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domingo, 28 de novembro de 2010

Como guardar dinheiro

Como guardar dinheiro e fazer economia guardando R$10,00 por dia. Veja a dica do consultor e educador financeiro Mauro Calil.




 
 
Fonte:
 
http://www.comosefaz.org/como-guardar-dinheiro/
 
http://www.itaufeitoparavocesonhar.com.br/fusao/
 
 
 
 

Especialistas debatem violência nas comunidades cariocas

Hoje em Dia
Publicado em 27/11/2010 às 12h42:

 

Celso Zucatelli, Chris Flores e Mariana Leão conversaram com especialistas em segurança, que comentaram os ataques que acontecem há uma semana na capital carioca.


Fonte:





quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Lei brasileira garante conversa entre advogados e criminosos

Edição do dia 24/11/2010
25/11/2010 00h06 - Atualizado em 25/11/2010 00h06

 

A Lei de Execuções Penais estabelece como um dos direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado, ou seja, sem nenhum monitoramento. Já há no Congresso alguns projetos para aumentar a vigilância sobre essas conversas.

Fábio Turci São Paulo, SP
 
Foi de traficantes cariocas presos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, que segundo a Secretaria de Segurança do Rio, saiu a ordem para os ataques criminosos na capital Fluminense, informação que pode ter chegado aos bandidos do lado de fora por meio de parentes e até advogados que visitaram os presos.
A Lei de Execuções Penais estabelece como um dos direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado, ou seja, nenhum monitoramento.
No Congresso Nacional, há vários projetos para mudar essa lei. Um deles quer restringir a comunicação de presos que integrem organização criminosa e permitir que as visitas sejam gravadas.
Em presídios federais dos Estados Unidos, as conversas entre advogados e bandidos são monitoradas visualmente, mas os policiais, em geral, não escutam o que é falado.
Na Colômbia, a política é mais dura. No presídio de segurança máxima da cidade de Combita, advogados são revistados e, entre eles e os presos, há sempre um vidro blindado.
No Brasil, apenas uma situação permite romper a privacidade entre o advogado e o preso. É quando o próprio advogado já é investigado criminalmente. Nesse caso, a Justiça pode autorizar a gravação da conversa para tentar flagrar alguma ilegalidade. Mas tem jurista que defende um controle mais rígido das visitas nas cadeias.
“O que existe evidentemente é a falta de vigilância, friscalizar e verificar especialmente quem é advogado, está em função de advogado, e quem efetivamente está desvirtuando, e passa a ser um criminoso”, diz o especialista internacional em criminalidade Wálter Maierovitch.
Já para a Ordem dos Advogados do Brasil, interferir nessa relação entre o preso e o advogado atrapalha a defesa. “Sem essa possibilidade de um contato reservado com o cliente, não haveria a possibilidade do exercício dessa ampla defesa garantida constitucionalmente”, afirma Antônio Ruiz Filho, da comissão de direitos da OAB/SP.

Fonte: Jornal da Globo



terça-feira, 23 de novembro de 2010

Câmera flagra pedestre sendo atropelado

Publicação: Terça-feira, 23/11/2010 às 15:22:50   Atualização: 23/11/2010 às 18:28:39

Uma homem foi atropelado enquanto passava correndo por uma faixa de pedestre. Uma câmera filmou  o momento exato do incidente. O pedestre não fez nenhum sinal e a acabou sendo jogado com força no chão pelo veículo.
Veja vídeo do R7:
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br e Agências

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Mantida prisão de major da PM, já condenado por tráfico, por exploração de jogos de azar

Para defesa decreto está baseado em delitos que não foram imputados na denúncia, portanto carece de fundamentação, além do que, o tratamento dos acusados foi teria sido desigual

Fonte | STJ - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

 
Está mantida a prisão preventiva do major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Sérgio Roberto de Carvalho. Acusado de chefiar organização criminosa do estado que associava, organizava e sustentava atividade de exploração de jogos de azar mediante máquinas caça-níqueis, ele já havia sido condenado a 15 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou liminar por meio da qual a defesa pedia a liberdade provisória do policial.

