário viabilizar a participação popular,  para que a norma não fique  sem aplicação”, afirmou.
O coordenador das cidades da Casa Civil, Francisco Machado, concorda com a regulamentação, mas acredita que as funções dos grupos precisam ser definidas. Sobre a possibilidade de eleição direta, Machado se diz contra: “O derrotado na eleição anterior tentará se eleger na administração regional para obter poder político”.

Como funciona, governo após governo
1 Os responsáveis por indicar administradores e preencher cargos comissionados dentro das regiões administrativas e secretarias costumam ser os  distritais.
2 Após a eleição, o Buriti distribui cargos a parlamentares da sua coligação e àqueles que ingressam em sua base.
 3 Cabos eleitorais acabam sendo contemplados com cargos em secretarias e administrações, caso o deputado que recebe seu apoio seja escolhido pelo Buriti. Não é uma ou outra: sucessivos governos mantiveram essa prática.
4 Está escrito na  Lei Orgânica do Distrito Federal: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.
5 No entanto, desde a aprovação da lei, nem governadores nem deputados distritais formularam uma proposta para definir regras e viabilizar esse processo.
6 O Tribunal de Justiça e o Congresso Nacional podem provocar em breve mudanças significativas, caso acolham as ações e as  propostas legislativas que já estão hoje em tramitação.
 
Data marcada para votar emenda
“Não somos contra a proposta. Queremos participação popular, mas uma eleição direta quebraria a unidade orgânica do Distrito Federal, com regiões administrativas e secretarias. Defendemos a participação popular, porque isso traz transparência”, avisa Francisco Machado, coordenador de cidades.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB) defende que a proposta vá além da participação popular e que os administradores sejam escolhidos por eleição direta.

Nem moram nas cidades
Para isso, o parlamentar levou à apreciação do Senado a proposta de emenda à Constituição 29/2011, que pode ser votada na próxima quarta-feira.
 “O governo pode até perder no poder de barganha com base na Câmara, mas quem ganha é a população. Constatamos que das 31 administrações, 12 são comandadas por pessoas que sequer moram na cidade. O administrador acaba servindo mais ao deputado que o indicou do que à população”, opinou.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS DE 1999 A 2013.

Você trabalhou ou trabalha de carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013?
Então este assunto muito lhe interessa! Entenda o porquê:
Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.
O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.
Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.
Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.
E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?
Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.
Mas o que tem a ver?
Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.
Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.
Alguém já ganhou?
Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.
E o que devo fazer?
Procure um advogado de sua confiança e leve os seguintes documentos:
 - CTPS;
- Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF;
- RG, CPF e comprovante de residência.

Fonte: http://tatyanagurgel.jusbrasil.com.br/noticias/112043004/correcao-monetaria-dos-saldos-do-fgts-de-1999-a-2013?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

domingo, 3 de novembro de 2013

PARTICIPE DA ENQUETE !!! SE AS ELEIÇÕES FOSSEM HOJE, EM QUAL DESSES NOMES VOCÊ VOTARIA PARA GOVERNADOR DO DF?

ENQUETE / PLANALTINA - DF: SE AS ELEIÇÕES FOSSEM HOJE, EM QUAL DESSES NOMES VOCÊ VOTARIA PARA GOVERNADOR DO DF?

PARTICIPE DA ENQUETE !!!

APOSENTADOS TAMBÉM POSSUEM DIREITO A REPARAR AS PERDAS DE MAIS DE 88% DO FGTS x TR.

Hoje em dia temos que ficar atentos a tudo. O Governo muda um índice aqui, uma forma de cálculo ali, desenvolve redutores e o resultado torna-se ótimo para o ele e péssimo para nós (contribuintes, segurados ou poupadores). Um clássico exemplo é a remuneração/correção do saldo do FGTS onde as perdas são bem significativas.

A vez do FGTS

O Governo Federal está usando e abusando dos recursos do FGTS e remunerando de forma inadequada os trabalhadores. Explica-se: o Governo Federal, todos os meses, usa o saldo das contas de FGTS de todos os trabalhadores e aplica no mercado financeiro, tendo um excelente retorno nestas aplicações (que em nada se assemelha a forma como remunera a Caderneta de Poupança e tão pouco o saldo individual de FGTS). Ocorre que os altos ganhos financeiros que o Governo obtém com o dinheiro do FGTS não vão parar na conta individual dos trabalhadores que possuem saldo no FGTS, estas só recebem juros (3 ou 6%) e TR. Se você já não achou justo o Governo Federal ganhar em cima do seu saldo de FGTS e não lhe repassar, posso lhe garantir: existe algo pior! A TR não está corrigindo o seu FGTS como deveria, ou seja: a TR não está garantindo o repasse da inflação. Sabe enquanto está a defasagem? Mais de 88%.

Sim, o saldo do FGTS está defasado em mais de 88%, a contar de 1999. 

Um exemplo: R$ 1.000,00 de saldo uma conta de FGTS em dezembro de 1999 corresponde, hoje, a R$ 1.340,47. Se, no lugar da TR fosse utilizado o INPC, por exemplo, este valor seria de R$ 2.586,44. As perdas acumulam-se ano após ano. Ainda que o trabalhador tenha ingressado no emprego em qualquer data, a partir de 1999 (e não importa se saiu ou não do emprego ou se teve vários vínculos), é possível reclamar na Justiça.

Aposentados também possuem direito a esta revisão, mesmo aqueles que sacaram seu FGTS (ainda que passados mais de 10 anos), já que a decadência, no caso do FGTS, é de 30 anos. A ação é contra a CEF – Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal.