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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

BACHAREL VAI RESPONDER POR 3 CRIMES POR SE PASSAR POR ADVOGADA



Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) abriu uma comissão para acompanhar o caso de uma bacharel em direito presa em Bezerros, Agreste do estado, acusada de exercer ilegalmente a advocacia. Lílian Manoela Teixeira, de 26 anos, foi detida após participar de uma audiência no Fórum de Justiça de Bezerros atuando na defesa de um suspeito de crime de receptação.
Formada em direito desde 2014, Lílian utilizava uma carteira da OAB-PE que é fornecida aos universitários do curso de direito quando atuam como estagiários. O documento estava vencido desde 2013. A prisão foi realizada pelo delegado Humberto Pimentel, após receber uma denúncia. Ela responderá pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e exercício ilegal da profissão, podendo cumprir pena de até cinco anos e vai responder a um processo administrativo na OAB.
É muito provável que a bacharel tenha desistido do Exame de Ordem e resolveu arriscar na advocacia do mesmo jeito. Tal tipo de postura NUNCA vai render nada no longo prazo. É impossível crescer na profissão e ter uma renda digna sem antes passar na OAB.
Advogado precisa se expor, e quem não tem a carteira jamais perderá essa inibição, exceto se tiver um perfil de fato criminoso, sem escrúpulos e medo.
Até entendo que muitos bacharéis se passem por advogados em função da necessidade, sem ter exatamente um perfil criminoso (ou ter a alma sebosa, como gosta de falar o professor Geovane Moraes) mas para o Judiciário ter ou não esse espírito é indiferente: vale o ato em si.
Ser aprovado no Exame de Ordem exige planejamento e a entrega séria de tempo aos estudos. Sem isso o desafio não pode ser vencido. E, claro, a aprovação representa uma libertação para o bacharel. A carteira abre as portas da profissão, mas não antes disto.

Fonte:  http://blog.portalexamedeordem.com.br/bacharel-vai-responder-por-3-crimes-por-se-passar-por-advogada

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

7 DICAS AO JOVEM ADVOGADO CÍVEL

Carreira
Quanto mais simpática, leve e visual for a peça, mais fácil transmitir suas ideias e argumentos

Provoca-me o JOTA a escrever ao jovem advogado cível como atuar de forma correta e com sucesso. É um desafio e tanto. Com tantos bons profissionais no país, sinto-me pretensioso em dar algumas dicas, frutos da minha experiência.
Indo ao que interessa, trago sete dicas. Tome estas notas como sugestões para refletir sobre métodos e formas de tornar a sua vida profissional mais fácil, gerar melhores resultados com os clientes e julgadores e, especialmente, dominar os casos e ter sucesso.
De início, um esclarecimento. Não falarei da base da atuação profissional. Estudar o direito do seu cliente, ler os documentos, estar pessoalmente com as partes, entender onde se quer (e se pode) chegar e os riscos do caminho são premissas. As dicas ou sugestões se referem à metodologia de trabalho.

A primeira dica – fazer uma linha do tempo com os fatos. Os casos cíveis são ricos em fatos. Olhamos os fatos do presente para o passado. Algumas vezes, a norma jurídica é outra; os fatos se alteram; os sujeitos se sucedem; e tantas outras ocorrências podem surgir no período analisado para se fazer um pleito (propor uma ação) ou uma defesa (apresentar uma contestação). Por isso, minha primeira sugestão – fazer uma linha do tempo, às vezes até levá-la ao conhecimento do juiz do caso.

Como segunda dica – uma planilha. Se for o autor de um caso, listar os fatos que justificarão a sua petição inicial; vinculá-los ao direito que servirá de base; e, por fim, estabelecer para cada linha da planilha o meio de prova (testemunhal, pericial, vídeos ou documentos) que demonstrará aquele fato. Se for patrocinar o réu – uma planilha dos fatos trazidos pelo autor, o direito alegado e o meio de prova que apresenta; estabelecer os contra fatos que irá mostrar, o direito e as provas. Bem, em uma posição ou outra, eu vejo como fundamental entender qual é o “plano de voo” do caso, criando um planejamento, uma relação direta de fatos, direito e provas. Bastam duas linhas para cada um deles; ideias que depois serão desenvolvidas.