O major e 18 corréus foram denunciados em 15 de maio de 2009. O juízo da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande decretou a prisão preventiva no dia 28 de maio, considerando presentes os indícios de autoria e materialidade dos crimes.

“Alguns integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para, em nome da quadrilha, viabilizar a exploração da aludida atividade ilícita, sendo que todas as decisões eram tomadas pelo chefe da organização, major PM Carvalho”, diz um trecho do decreto da prisão. Entre tais crimes estão contrabando ou descaminho, ameaça, concussão, corrupção e denunciação caluniosa.

A defesa já havia impetrado habeas corpus no Judiciário local, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou liberdade para o réu, em 27 de setembro de 2010, afirmando não haver constrangimento ilegal por excesso de prazo. “O único motivo pelo qual a instrução criminal ainda não foi encerrada (...) foi pelo fato de a defesa ter arrolado três testemunhas, asseverando que tais oitivas são imprescindíveis, sendo então expedidas cartas rogatórias para a Bolívia e para a Colômbia”, afirmou o desembargador do TJMS.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o decreto está baseado em delitos que não foram imputados na denúncia e, portanto, carece de fundamentação. Sustentou, ainda, que está havendo tratamento processual desigual, pois a prisão foi relaxada para 16 dos acusados. Para a advogada, não estão presentes, no caso, os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura discordou, afirmando não haver manifesta ilegalidade na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, não sendo possível afirmar que seja desprovida de fundamentação.

A relatora observou que tanto o juiz singular militar quanto o tribunal estadual invocaram elementos concretos dos autos capazes de ensejar, em princípio, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

Ao negar a liminar, a ministra ressaltou, ainda, que a questão a ser analisada no pedido confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, cuja solução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado.

Após o envio das informações solicitadas pela ministra à Justiça sul-mato-grossense, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Sexta Turma. Antes, porém, a relatora deve apreciar pedido de reconsideração apresentado pela defesa.

HC 186481

Empregado apelidado de saci é indenizado por dano moral em R$ 50 mil


Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

O funcionário e mais três colegas eram apelidados pelos gerentes da empresa como "equipe de sacis", por serem de cor negra

Fonte | TRT10 - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Um ex-empregado da Indústria Química Farmacêutica Shering-Plough S/A receberá R$ 50 mil por danos morais e verbas rescisórias, após ter sido submetido pelos gerentes da empresa a situações vexatórias e frequentes. Ele e três colegas eram apelidados de equipe de sacis, por serem de cor negra. O trabalhador também teve concedidas, pela juíza Sandra Nara Bernardo, as verbas rescisórias por dispensa em período de gozo de estabilidade acidentária.
Na ação, o empregado afirma que além de equipe de sacis, os chefes se referiam ao grupo como criação e plantação de sacis, em reuniões formais e informais. Conta que temia perder o emprego, mas sentia-se humilhado diante do fato, tendo sofrido transtornos psíquicos em razão das ofensas e da dispensa imotivada, logo após período de licença acidentária. Ele também era constantemente ameaçado de demissão, veladamente pelo chefe, apesar da sua avaliação ser acima da média.
Ao analisar o processo, a juíza Sandra Nara declarou que "os atos dos gerentes afrontam a filosofia empresarial e caracaterizam a discriminação em razão da cor contra o empregado, o que faz prosperar o pedido de indenização por danos morais".
A juíza apontou, ainda, que uma empresa de grande porte e respeito no mercado não pode permitir práticas discriminatórias, como as constatadas, e aplicou o art. 1º da Lei 9029/95, que proíbe a prática discriminatória em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e o art. 932 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do empregador pela reparação civil de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.
Sandra Nara destacou o descumprimento ao programa da empresa denominado Padrões de Práticas Globais de Negócios, que estabelece princípios para o ambiente de trabalho, para a empresa e para a relação com o consumidor. E ainda, o programa da empresa "compromete-se a tratar os colegas com honestidade, justiça e respeito, além de promover um ambiente de trabalho positivo, sem assédios ou outras condutas discriminatórias".
A magistrada citou a colega baiana, juíza Márcia Novaes, ao se referir ao fato de o empregado ter adoecido, alertando: "os efeitos nefastos para o organismo submetido ao assédio moral no trabalho não se limitam ao aspecto psíquico, mas invadem o corpo físico, fazendo com que todo o organismo se ressinta das agressões".
Na sentença, a juíza citou a Lenda do Saci, "do fim do século XVIII, durante a escravidão, quando amas e caboclos assustavam as crianças", avaliando que a origem do nome é Tupi-Guarani, e que o saci é considerado em muitas regiões como brincalhão, mas em outras é visto como maligno e demoníaco. Ela convida à reflexão sobre o respeito sem limites às diferenças, tema do livro O Saci de Duas Pernas, de Djair Galvão Freire, sobre um saci com necessidades especiais, duas pernas, e que sofre muito até ser aceito. "A obra usa figuras conhecidas dos mitos populares para propor uma discussão sobre a inclusão e o respeito", destacou a juíza.
Além do dano moral, a decisão determinou a indenização no valor de 12 meses de salários, após o fim do auxílio doença pela estabilidade acidentária, por problemas psicológicos advindos do assédio moral, além de férias, décimo terceiro, gratificação natalina e FGTS.
 
