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sexta-feira, 2 de novembro de 2012
segunda-feira, 30 de julho de 2012
*** ELEIÇÃO POPULAR DE PRIORIDADES DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NO DF ***
Prezados (as) Companheiros (as) de Planaltina/DF,
No período de 24 de julho à 07 de agosto de 2012, através do Orçamento Participativo, a população poderá indicar diretamente as prioridades de obras para o Distrito Federal. No exercício da cidadania se terá a possibilidade de votar e escolher o que é de interesse da comunidade. Acesse o site www.orcamentoparticipativo.df.gov.br e vote em 03 (três) prioridades que os (as) senhores (as) consideram mais importantes para o DF. Sugiro que se dê enfase em acolher as demandas que envolvam nossa comunidade. Peço também a sua ajuda no sentido de divulgar este processo eletivo indicando o link supracitado para as pessoas que vocês conhecem no intuito de termos uma expressiva votação neste pleito.
Planaltina/DF conta com sua colaboração!!!
Um Grande abraço!!!
No período de 24 de julho à 07 de agosto de 2012, através do Orçamento Participativo, a população poderá indicar diretamente as prioridades de obras para o Distrito Federal. No exercício da cidadania se terá a possibilidade de votar e escolher o que é de interesse da comunidade. Acesse o site www.orcamentoparticipativo.df.gov.br e vote em 03 (três) prioridades que os (as) senhores (as) consideram mais importantes para o DF. Sugiro que se dê enfase em acolher as demandas que envolvam nossa comunidade. Peço também a sua ajuda no sentido de divulgar este processo eletivo indicando o link supracitado para as pessoas que vocês conhecem no intuito de termos uma expressiva votação neste pleito.
Planaltina/DF conta com sua colaboração!!!
Um Grande abraço!!!
YURI MATTOS CARVALHO
(61) 9328-9939
quarta-feira, 11 de abril de 2012
A angústia de um consumidor em relação ao serviço prestado por um fornecedor.
A
crônica abaixo, de Rubem Braga, destaca a relação entre a proteção do
consumidor e as telecomunicações. Nela verifica-se a angústia de um consumidor
em relação ao serviço prestado por um fornecedor.
O TELEFONE
“Honrado
Senhor Diretor da Companhia Telefônica:
Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.
Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.
Não
venho, senhor, reclamar de nenhum direito. Li o vosso Regulamento e sei que não
tenho direito a coisa alguma, a não ser pagar a conta. Esse Regulamento,
impresso na página 1 de vossa interessante Lista (que é meu livro de cabeceira),
é mesmo uma leitura que recomendo a todas as almas cristãs que tenham,
entretanto, alguma propensão para o orgulho ou soberba. Ele nos ensina a ser
humildes; ele nos mostra quanto nós, assinantes, somos desprezíveis e
fracos.
Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cerveja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, madrugadas dantanho, flores doutras primaveras. Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regulamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretanto, disposto a tomar e transmitir qualquer recado. Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segundo o qual o aparelho instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados.
Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cerveja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, madrugadas dantanho, flores doutras primaveras. Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regulamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretanto, disposto a tomar e transmitir qualquer recado. Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segundo o qual o aparelho instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados.
Devo dizer que perdi o amigo, mas salvei o Respeito ao Regulamento; ‘dura lex sed lex’; eu sou assim. Sei também (artigo 4) que se minha casa pegar fogo terei de vos pagar o valor do aparelho – mesmo que esse incêndio (artigo 9) for motivado por algum circuito organizado pelo empregado da Companhia com o material da Companhia. Sei finalmente (artigo 11) que se, exausto de telefonar do botequim da esquina a essa distinta Companhia para dizer que meu aparelho não funciona, eu vos chamar e vos disser, com lealdade e com as únicas expressões adequadas, o meu pensamento, ficarei eternamente sem telefone, pois o uso de linguagem obscena configurará motivo suficiente para a Companhia desligar e retirar o aparelho.
Enfim,
senhor, eu sei tudo; que não tenho direito a nada, que não valho nada, não sou
nada. Há dois dias meu telefone não fala, nem ouve, nem toca, nem tuge, nem
muge. Isso me trouxe, é certo, um certo sossego ao lar. Porém amo, senhor, a voz
humana; sou uma dessas criaturas tristes e sonhadoras que passa a vida esperando
que de repente a Rita Hayworth me telefone para dizer que o Ali Khan morreu e
ela está ansiosa para gastar com o velho Braga o dinheiro de sua herança, pois
me acha muito simpático e insinuante, e confessa que em Paris muitas vezes se
escondeu em uma loja defronte do meu hotel só para me ver entrar ou
sair.