A terceira sugestão. Escreva o necessário. Faça um quadro-resumo dos fatos, do direito e dos pedidos no início e no final da petição, use fotos, apresente os precedentes por cópia integral para facilitar a vida do julgador. Lembre-se que o seu cliente é único, mas o juiz, o Desembargador, o Ministro ou o árbitro possuem inúmeros casos e uma limitação de tempo. Quanto mais simpática, leve e visual for, mais fácil transmitir suas ideias e argumentos. Hoje a grande maioria dos casos são já digitais, as peças são lidas em telas de computador, portanto, escreva com esta percepção.

Agora, a quarta dica. Entenda quem é o seu julgador. O advogado de contencioso faz a gestão de casos em uma relação tripartite – caso, autoridade, cliente. As propostas acima se referem ao ponto de como entender o caso, mas há também o momento de entender quem são as autoridades que irão julgá-lo, especialmente seus precedentes, a região e os valores da comunidade em que vivem. Lembre-se sempre que o julgador é alguém inserido na sociedade de onde vêm os casos que lhe são postos.

A quinta sugestão. Gaste sola de sapato, invista seu tempo em viagens, aguarde na antessala, faça o conhecido “corpo a corpo” do caso – esteja pessoalmente nos Fórum e Tribunais, conheça o funcionário do cartório ou da secretaria, o assessor do Magistrado e também (muito importante) não deixe de despachar pessoalmente com o julgador; prepare-se para apresentar esta peça pouco falada nos livros – os memoriais. É fundamental levar a angústia do cliente, os pleitos trazidos nas petições, em um breve e objetivo despacho. Nada substitui o contato pessoal. Se quer que deem importância ao seu caso, primeiro dê-lhe você mesmo essa importância, demonstrando ao julgador que está lá, à disposição, para ser atendido e ouvido.

Sexta sugestão. Avalie com critério a sua chance de êxito. Insista até o fim se estiver convencido de seus argumentos ou já explore com o cliente as alternativas de soluções se antever as chances remotas de êxito. Use o processo como meio, não como fim. Cada vez mais, não é elegante esconder um mau direito atrás de uma polêmica processual. Esteja sempre com o caso “na mão”, dominando os fatos e antevendo os próximos passos.

Sétima e última sugestão. Respeite o adversário, tanto o cliente ex-adverso, quanto seu colega. Estão fazendo o papel deles, como você. Lembre-se que há muitos exemplos de clientes que vieram a partir do conhecimento do trabalho do advogado do ex-adverso.
A advocacia cível é apaixonante. Nos Tribunais ou em arbitragem, envolvendo contratos, créditos, sociedades empresárias, posse e propriedade, direito de família, direitos civis em regra; esses temas alcançam empresas e pessoas, não só em aspectos patrimoniais, como muitos podem pensar, mas também nas suas relações humanas.

Luciano Godoy - Sócio do PVG Advogados. Professor da FGV Direito SP. Ex-Juiz Federal. É mestre e doutor em Direito pela USP e foi Visiting Scholar na Columbia Law School 

FONTE: http://jota.info/carreira/7-dicas-ao-jovem-advogado-civel-07122016?utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=3478ea38c4-EMAIL_CAMPAIGN_2016_12_07&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-3478ea38c4-380191913

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ELE NUNCA DESISTIU: CANDIDATO É APROVADO APÓS FAZER 21 VEZES A PROVA DA OAB



