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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

AGENTE ACUSADO DE CALÚNIA APÓS DENUNCIAR ODILON É INOCENTADO

18/10/2018 16:38

Valdemir Ribeiro Albuquerque e outros quatro colegas foram demitidos após as denúncias de que o juiz aposentado havia favorecido presos do Presídio Federal de Campo Grande

Geisy Garnes e Aline dos Santos
A Justiça Federal absolveu nesta quarta-feira (17) Valdemir Ribeiro Albuquerque, um dos cinco agentes penitenciários federais acusados de calúnia após denunciarem o juiz aposentado e atual candidato a governo do Estado, Odilon de Oliveira de favorecer presos do Presídio Federal de Campo Grande.
Na decisão, o juiz Dalton Igor Kita Conrado, na 5ª Vara Federal da Capital, inocentou Valdemir do crime de calúnia pelo fato não constituir uma infração penal e absolveu o réu das acusações de difamação e injúria por falta de provas.
O caso começou em 2008, quando cinco agentes penitenciários denunciaram que Odilon teria determinado que Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira-Mar e Juan Carlos Abadia - na época presos em Campo Grande - tivessem conversas com advogados e visitantes monitoradas, incluindo as celas íntimas. Afirmaram ainda que a liberação da transferência de Abadia para os Estados Unidos em 2009 custou milhões de dólares em propina.
À época,o juiz negou as denúncias, que resultaram em apurações na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional de Justiça), todas arquivada. Os agentes acabaram demitidos em 2011 e foram denunciados por calúnia pelo MPE.
Em abril deste ano, seis anos após a denúncia, a ação entrou na fase de audiências. Dos cinco réus, dois tiveram o processo desmembrado. Os outros três - Francisco Florisval Freire, Valdemir Ribeiro Albuquerque e José Francisco de Matos - começaram a apresentar as testemunhas ao juiz federal da 5ª Vara no dia 13 de abril.
Odilon foi ouvido no dia 20 de abril. Além do juiz aposentado, prestaram depoimentos a juíza Raquel Domingues do Amaral, o delegado de Polícia Federal Mario Paulo Machado Nomoto, o agente penitenciário federal José Luciano Taldivo, o advogado Luiz Gustavo Pataglin Maciel, ex-defensor de Fernandinho Beira-Mar, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Nery Júnior, e também os dois presos envolvidos na denúncia, Fernandinho Beira-Mar, e José Reinaldo Giroti, o Alemão.
Responsabilidade – O advogado de Valdemir, Francisco Florisval Freire, afirmou que Odilon havia negado envolvimento na demissão de seu cliente e, depois, tentou o processar por calúnia. A intenção, agora, é avaliar alguma penalidade contra o juiz aposentado.
“O juiz entendeu que não houve crime nenhum. Vamos estudar agora a possibilidade de responsabilizá-lo por danos morais e materiais suportados pelo meu cliente, que nunca antes havia entrado numa delegacia sequer para prestar ‘queixa’ como vítima”, afirmou.
A reportagem pediu o posicionamento do juiz aposentado Odilon de Oliveira e aguarda o retorno. 

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/agente-acusado-de-calunia-apos-denunciar-odilon-e-inocentado

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

JUSTIÇA IMPEDE BEIRA-MAR DE TER ACESSO A LIVRO DE DELEGADO MORTO EM MS

19/06/2015 11:12
Aline dos Santos
Beira-Mar, que já cumpriu pena em Campo Grande, queria acesso a livro. (Foto: Arquivo)Beira-Mar, que já cumpriu pena em Campo Grande, queria acesso a livro. (Foto: Arquivo)
Livro foi impedido de circular pela Justiça. (Foto: Reprodução)Livro foi impedido de circular pela Justiça. (Foto: Reprodução)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ao traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, acesso ao livro “Conspiração Federal”, de autoria do delegado aposentado Paulo Magalhães, que foi morto há dois anos em Campo Grande. A obra teve a circulação proibida pela Justiça.

No processo, Beira-Mar, que já foi “hóspede” da penitenciária federal de Campo Grande e atualmente cumpre pena em Porto Velho (Rondônia), queria ter acesso ao livro para complementar a biografia.