AI nº 0003047-32.2010.5.10.0000
Palavras-chave | apelidamento, empregadoa, discriminação racial, shering-plough s/a

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empregado-apelidado-saci-indenizado-por-dano-moral-em-r-50-mil/idp/11945



Decisão inédita do STJ beneficia envolvidos na Castelo de Areia

Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Operação teria sido suspensa a pedido da Camargo Corrêa. Advogado da empreiteira é ex- ministro da Justiça

Fonte | Folha Online - Adaptação: Jornal Jurid - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

Histórico

O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes --a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro --sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

Ex-presidente do STJ diz ser 'absurdo' não instaurar a ação

A Folha procurou os cinco presidentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que tomaram decisões favoráveis ao andamento de ações que citam denúncias anônimas, incluindo o próprio ministro Cesar Asfor Rocha.
Apenas o ex-presidente Edson Vidigal atendeu o pedido de entrevista.
Segundo ele, "é um absurdo que uma ação não seja instaurada porque partiu de fonte anônima, mesmo que tudo seja verdade [o que foi delatado na denúncia anônima]", disse.
Quando barrou a Operação Castelo de Areia em janeiro, Asfor Rocha fez a ressalva de que a relatora do julgamento poderia "alterar os termos, o alcance ou o conteúdo da decisão". Em outros casos, quando deixou as ações correrem, Rocha disse que não foram apresentadas provas suficientes para embasar a decisão liminar.
O advogado Celso Vilardi, que entrou com o habeas corpus em favor de empreiteiros da Camargo Corrêa para suspender a ação, saiu em defesa de Asfor Rocha. Vilardi disse que a operação é um caso diferente de pedidos corriqueiros. Ele citou como exemplo o pedido de adiamento de uma audiência.
"Uma audiência tem o periculum in mora [dano iminente] muito menor do que o de instaurar 38 procedimentos contra 150 pessoas com base numa prova ilícita", exemplificou.
Para o advogado, a Castelo de Areia merece mais atenção por se tratar de uma operação "gigante e absurda", enquanto a maioria dos pedidos levados à presidência do STJ se tratava de casos individuais. A maior parte dizia respeito ao relaxamento de prisões em flagrante.

Indicação

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado da Camargo Corrêa, nega ligação entre sua indicação de Asfor para o STF e a decisão da Castelo de Areia. "Hoje eu tenho muito pouca influência e quando a decisão saiu nem existia uma candidatura.
Considero ele um bom nome porque revolucionou a Justiça", disse.

 
Palavras-chave | stj, castelo de areia, investigação, marcio thomaz bastos, suspensão




sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Guia do bajulador: Saiba como se dar bem com Dilma Rousseff

 

Presidenta eleita é chocólatra, não fuma e adora cantar; em compensação, não tem paciência com quem fala sobre o que não entende

Andreia Sadi e Ricardo Galhardo, enviado a Brasília | 18/11/2010 13:16


A eleição de uma mulher para a Presidência da República não vai mudar a rotina só do Palácio do Planalto. Com a ex-ministra Dilma Rousseff no cargo mais alto do Executivo, lobistas, assessores e bajuladores também terão que passar por uma reciclagem a partir do ano que vem.