Sabe aquelas histórias de superação que comumente vemos nos filmes Hollywoodianos como, por exemplo, “À Procura da Felicidade” (2006), - protagonizado por Will Smith - que se vê em um ponto de sua vida em que tem que se reinventar para garantir a sobrevivência dele e do seu filho? Pois bem, materializar os sonhos na maioria das vezes não é uma tarefa fácil, mas se tiver persistência, será a única certeza que fará sentido à vida.
Hoje você vai conhecer a biografia de José Luiz Moura de Olindo, protagonista de uma história que envolve muita determinação. O sonho de ser chamado de doutor, usar um terno para ir ao trabalho, ter em sua trajetória a marca de um vencedor, inspirou este Bonitense por 45 anos.
Foi com esta idade que ingressou na faculdade de Direito depois de ter sido reprovado em sua primeira tentativa. Chegou a cursar um semestre de Ciências Contábeis, mas acabou desistindo porque sua vontade era atuar na área do direito. Retornou ao banco da faculdade, mas desta vez, para um novo desafio; vestibular para o curso de direito. Em 2002 começou a escrever estas páginas em sua vida, agora, como acadêmico do curso desejado na UNAES.
“Zé Luiz”, como é chamado por amigos e familiares, é natural da cidade turística de Bonito, filho de Sebastião Olindo e Eloiza Moura de Olindo. Nasceu na Fazenda Três Morros no dia 8 de dezembro de 1956, de uma família grande de 14 irmãos. Em meados de 1963, os pais resolveram tentar a vida em Sidrolândia. O pai era colchoeiro, para complementar a renda, os filhos ajudavam seu Sebastião a desenvolver o negócio.
Naquela época, estudar era coisa de gente “graúda”, dialeto que era sinônimo de quem tinha posse, poder aquisitivo; o rico, em resumo. A família morava próximo aos trilhos, numa residência simples de chão batido. Sem condições de estudar a vida foi passando a limpo, os desafios batiam a porta e o tempo, como sempre, não ‘perdoa os que dormem’.
Casou-se com Márcia Aparecida Soria de Olindo em 1981. A conheceu quando serviu o quartel, por intermédio da irmã dele. Onde começaram uma linda história de amor, e fruto disso, tiveram a filha, Fernanda Olindo.
O nosso personagem só concluiu o segundo grau na época (hoje o ensino médio) aos 44 anos, quando em 2000 foi chamado para trabalhar na Câmara Municipal, pelo então presidente, Newton Renato Couto. O médico clínico geral, teve uma participação especial na vida de “Zé Luiz”, porque foi Dr. Renato quem o incentivou a estudar, pagando inclusive um curso intensivo no instituto CESM, onde concluiu em 4 meses o segundo grau.

Vida acadêmica
Já em 2002, prestou seu primeiro vestibular pra Direito na Uniderp, porém não conseguiu ser aprovado. Era hora de usar da sua vontade de vencer novamente. Quando chegou no 2° semestre, fez mais um vestibular, escolheu Direito e Ciências Contábeis. Passou pra Ciências Contábeis, porém, estudou somente até outubro. Não era o que ele queria realmente.
Sabendo que não pararia por aí, certo dia, andando com amigos em Campo Grande, viu um folheto caído no chão. Curioso, foi ler, e era a propaganda de um vestibular em ICG (que hoje é FACSUL) pra Direito. Não pensou duas vezes, fez o vestibular e passou. Enfim, era o curso incluso nos seus planos.
Ele que nunca mediu esforços, trabalhava o dia todo no escritório do irmão (Doutor David Moura de Olindo), e estudava de noite. Com a rotina agitada, o tempo para estudar durante o dia era mínimo. Os horários de almoço ficavam curtos, pois morava distante do trabalho, na região do Carandazal, e muitas vezes ia a pé. E foram 5 anos “matando um leão por dia”.
Em 2007 colou grau, e no início de 2008 se formou. Os desafios começaram aí, e a história da sua persistência e vontade de vencer também, começam a ser testadas.

Desafios da OAB
“Zé Luiz” sabia o que o aguardava, só não imaginava que teria que ser insistente no sonho. E em 2008 fez seu primeiro Exame da OAB. Porém, não conseguiu êxito. Mas não desistiu. Estudou muito, começou a ler todos os códigos dias antes de cada prova, levando isso como hábito. Fez somente dois cursinhos, sendo um no terceiro e no último exame.
As matérias que mais gosta, sempre foram Ética profissional, Direito civil e penal. Ele conta que passado um tempo de duração das provas, ia cansando, como eram as últimas questões as que mais gostava, fazia as provas de trás pra frente. Nos últimos exames, começou a guardar pra si mesmo a ansiedade e datas das provas, por conta de toda a “pressão” que causava (inclusive na última prova foi sozinho).
Foram 21 exames feitos, sem desistir sempre. E em fevereiro de 2015 foi aprovado. Um sonho sendo realizado, e uma felicidade sem explicação. Porém, na data, estava trabalhando como Diretor de Trânsito, pintava muros, placas, (e não tem vergonha em dizer) o que viesse. Pediu demissão do seu cargo e em agosto de 2015 pegou a carteira da OAB. Não só ele, como a família toda vibraram com a sua conquista.
Anos de luta para os dias de glória chegarem. Hoje o Doutor José Luiz Moura de Olindo, atua no escritório de advocacia Moura de Olindo, juntamente do irmão que lhe cedeu uma sala. Diz que tudo foi no tempo em que Deus planejou. Era pra ter iniciado em 2008, aprovado em 2015, sem questionar. E deixa uma lição de vida por tudo que passou, sem desistir ou questionar.
Fonte: Região News -http://blog.portalexamedeordem.com.br/ele-nunca-desistiu-candidato-e-aprovado-apos-fazer-21-vezes-a-prova-da-oab