Confesso
que não acho tal coisa provável: o Ali Khan ainda é moço, e Rita não tem meu
número. Mas é sempre doloroso pensar que se tal coisa me acontecesse eu jamais
saberia – porque meu aparelho não funciona. Pensai nisso, senhor: um telefone
que dá sempre sinal de ocupado – ‘cuém cuém cuém’ – quando na verdade está
quedo e mudo na modesta sala de jantar. Falar nisso, vou comer; são horas. Vou
comer contemplando tristemente o aparelho silencioso, essa esfinge de matéria
plástica; é na verdade algo que supera o rádio e a televisão, pois transmite
não sons nem imagens, mas sonhos errantes no ar.
Mas
batem à porta. Levanto o escuro do magro bife e abro. Céus, é um empregado da
Companhia! Estremeço de emoção. Mas ele me estende um papel: é apenas o
cobrador. Volto ao bife, curvo a cabeça, mastigo devagar, como se estivesse
mastigando meus pensamentos, a longa tristeza de minha humilde vida, as
decepções e remorsos. O telefone continuará mudo; não importa: ao menos é certo,
senhor, que não vos esquecestes de mim”.
Março
de 1951.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
O que você precisa saber antes de contratar um advogado
Antes de solicitar os serviços de um advogado é preciso levar alguns pontos em consideração. Veja abaixo alguns deles:
- 1 Calcule o quanto você pode desembolsar com os gastos processuais
Neste caso, não entram somente os gastos com honorários de advogados, mas todas as despesas relacionadas ao processo inteiro.
Caso não tenha condições de contratar um advogado particular, uma opção é a defensoria pública. No entanto, é bom lembrar que no caso de optar pelo não pagamento, seu caso não será prioridade e poderá demorar mais tempo para ser resolvido.
- 2 Busque referências sobre o advogado e analise sua reputação
Antes de contratar um profissional de direito procure informações a respeito dele com antigos clientes, em sites confiáveis ou em escritórios nos quais ele tenha trabalhado. Tente também descobrir a situação do advogado perante a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Você pode fazer isso através do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e, mesmo que você não tenha o número de registro do advogado na OAB, você pode procurá-lo pelo nome completo.
É a partir dessas referências que você poderá analisar a reputação do advogado e ver se é a melhor opção para o seu caso.
- 3 Leve em conta a disponibilidade de trabalho do profissional
Tente contratar um advogado que não esteja muito atribulado ou com processos atrasados. Provavelmente, as chances dele não cumprir o prazo em relação ao seu caso serão grandes.
Analise também se em situações de emergência ele poderá auxiliá-lo imediatamente e da maneira que você precisa.
- 4 Seja honesto com o advogado
Exponha seu caso e diga quais são suas necessidade e urgência para que ele seja resolvido. Assim, o profissional estará ciente da dedicação que precisará ter e, caso não tenha condições, poderá até indicar alguém de confiança. Assim, aborrecimentos desnecessários poderão ser evitados.
- 5 Exija sinceridade e clareza
Primeiramente, desconfie se o advogado garantir o sucesso da ação. É impossível saber com certeza se o caso será ganho ou não. Confie em um advogado que exponha as reais chances de se ganhar ou perder um caso, mas que se comprometa em dar o seu melhor na busca de um resultado positivo.
O profissional também deverá ser claro quanto aos valores que poderão ser cobrados caso você perca a ação, bem como as conseqüências disto.
Lembrando que muitos dos itens acima como referências, análise e reputação dos advogados podem ser previamente encontrados no aqui no Meu Advogado.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Como se tratava o estupro em 1833.
SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...
'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar , porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Trecho da sentença que condenou Joana D'arc, retirado da obra Santa Joana D'Arc, de Victoria Sackivilleest-West.
