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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

ATA INFORMAL DA REUNIÃO DO SETOR RESIDENCIAL OESTE - SRO [DATA: 09/01/2017]



Dados Gerais do Setor:
- 560 lotes ou 616 segundo a CODHAB;
- Aproximadamente 3.000 habitantes.

01. Autoridades presentes:
- Deputado Distrital Cláudio Abrantes;
- Júlio Menegoto (NOVACAP);
- Salgueiro (Administrador de Planaltina/DF);
- Major Genilson (CMT do 14 BPM);
- João Cândido (Gerente de Regularização - CODHAB);
- Representante do SLU;

2. Atual situação da regularização do SRO:
A Licença de Instalação do setor está vencida. É necessário que se faça um pedido de uma Licença Corretiva junto ao IBRAN vinculado ao Processo nº 260027619/2012.


Após o requerimento da Licença Corretiva a CODHAB fará sua análise e posteriormente SEGETH no propósito de liberar as escrituras públicas definitivas.
Outra medida alternativa sugerida e que não exclui a anterior é que se obtenha inicialmente a Escritura Pública de Reconhecimento de Ocupação vinculadas a Medida Provisória nº 759/16 por serem os trâmites desta ação mais simplificados e céleres. Este documento não trará nem um custo para os adquirentes e dará mais segurança jurídica do que os Termos de Concessão de Uso - TCU.
 

03. Legislação Aplicada para a liberação da Licença ou Escritura Pública de Reconhecimento de Ocupação:

 
- Medida Provisória nº 759 de 22 de Dezembro de 2016:
Art. 28. Compete ao Distrito Federal ou aos Municípios nos quais estejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:
§ 7º Durante o processamento da Regularização Fundiária Urbana - Reurb, garante-se aos ocupantes dos núcleos urbanos informais situados em áreas públicas a serem regularizados a permanência em suas respectivas unidades imobiliárias já existentes.”
- Decreto nº 23.592 de 10 de Fevereiro de 2003:
Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Consideram-se irregulares, para os fins deste Decreto, as ocupações não autorizadas de áreas públicas ou parcelamentos urbanos do Distrito Federal a título de moradia.
Parágrafo Único - Detectada a ocupação irregular, compete a adoção das seguintes medidas:
I – se o imóvel ocupado for passível de regularização, nos termos aplicáveis da legislação federal e do Distrito Federal, e o ocupante atender às disposições deste Decreto, regulariza-se a ocupação;
II – nas áreas ocupadas não passíveis de regularização, na forma de legislação em vigor, seus ocupantes serão removidos, procedendo-se:
a) a recuperação da área para o fim a que se destinava, pelo Governador do Distrito Federal – GDF, ou pela instituição responsável pela sua manutenção;
b) a habilitação dos ocupantes, atendidos os critérios próprios previstos neste Decreto para, quando for o caso, adquirirem lotes integrantes de programas habitacionais de GDF; e
III – se o imóvel for passível de regularização e o ocupante não atender ao que dispõe este Decreto, far-se-á a sua remoção.
Art. 2° - São pré-requisitos para a habilitação de ocupante irregular:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado na forma da lei;
II – ter residência e domicílio no Distrito Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovados ano a ano;
III – não ser e nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
IV – ter dependente ou idade superior a 55 (cinqüenta e cinco) anos.
Art. 3° - São critérios de hierarquização para remoção de ocupação irregulares de áreas públicas:
I – situação de risco, periculosidade ou insalubridade;
II – tempo de existência da habitação ou do núcleo habitacional irregular, priorizando-se aquelas comprovadamente mais recentes;
III – as condições físicas da habitação, assim entendidas aquelas descritas na Lei de Seguridade Social;
IV – o desrespeito à legislação urbana aplicável e o interesse do GDF em preservar ou utilizar a área ocupada.
Art. 4° - Poderão habilitar-se nos programas habitacionais do GDF, as pessoas formalmente convocadas, a exclusivo juízo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, e os moradores irregulares que satisfaçam as condições estabelecidas neste Decreto e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 5° - As solicitações de regularizações de ocupações de lotes oriundos dos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal, que se verifiquem sem que o ocupante possua documento que lhe autorize a permanência no imóvel ou em decorrência de cessão de direito outorgado por cedente irregular, serão analisadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, obtendo o direito a regularização aquele que atender aos requisitos constantes no Art. 2º deste Decreto, desde que a ocupação seja anterior a 1º de janeiro de 2007. (Alterado pelo 29.880 de 22/12/2008, publicado no DODF de 23/10/2008, p. 7)
Brasília, 7 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

04. Outras Reivindicações e respostas quanto aos Pleitos:


- Pequenos trechos ainda faltantes de asfaltamento: a demanda será solucionada na próxima semana;

- Calçadas: Foram autorizados 28.000 m² para toda a cidade de Planaltina/DF. O ADM de Planaltina/DF fez o compromisso de que parte da supramencionada metragem será disponibilizada para o setor.

- Limpeza Urbana: Foi requerido que a coleta seja efetuada todos os dias ao invés de ser realizada apenas nas 3ª, 5ª e Sábado, onde ficou de ser agendada uma reunião junto ao SLU para a discussão da demanda;

- Segurança de Trânsito: Serão instaladas barreiras eletrônicas na Avenida Independência na altura do setor;

- Taxa de Fiscalização de Obra – TEO: O ADM de Planaltina/DF fez a promessa de marcação de reunião junto a AGEFIS para que os interessados possam discutir esta cobrança indevida, contudo foram também apresentados alguns julgados do TJDFT, onde demandantes obtiveram êxito em não terem mais aplicadas as cobranças com o recebimento dos valores já pagos em dobro com juros e correção monetária;

- Quadra de Esportes e Parquinho para as Crianças: O representante da NOVACAP fez o compromisso de analisar a viabilidade de implantação;

- Recuo da Avenida Independência para a parada de ônibus Coletivo: O ADM de Planaltina/DF ficou verificar a viabilidade junto aos órgãos competentes;

05. Informes Gerais:

Estão bastante adiantas as tratativas para a realização das obras de Drenagem das águas que envolvem o SRL (Vila Buritis) o que beneficiará sobre maneira o SRO.

Também foi noticiado que as obras da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina/DF já foram retomadas assim como as do Centro Olímpico.


 

Telefone (Yuri): (61) 99328-9939

E-mail (Yuri): yumaca@ibest.com.br

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