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

CERVEJARIA TERÁ DE PAGAR R$ 50 MIL A DEGUSTADOR QUE VIROU ALCOÓLATRA.


Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 28 de novembro de 2016
O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor da reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na empresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os interessados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de degustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das sessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo, sustentou a cervejaria.

Para a empresa, a quantidade de álcool ingerida pelos provadores era insuficiente para causar danos ao organismo. Além disso, argumentou que o ex-funcionário tinha predisposição a vícios, pois usava outras drogas.

Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que o ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores por dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu exames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso, Rodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e vigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.

O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida alcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do trabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa, denominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e referiam-se apenas ao ano de 2012.

Ainda segundo Rodrigues Filho, as testemunhas entraram em contradição quanto às quantidades ingeridas, sendo que uma delas declarou que a degustação ocorria todos os dias. Os depoentes, ademais, declararam que eram oferecidos prêmios ao degustadores, tais como caixas de cerveja, coolers e baldes — ou seja, bebidas alcoólicas e acessórios que induzem ao consumo delas.

De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia convocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas alcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do reclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.

E mais: as testemunhas ressaltaram a aparência de embriaguez do operador no trabalho, com "fala devagar e enrolada". Um depoente disse que sentiu diferença de comportamento dele antes e depois da degustação. Segundo relatou, antes era normal, depois passou a ficar "recuado, nervoso, alterava a voz".

E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse adotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os treinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto fabricado, apontou.

Quanto ao uso de outras drogas pelo operador, o relator opinou que isso não afasta a culpa da empresa de bebidas. Isso porque, conforme observou, a análise dos autos se limita ao consumo de álcool por ela oferecido. Para o juiz, o fato inclusive agrava a situação da empresa, que deveria ter avaliado essa condição. A conclusão alcançada por ele foi a de que não havia controle de saúde do trabalhador.

Por fim, foram consideradas irrelevantes as alegações de que não foram apontados outros empregados na mesma situação, bem como de inexistência de incapacidade para o trabalho. De igual modo, o fato de o reclamante estar longe do álcool atualmente. Na avaliação do juiz convocado, nada disso apaga a realidade configurada nem o dano sofrido pelo trabalhador.

Redução da indenização

Mesmo assim, Rodrigues Filho considerou excessivo o valor de R$ 100 mil fixado em primeira instância, já que a degustação de bebidas alcoólicas não foi a causa exclusiva do mal alegado pelo operador, mas mera causa acessória.

Acompanhando o relator, a 5ª Turma deu provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização por danos morais para R$ 50 mil. Foi determinada a remessa de ofício ao Ministério Público Federal, informando a utilização dos empregados na degustação dos produtos da empresa de bebidas no curso da jornada normal de trabalho.

A cervejaria recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Profissão de risco

A Justiça do Trabalho tem o entendimento consolidado de que o empregador que não cuida do degustador de bebidas alcoólicas deve indenizá-lo.

Além disso, o TST já decidiu que a empresa deve pagar reparação se, na época que designou o trabalhador para ser provador, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS).

A jurisprudência trabalhista também considera que o vício em álcool e outras drogas é uma doença. Portanto, a demissão por essa razão não é justificada. Contudo, isso só vale para o empregado que perde o controle de seus atos, pois aquele que está em plena capacidade mental, mas vai trabalhar bêbado, pode ser dispensado por justa causa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: http://www.nacaojuridica.com.br/2016/11/cervejaria-tera-de-pagar-r-50-mil.html

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

REGISTREI UM FILHO QUE NÃO É MEU. E AGORA?