Conforme a assessoria de imprensa do STJ, ele alegou que usaria informações da obra para falar de episódios ocorridos durante sua estada em Campo Grande. Entre outros fatos relevantes, o livro afirma que havia monitoramento de vídeo nas celas destinadas às visitas íntimas e que a lua de mel de Beira-Mar teria sido gravada.

A obra traz relatos de cinco ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da presídio na Capital e denúncias de irregularidades supostamente cometidas por sua administração entre agosto de 2007 e dezembro de 2008. Paulo Magalhães era advogado e atuava na defesa dos agentes.

Primeiro, o pedido para ter acesso ao livro foi negado pela direção da penitenciária federal de Catanduvas (Paraná). Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou mandado de segurança.

De acordo com o TRF, de modo geral, as mesmas estruturas são adotadas nos demais estabelecimentos federais, como o de Catanduvas e o de Porto Velho. Dessa forma, o acesso aos dados poderia facilitar eventuais planos de fuga. A defesa de Beira-Mar sustentou que a decisão viola a Lei de Acesso à Informação.

A Sexta Turma do STJ manteve a decisão. De acordo com o ministro Sebastião Rei Júnior, relator do processo, não como um preso nas condições de Beira-Mar ter acesso a um livro que traz informações detalhadas sobre a estrutura e o funcionamento de penitenciárias federais.

Quanto à alegação de que o livro não conteria dados secretos, feita pela defesa de Beira-Mar, o ministro afirmou que acórdão de segunda instância concluiu que as informações detêm natureza sigilosa.

Crime - Paulo Magalhães de Araújo, 57 anos, foi executado no dia 25 de junho de 2013, em frente à escola da filha. O crime causou revolta de familiares, amigos e alunos da vítima, que ainda exercia a função de professor universitário. Seis meses após o fato, dois culpados foram denunciados.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/justica-impede-beira-mar-de-ter-acesso-a-livro-de-delegado-morto-em-ms

CRIME DE PISTOLAGEM, EXECUÇÃO DE DELEGADO COMPLETA 5 ANOS IMPUNE

25/06/2018 09:23

Ministério Público denunciou duas pessoas à Justiça e um um terceiro suspeito foi decapitado

Aline dos Santos
Paulo Magalhães foi executado a tiros em 25 de junho de 2013. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)Paulo Magalhães foi executado a tiros em 25 de junho de 2013. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Cinco anos depois do fim de tarde chuvoso em que o delegado aposentado Paulo Magalhães foi assassinado, o processo que investiga o crime, característico de pistolagem, segue sem desfecho na Justiça. No dia 25 de junho de 2013, Paulo, que também era advogado, foi executado em frente de uma escola no Jardim dos Estados, bairro nobre de Campo Grande.

Desde 4 de outubro de 2013, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou duas pessoas à Justiça. Um terceiro suspeito de participação foi assassinado. O corpo de Rafael Leonardo dos Santos foi encontrado no lixão, na saída para Sidrolândia. A vítima foi decapitada e a identidade foi esclarecida por meio de exame de DNA.

De acordo com o Ministério Público, o então guarda municipal José Moreira Freires, que era garupa de uma motocicleta, efetuou diversos disparos de revólver contra o delegado, que estava dentro de um veiculo, na rua Alagoas.

Já Antônio Benitez Cristaldo foi acusado de fazer escolta em um carro para garantir o sucesso da execução. Em 30 de outubro de 2014, veio a decisão para que eles fossem a julgamento, mas as defesas recorreram ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não houve identificação de mandante.

Neste ano, o STJ negou pedido para anular a sentença de pronúncia, que mandou Freires e Cristaldo para julgamento, e o processo voltou a "andar" na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. 

Viagem e saúde - Primeiro, o juiz  Aluízio Pereira dos Santos definiu que seriam julgados no dia 21 de junho. Mas, o advogado Rene Siufi, que defende José Freires, informou que tinha viagem internacional agendada na data e pediu a reagendamento para agosto.

O magistrado, então, antecipou o júri popular para o dia 8 de junho. Contudo, Siufi anexou ao processo informação de que sofreu uma queda, teve fratura no nariz e teria que passar por cirurgia. Desta forma, o juiz transferiu o julgamento de José Freires para 15 de agosto.