Sentença de Joana D'arc
"Que a mulher comumente chamada de Jeanne la Pucelle... será denunciada e declarada feiticeira, adivinha, pseudoprofeta, invocadora de maus espíritos, conspiradora, supersticiosa, implicada na prática de magia e afeita a ela, teimosa quanto à fé católica, cismática quanto ao artigo Unam Sanctam, etc, e, em diversos outros artigos de nossa fé, cética e extraviada, sacrílega, idólatra, apóstata, execrável e maligna, blasfema em relação a Deus e Seus santos, escandalosa, sediciosa, perturbadora da paz, incitadora da guerra, cruelmente ávida de sangue humano, incitando o derramamento do sangue dos homens, tendo completa e vergonhosamente abandonado as decências próprias de seu sexo, e tendo imodestamente adotado o traje e o status de um soldado; por isso e por outras coisas abomináveis a Deus e aos homens, traidora das leis divinas e naturais e da disciplina da Igreja, sedutora de príncipes e do povo, tendo, em desprezo e desdém a Deus, consentido em ser venerada e adorada, dando as mãos e a roupa para serem beijadas, hereje ou, ou de qualquer modo, veementemente suspeita de heresia, por isso ela será punida e corrigida de acordo com as leis divinas e canônicas..."
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Governo do DF divulga as datas de vencimento do IPTU e IPVA
Publicação: 03/01/2012 12:47Atualização: 03/01/2012 13:16
O Diário Oficial do Distrito Federal divulgou nesta terça-feira (3/1) as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2012 em todo o DF. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, os impostos terão reajuste de 7,39% e 7,3% respectivamente. Os vencimentos se iniciam a partir do dia 9 de abril, para os veículos, e 7 de maio para os imóveis.
A grande novidade neste ano é a isenção do imposto para veículos zero quilômetro. Em compensação, nos três anos posteriores à compra, o IPVA virá com o valor maior a ser pago para poder compensar a isenção do imposto. Os valores variam de 1,25% para veículos de carga até 3,5% para veículos menores, como caminhonetes e automóveis de passeio.
O contribuinte poderá fazer o pagamento à vista com o desconto de 5% ou parcelar em três vezes, no caso do IPVA e em seis, para o IPTU. A alíquota varia de 1% a 3% dependendo do tamanho do veículo e de 0,3% a 3% para imóveis. Todos os descontos e benefícios serão oferecidos apenas para o proprietário ou a empresa que não tiverem em débito com o Governo.
Veja abaixo as datas de vencimentos do IPVA e IPTU.
A grande novidade neste ano é a isenção do imposto para veículos zero quilômetro. Em compensação, nos três anos posteriores à compra, o IPVA virá com o valor maior a ser pago para poder compensar a isenção do imposto. Os valores variam de 1,25% para veículos de carga até 3,5% para veículos menores, como caminhonetes e automóveis de passeio.
O contribuinte poderá fazer o pagamento à vista com o desconto de 5% ou parcelar em três vezes, no caso do IPVA e em seis, para o IPTU. A alíquota varia de 1% a 3% dependendo do tamanho do veículo e de 0,3% a 3% para imóveis. Todos os descontos e benefícios serão oferecidos apenas para o proprietário ou a empresa que não tiverem em débito com o Governo.
Veja abaixo as datas de vencimentos do IPVA e IPTU.
IPVA
| | | | |
| | | | |
Final da Placa
|
Parcela única
|
1° parcela
|
2° parcela
|
3° parcela
|
1,2
|
09/abr
|
09/abr
|
14/mai
|
18/jun
|
3,4
|
10/abr
|
10/abr
|
15/mai
|
19/jun
|
5,6
|
11/abr
|
11/abr
|
16/mai
|
20/jun
|
7,8
|
12/abr
|
12/abr
|
17/mai
|
21/jun
|
9
|
13/abr
|
13/abr
|
18/mai
|
22/jun
|
IPTU
| | | | | | | |
| | | | | | | |
Final Inscrição
|
Parcela Única
|
1° parcela
|
2° parcela
|
3° parcela
|
4° parcela
|
5° parcela
|
6° parcela
|
1,2
|
07/mai
|
07/mai
|
11/jun
|
09/jul
|
13/ago
|
10/set
|
15/out
|
3,4
|
08/mai
|
08/mai
|
12/jun
|
10/jul
|
14/ago
|
11/set
|
16/out
|
5,6
|
09/mai
|
09/mai
|
13/jun
|
11/jul
|
15/ago
|
12/set
|
17/out
|
7,8
|
10/mai
|
10/mai
|
14/jun
|
12/jul
|
16/ago
|
13/set
|
18/out
|
9 , 0 , x
|
11/mai
|
11/mai
|
15/jun
|
13/jul
|
17/ago
|
14/set
|
19/out
|
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