No texto dessa semana, vamos falar de um caso que chegou ao escritório e que frequentemente sou indagado. O que acontece quando se registra um filho que não é seu? É possível simplesmente fazer um exame de DNA e retirar o nome da certidão de nascimento?

Bom, vamos lá: a família é a base da sociedade, considerada assim pela Constituição Federal, e tem grande proteção do Estado. Apenas com esse ponto, já podemos imaginar que qualquer alteração quanto a filiação de uma criança não é um ato simples.

Quando um homem e uma mulher são casados, e a criança nasceu durante o casamento, a Lei determina que por presunção o marido é sempre o pai da criança. Inclusive, no registro do nascimento, o pai não precisa estar junto, bastando que a mãe apresente a certidão de casamento e o nome do marido, automaticamente, é colocado na certidão de nascimento da criança.

Já quando não há o casamento, não existe tal presunção. É obrigatória a presença do pai no Cartório para que seja possível configurar voluntariedade e espontaneidade.

No entanto, e quando o pai realizou o registro por livre vontade ou devido ao casamento e tempos depois descobre que ele não é o genitor? Para resolver essa questão é necessário recorrer ao Judiciário.

E como funciona?

É recomendável a contratação de advogado especialista da área ou constituir Defensor Público. A partir de então será ajuizada a ação negando a paternidade, que se enquadra para quem é pai pois a Lei presume que assim seja (casamento) e ação pedindo anulação do registro civil, esta para aquele que registrou o filho por livre vontade, não estando a lei lhe impondo a condição de figura paterna.

Como dito no início deste texto, não é tão simples retirar o nome do pai da certidão de nascimento. Nosso sistema judicial estipula algumas regras básicas para realizar a anulação.

Quando é o marido que propõe ação visando negar a paternidade, ele deverá alegar que o filho foi registrado como seu, mas como possui dúvidas, requer o teste de DNA. Provando que o filho não é seu, e não tendo hipótese de filiação socioafetiva (quanto o laço entre criança e suposto pai estão muito estreitos), será retirado o nome da certidão de nascimento.

Quanto o suposto pai não era casado com a mãe na época da gravidez, devem estar presentes três aspectos:

1) Houve vício de consentimento? Traduzindo: o suposto pai foi induzido, de alguma forma, a registrar o filho como seu fosse? Exemplo: a mãe não falou que mantinha outro relacionamento sexual na época da gravidez.

2) O desejo do pai de registrar o filho: Se mesmo ele sabendo que o filho não era seu, o quis registrar assumindo a paternidade e levando em conta o forte vínculo que tinha com a criança desde o nascimento.

3) Exame de DNA: essa é a prova pericial. Com ela, busca-se afastar a paternidade biológica que confirma que o pai que registrou a criança não tem vínculo biológico.

Conforme pode ser visto acima, o simples exame de DNA negativo não basta para desconstituir a paternidade. Vamos imaginar que com essa simples prova, que visa apenas o lado biológico, mas não o lado afetivo, fosse possível retirar a filiação. Certamente geraria um tumulto em várias famílias e inclusive em direitos sucessórios, como aberturas de inventários.

Importante destacar que como praticamente tudo no Direito, "cada caso é um caso" e deverá ser analisado com suas particularidades. O presente artigo apenas busca esclarecer que há possibilidade de desconstituir a paternidade, não procedendo o que ouço muitas vezes "registrou, agora não tem mais volta". No entanto, é um ato extremamente cauteloso, que deve ser bem trabalhado entre as partes e operadores do Direito, para que a decisão seja a mais justa para todos os envolvidos.
Publicado em Leonardo Petró Advocacia - Blog.
FONTE: http://leonardopetro.jusbrasil.com.br/artigos/408108765/registrei-um-filho-que-nao-e-meu-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20161124_4405&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

MARIDO NÃO É PREVIDÊNCIA.

“Marido não é previdência”, diz desembargador em divórcio



Publicado por Rafael Siqueira



 
O desembargador José Ricardo Porto, disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.




A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.




Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.




Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.




Após analisar as contrarazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.




Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

Fonte: http://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/406729765/marido-nao-e-previdencia-diz-desembargador-em-divorcio?utm_campaign=newsletter-daily_20161122_4389&utm_medium=email&utm_source=newsletter