A advogada Nabiha Maksoud, que atua na defesa de Antônio, informou ao magistrado que sofreu acidente doméstico, teve fratura na mão e passaria por cirurgia. Na sequência, o júri popular dele também ficou para agosto.
Julgamento de réus já foi remarcado várias vezes. (Foto: Paulo Francis)Julgamento de réus já foi remarcado várias vezes. (Foto: Paulo Francis)
 
Confiança – O juiz Aluízio Pereira dos Santos afirma que o processo tem tramitação normal, mas passou a demorar um pouco mais após o habeas corpus dos acusados e os recursos da defesa. Os prazos são diferentes quando há réu preso.

“Marquei o julgamento para 21 de junho, mas o advogado comprovou para mim que tinha uma viagem para Portugal. Aí, antecipei para o dia 8 de junho, mas o advogado juntou atestados médicos. Como estou de féria em julho, a alternativa foi marcar para agosto. A lei fala que os réus têm direito a ser defendido pelo advogado de confiança. Não posso desprezar o atestado médico ou impedir de viajar”, afirma o magistrado.

Professor universitário, Paulo Magalhães, morto aos 57 anos, é autor do livro “Conspiração Federal”, que teve circulação proibida pela Justiça. A obra traz relatos de cinco ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da presídio na Capital e denúncias de irregularidades. A família do delegado aposentado prefere não comentar e aguarda a atuação da Justiça.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/crime-de-pistolagem-execucao-de-delegado-completa-5-anos-impune

domingo, 5 de agosto de 2018

FANTÁSTICO MOSTRA COMO FUNCIONA O SUBMUNDO DO JOGO DO BICHO [13/12/2009]

13/12/09 - 22h54 - Atualizado em 13/12/09 - 23h03
Com microcâmera, equipe visita casa onde jogo é sorteado em MS.
Motoqueiros levam papéis com resultados às bancas do jogo ilegal.
Do G1, com informações do Fantástico
 

Com uma microcâmera o Fantástico entrou na sede do jogo do bicho de Mato Grosso do Sul. Havia cerca de 30 pessoas no local. Umas acompanhando tudo com atenção. Outras aguardando o resultado final enquanto jogavam sinuca. Em um canto da casa está instalado o cofre do grupo. Os sorteios ocorrem diariamente e o resultado vale para todo o Estado.
Durante duas semanas, o Fantástico investigou o jogo clandestino mais famoso do país. Em São Paulo, por exemplo, a reportagem constatou que as apostas ocorrem livremente em vários lugares. As bancas funcionam em pontos sem nenhuma identificação e também em comércios regularizados, como uma casa lotérica flagrada pelo Fantástico.

Em muitas bancas do jogo do bicho, o bloco de papel foi substituído pelo computador. Questionado se tudo está informatizado agora, o comandante de um dos pontos do jogo de bicho respondeu: “é, boa parte dos lugares. Um ou outro que ainda é papelzinho.”

“Historicamente, [o jogo do bicho] é visto como uma infração inofensiva. Quando na verdade é exatamente o contrário. Atrás do jogo do bicho vem muita e muita infração penal muito séria”, disse o promotor de Justiça Wellington Santos Veloso. 

Assembleia Legislativa
A equipe do Fantástico foi a um prédio público onde se discutem projetos e são criadas leis para os milhões de habitantes de Mato Grosso do Sul. Na Assembleia Legislativa do Estado, em Campo Grande, os produtores do Fantástico procuraram por um homem chamado Gumercindo, apontado como o bicheiro da Assembleia. O apelido dele é Gugu.
Ele foi localizado no gabinete de um deputado. Ao encontrá-lo, o produtor deixa claro o que quer. “Vamos fazer um joguinho?”, perguntou. Ele então o levou a uma pequena sala, onde fica o escritório do jogo do bicho dentro da Assembleia, na companhia de um apostador.

O bicheiro fala tranquilamente sobre o que faz no local. “Trabalho aqui. [Sou] segurança. Mas faço jogo, já”, disse. Perguntado se fica sempre na Assembleia, ele confirma. “To. to direto. De manhã e à tarde.”

Segundo a assessoria da Assembléia, o bicheiro não é funcionário da Casa. Quando sabia que estava sendo gravado, ele negou tudo. Gugu responde que não faz jogo dentro da Assembleia. “Eu vendo loteria esportiva. Faço bolão da Mega-Sena.”

O bicheiro usa um crachá de visitante, com o nome do presidente da Assembleia. “Pra mim, isso é desconhecido. Além de ser um absurdo e eu não ter conhecimento disso, eu vou solicitar a nossa segurança da Assembleia Legislativa, a Presidência vai tomar medidas em relação a isso”, garantiu o deputado estadual Jerson Domingos, presidente da Assembléia. 

Sede do jogo do bicho
A casa onde todos os dias são sorteados os números do jogo do bicho no Estado de Mato Grosso do Sul fica em um bairro tradicional de Campo Grande. Não tem nenhum tipo de identificação. A única coisa que chama a atenção é o entra e sai de motoqueiros. São eles que levam o dinheiro das apostas e divulgam o resultado do sorteio, que acontece duas vezes ao dia. Em menos de quatro minutos, saem os números correspondentes do quinto ao primeiro prêmio.
O sorteio é semelhante em todo o Brasil. Para se chegar ao número premiado, é preciso inverter a ordem das bolinhas sorteadas. E para saber qual o bicho ganhador, valem os dois números finais. O número 30, por exemplo, é o camelo. Um grupo que acompanha o sorteio se encarrega de carimbar os resultados.

Na sequência, os motoqueiros levam os papéis com esses resultados às bancas do jogo ilegal. No dia seguinte, a reportagem voltou ao local. “A gente pode acompanhar o sorteio do jogo do bicho”, questiona a equipe. “Olha, não sei não. Tem que ver. Não, né? Eu não mando nada aqui”, diz um homem. A reportagem então pergunta se o sorteio do jogo do bicho funciona no local. “Não. Não é aqui não”, responde o homem.

Depois da saída da equipe do Fantástico, um homem vai embora com um malote e os motoqueiros deixam o local. Quem promove o jogo do bicho dificilmente vai parar na cadeia. O máximo que pode acontecer, segundo a polícia e o Ministério Público, é o pagamento de algumas cestas básicas. Mas em Sorocaba, interior paulista, uma investigação teve um resultado diferente.

Prisões
Em agosto, sete pessoas foram presas, acusadas de envolvimento com o jogo do bicho e também com lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. “Tudo isso com a conivência e a corrupção de agentes públicos e a proximidade de agentes políticos. Essas pessoas agiam de forma verdadeiramente empresarial. Era uma sociedade empresarial criminosa”, disse o promotor de Justiça Wellington Santos Veloso.
De acordo com o delegado Wilson Negrão, o jogo migrou não só para o caça níquel, mas também para cassinos clandestinos. Ele destaca que, por trás do jogo, existe uma quadrilha e um crime organizado.

A investigação apontou que Nitamar Bernardino da Silva era o bicheiro que chefiava o esquema em várias cidades de São Paulo. Ele é apontado como um homem violento, que anda armado. O bicheiro, de 59 anos, está foragido. Ele chegava a estudar cenas do filme o “Poderoso Chefão” para saber como age um mafioso.

Nitamar da Silva se diz um bicheiro das antigas: gosta de usar objetos de ouro. Em um telefonema rastreado, ele encomenda uma joia. Mesmo procurado pela polícia, Nitamar continua agindo. O Fantástico flagrou pessoas ligadas a ele fazendo apostas do jogo do bicho.

De acordo com a investigação, Nitamar da Silva movimenta quase R$ 1 milhão por mês. Se ele for preso e condenado, pode ficar seis anos na cadeia. “O jogo do bicho, há muito tempo, deveria ser tratado com mais rigor pela nossa legislação”, considera o promotor Wellington Veloso.

De acordo com o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano Júnior, aquele que pratica o jogo do bicho acaba por contribuir com diversas outras atividades criminosas que trazem um grande prejuízo para a sociedade. “A tolerância social ao jogo serve como combustível para que o jogo ainda sobreviva depois de tanto tempo”, afirmou o delegado.


# FONTE: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1413765-5598,00-FANTASTICO+MOSTRA+COMO+FUNCIONA+O+SUBMUNDO+JOGO+DO+BICHO.html

# VEJA O VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=eMYIBXr-f7c

AUDIÊNCIA PÚBLICA MS - CNJ - LEGENDADO

Audiência Pública no MS presidida pela Corregedora do CNJ Ministra Eliana Calmon. Discurso do presidente da ONG Brasil Verdade - com legenda.


https://www.youtube.com/watch?v=hCDEprf9upc

MS RECORD (2ª EDIÇÃO) - IMAGENS DE VISITAS ÍNTIMAS TERIA CAUSADO ATENTADO CONTRA AGENTE FEDERAL


https://www.youtube.com/watch?v=MecA5D1Fyag

BIG BROTHER - ESCUTA PRESÍDIO FEDERAL (23-06-2010)


https://www.youtube.com/watch?v=CMfEuXmjSN0

ALUNOS DE DELEGADO MORTO QUEREM LIBERAÇÃO DE LIVRO CENSURADO


 

29/06/2013 17:38
Paula Maciulevicius 
A movimentação seguiu para a Praça do Rádio, onde teve a distribuição, feita por familiares, de alguns dos exemplares do livro. (Foto: João Garrigó)

No manifesto por Justiça que reuniu colegas de profissão e alunos do delegado aposentado Paulo Magalhães, de 57 anos, assassinado na última terça-feira, acadêmicos de Direito pediram a liberação do livro “Conspiração Federal”, escrito por ele e censurado pela Justiça.

A movimentação que se concentrou nos altos da avenida Afonso Pena, no Parque das Nações, seguiu para a Praça do Rádio, e teve a distribuição de alguns dos exemplares do livro. Em sala de aula, as estudantes Letícia Silva e Priscila Mendes, relataram sempre terem ouvido falar do manuscrito e agora fazem parte do movimento dos que pedem a disponibilização. “Se foi proibido é porque deve dizer a verdade e os acadêmicos vão batalhar para que esse livro seja disponível”, defendiam as alunas.

“Conspiração Federal” foi o resultado das investigações feitas por Paulo Magalhães em cima das câmeras clandestinas instaladas no presídio federal, onde cinco agentes penitenciários denunciavam a existência da gravação de encontros íntimos dos presos e inúmeras outras irregularidades no local, a mando de juiz federal.

Paulo Magalhães foi executado a tiros enquanto esperava que a filha de 11 anos saísse da escola no último dia 25. O crime foi na rua Alagoas, próximo à Rua da Paz, no Jardim dos Estados, em Campo Grande. No total, seis tiros de pistola 9 mm atingiram Paulo.


O delegado respondia na Justiça, até ano passado, 21 ações criminais e 8 cíveis sob a alegação de calúnia e difamação contra servidores públicos federais e estaduais. Na mesma publicação, na página da ONG Brasil Verdade, a qual presidia, ele garantiu já ter sido alvo de 3 pedidos de prisão preventiva, inclusive, pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul “sob argumento de que pratica reiteradamente calúnias e difamações”. A investigação da morte de Magalhães está sob responsabilidade da Delegacia de Homicídios. (Colaborou Giselli Figueiredo)

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/alunos-de-delegado-morto-querem-liberacao-de-livro-censurado

DELEGADO EXECUTADO COM 6 TIROS DENUNCIOU DOIS MAGISTRADOS AO CNJ


01/07/2013 15:47
Nadyenka Castro 
Delegado aposentado foi morto no carro dele, um Land Rover, quando buscava a filha na escola. (Foto: Marcos Ermínio)
As denúncias feitas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo delegado aposentado Paulo Magalhães, executado na semana passada, são sobre dois magistrados. A Polícia Civil, responsável pela investigação do assassinato, irá pedir cópias dos dossiês.

De acordo com o CNJ, as informações tramitam na Corregedoria do Conselho e são sigilosas. Por enquanto, não podem ser fornecidos detalhes como identificação dos juízes e onde atuam. O CNJ também não confirma se os alvos das denúncias são de Mato Grosso do Sul.
Paulo Magalhães foi morto com cinco tiros, no dia 25 de junho, em frente à escola da filha, na rua Alagoas, em Campo Grande. Ele iria buscar a menina no colégio quando foi executado.

O delegado aposentado era professor universitário e também tinha uma ONG (Organização Não- Governamental) onde fazia denúncias envolvendo o poder público. Ele chegou a publicar um livro sobre instalação de câmeras clandestinas na Penitenciária Federal de Campo Grande.

No livro “Conspiração Federal”, censurado após a publicação, cinco agentes penitenciários denunciavam a existência da gravação de encontros íntimos dos presos e inúmeras outras irregularidades no local, a mando de juiz federal.


Testemunhas do assassinato contaram que dois homens em uma moto se aproximaram do lado direito do carro dirigido por Paulo Magalhães e atiraram. Ele foi atingido por seis tiros de pistola 9mm. Imagens de câmeras de comércios mostram – não nitidamente – os executores na motocicleta.
Uma moto semelhante a utilizada pelos assassinos foi encontrada abandonada em um posto de combustíveis.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/delegado-executado-com-6-tiros-denunciou-dois-magistrados-ao-cnj

POR QUE O INTERESSE DE BEIRA-MAR NO LIVRO CONSPIRAÇÃO FEDERAL?

Carlos Alberto, 9 de junho de 2015

Me chamou a atenção uma nota publicada pelo jornalista Lauro Jardim, em sua coluna Radar on-line, sobre o traficante Fernandinho Beira-Mar. Diz a nota:
– Está na pauta do STJ um recurso no qual o traficante Fernandinho Beira-Marpede que lhe seja permitida a leitura de um livro no presídio federal de Porto Velho-RO. Trata-se de Conspiração Federal, escrito pelo delegado aposentado Paulo Magalhães, morto a tiros em 2013, que não teve a circulação autorizada pela Justiça por conter informações sigilosas sobre o sistema penitenciário brasileiro.

E mais:

- Beira-Mar, cujas penas acumulam quase 320 anos de prisão, alega que a obra traz muitos dados a serem usados por ele na autobiografia que está escrevendo. Não se sabe como o livro chegou às mãos do traficante anteriormente.

Duas perguntas a serem feitas: primeiro, como a obra do delegado Paulo Magalhães, que não teve a sua venda autorizada pela Justiça, chegou as mãos de Beira-Mar, ou seja, quem lhe deu de “presente” para leitura? Segundo, o que tem de tão interessante e importante sobre o sistema carcerário no livro de Magalhães que despertou o interesse do contraventor para serem usadas em sua autobiografia?

É como costumo dizer: o Poder Judiciário precisa e deve ser melhor acompanhado pela imprensa. Os olhos de Lince para os poderes Executivo e Legislativo que a mídia costuma colocar também deveriam se voltar para o Judiciário. Se assim o fosse o livro Conspiração Federal certamente não estaria, digamos, sobre “segredo de justiça”.

Por que tanto receio da Justiça de vir a público as informações sigilosas sobre o sistema penitenciário brasileiro contado por um delegado aposentado e morto a tiros?

Se despertou interesse em Beira Mar, que se encontra preso e quer usar dados do livro, que certamente já leu, para usar em sua autobiografia, é porque a obra do delegado deve conter informações que devem ser nitroglicerina pura.

A conferir!

Acesse o blogdobarbosa clicando no link http://www.blogdobarbosa.jor.br

Fonte: http://nominuto.com/colunadobarbosa/por-que-o-interesse-de-beira-mar-no-livro-conspiracao-federal/13690/

segunda-feira, 28 de maio de 2018

7 DICAS PARA BAIXAR OS GASTOS MENSAIS COM SUPERMERCADOS EM MAIS DE 30%


segunda-feira, 21 de maio de 2018

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE “REVISÃO DA VIDA TODA” GARANTE REAJUSTE DE 33% PARA APOSENTADO DO INSS

Publicado em Servidor
 
A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu de forma definitiva, após transitar em julgado, a revisão da aposentadoria de 33% para um inativo carioca, além de R$ 53 mil em atrasados. A ação é  chamada de “revisão da vida toda”
A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada “revisão da vida toda”. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% do benefício mensal e transitou em julgado, ou seja não cabe mais recurso por parte do INSS.
Essa revisão considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. No caso, o aposentado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Ele também receberá atrasados de R$ 53.573,80.
“Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado responsável pelo caso, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
No caso, o aposentado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, considerou que o segurado do INSS foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.
De acordo com o juiz, na decisão, a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição – não se aplicaria ao segurado. “O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida”, escreveu o juiz na sentença.

O magistrado também entende que o aposentado deve ter a opção do melhor benefício, prevista em lei. “Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91”.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/decisao-da-justica-federal-reconhece-revisao-da-vida-toda-garante-reajuste-de-33-para-aposentado-do-inss/

domingo, 18 de março de 2018

O RESPEITO ÀS PRERROGATIVAS E O ADVOGADO QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA


Por Guilherme Zorzi e Jessica Lana Pohl

Semanalmente, a coluna acaba por tratar de diversas formas de violação às prerrogativas do advogado, assim como demais matérias relacionadas à temática, englobando, inclusive, formas de se exigir o cumprimento daquelas.
Para esta semana, uma discussão que acabou por aguçar a vontade de escrever paira sobre o advogado que atua em causa própria. Veja que esse acaba atuando como parte e como advogado ao mesmo tempo, assumindo situação deveras peculiar, vez que, além da atuação profissional, o advogado figura como parte no processo, o que leva ao questionamento: de que forma as prerrogativas devem ser tratadas em casos assim, vez que, além da atuação profissional, há o calor da emoção pessoal envolvida com o caso?
De antemão, já apresento entendimento de que, independentemente da forma de atuação do advogado no processo, as prerrogativas elencadas na Lei n.º 8.906/94 devem ser respeitadas, sob as penas da lei, com a ressalva de que, em casos de atuação do advogado em causa própria, se torna necessário analisar as prerrogativas do advogado com um pouco mais de cuidado, caso a caso.
Ocorre que é necessário se resguardar, na temática posta em discussão, se há violação ou não das prerrogativas enquanto o advogado atua em causa própria, vez que deve ser identificado se, no momento da eventual situação, ali está a pessoa como parte do processo ou como advogado. Salienta-se que o grande exemplo de situação que impende cuidado nessa seara remonta ao previsto no artigo 7, § 2º da Lei n.º 8.906/94, o qual disciplina:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
Como já observado acima, o advogado que atua em causa própria, além da atuação profissional, possui emoção de parte no processo, motivo pelo qual entendo que a disposição do § 2º seria relativizada em tais casos, vez que não se pode analisar tal imunidade profissional de maneira taxativa e, em toda e qualquer situação, não sendo permitido, e minimamente razoável que o advogado que atua em causa própria, venha a se utilizar da “imunidade profissional” para apresentar manifestações difamatórias/injuriosas em processo, decorrentes de seu ânimo de parte no processo.
É certo que, na atuação profissional, nos deparamos com situações onde a manutenção de uma escrita polida, por vezes, é deveras complicada, seja pela atuação da contraparte (que eventualmente age de má-fé, ou que utiliza de modelos de peças processuais de forma temerária, apenas com intuito protelatório e em desrespeito aos demais partícipes do processo – inclusive com alegações diversas das tratadas no eventual processo – e etc.), seja por outra situação alheia, exigindo argumentos mais incisivos do advogado, assim como uma atuação mais ríspida, porém, cada caso deve ser analisado de maneira unitária, vez que é temerária a generalização de tal matéria.
Além disso, o dever de urbanidade e respeito é inerente a todos os partícipes do processo. Ademais, até pelo preceituado no artigo da Lei 8.906/94, não há hierarquia/subordinação entre advogados, membros do Ministério Público e Juízes. Porém, não se é por isso que um pode vir a tratar o outro sem o devido respeito, principalmente sob a justificativa de imunidade profissional, principalmente quando se atua em causa própria.
Enfim, em que pese entenda que se deve ter imenso cuidado ao atuar em causa própria, se constata que inúmeros profissionais acabam por assim atuar, o que gera discussões como a em tela, onde se tem uma necessidade de análise casoacaso, de modo a se permitir a identificação acerca do fato de que se há ou não proteção ao advogado, visto a prerrogativa do Artigo , § 2º da Lei 8.906/94, ou se, na situação específica, o advogado agiu com ânimo de parte, não lhe sendo resguardada a imunidade profissional.
De todo modo, segue a ressalva de que se deve ter cuidado com a atuação profissional, principalmente quando em causa própria, vez que a imunidade profissional deve ser relativizada em tais casos, pois, como já exaustivamente mencionado neste artigo, o advogado que atua em causa própria acaba por assumir tanto o lado profissional, como a emoção da parte envolvida, o que pode ser deveras prejudicial ao bom andamento do processo.
Fonte: Canal Ciências Criminais - https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/554807248/o-respeito-as-prerrogativas-e-o-advogado-que-atua-em-causa-propria?utm_campaign=newsletter-daily_20180313_6835&utm_medium=email&utm_source=newsletter