Foto: AP
Com a chegada de Dilma no lugar do presidente Lula, bajuladores de plantão terão de adaptar repertório
Apesar da grande afinidade política, Dilma e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm perfis opostos e, dado o temperamento da presidenta eleita, conhecida por ser “durona”, ter algum conhecimento sobre suas preferências é fundamental quando o objetivo é agradar.
Na área profissional, a petista prefere os assessores objetivos, aqueles que evitam “tergiversar”, como diria a ex-candidata.
De perfil técnico, Dilma não gosta de lidar com negociações entre partidos por cargos no governo. Como não pode evitar, a ex-ministra procura ser o mais direta possível nas conversas e vez ou outra escala alguém para substitui-la.
No quesito vida pessoal, Dilma é discreta e não gosta de abrir sua intimidade - seja para imprensa ou até mesmo para assessores com os quais trabalha diariamente. Por conta desta característica, são poucas as pessoas que conhecem suas preferências e hobbies.
A seguir, uma lista com dicas e recomendações feitas por pessoas que sabem como agradar a presidenta eleita:
Só puxe assunto se souber o que está falando
Uma recomendação corriqueira é a seguinte: nunca puxe um assunto sobre o qual não tenha domínio. Dilma costuma se aprofundar nos temas pelos quais se interessa e quando encontra um interlocutor à altura desenvolve a conversa. Assim, não adianta apenas saber que a ministra gosta de artes plásticas e tem um “museu particular” no computador. É preciso saber quais são os pintores, estilos e fases preferidos da eleita e se for preciso fazer um curso intensivo sobre, por exemplo, a escola impressionista francesa.
Do contrário, o que deveria ser uma tentativa de agradar pode acabar em constrangimento. O mesmo vale para a música, cinema e principalmente a literatura. Dilma é cinéfila, leitora voraz e apreciadora de música com gosto peculiar e eclético (ouve desde música erudita, forró, até o pop-rock). Na leitura, Dilma já disse e não custa anotar: mesmo com a rotina intensa de presidenta, ela pretende continuar com a prática, misturando grandes biografias com literatura.
Não seja pedante
Mesmo que seja um especialista em um determinado assunto, é bom tomar cuidado com excessos para não parecer pedante. A dica vale até para comida. Como boa mineira, Dilma gosta de comidas triviais como arroz com feijão.
Tour e souvenir
Sempre que viajar com a presidenta eleita, principalmente para o exterior, tenha em mente o seguinte: Dilma gosta de conhecer os pontos turísticos da cidade que está visitando. Para agradá-la, assessores sugerem ter sempre na ponta da língua nome de museus famosos para sugerir. E quanto mais discreto, melhor. Segundo assessores, Dilma costuma também passar nas lojas de souvenirs durante as viagens. Ultimamente, ela tem demonstrado preferência pelas lembrancinhas ao neto Gabriel.
Entre nós
A petista não gosta de muvuca e prefere passear acompanhada apenas por poucas pessoas. Em sua primeira viagem internacional, por exemplo, levou a tiracolo apenas dois assessores para conhecer o Palácio Imperial, um dos principais pontos de Seul, na Coreia do Sul.
A presidenta eleita gosta de companhia para almoçar. Mas só chama os mais próximos. Portanto, não se convide. Na campanha, a então candidata costumava chamar, após entrevistas diárias à imprensa, um de seus coordenadores para comer. Mesmo aqueles que já haviam almoçado, não recusavam o convite.
No círculo familiar, Dilma não foge à regra. Além da mãe, Dilma Jane e da tia, Arilda, a petista cultiva relações íntimas com a única filha, Paula, e o ex-marido Carlos Araújo.
Vai um Karaokê aí?
Durante a campanha, para aliviar a tensão, Dilma costumava soltar a voz nos jatinhos que a levavam de um comício para outro. Quando não estava lendo ou dormindo, a petista cantava observada pelos aliados José Eduardo Martins Cardozo e José Eduardo Dutra. Quem sabe sugerir uma cantoria no final de semana livre só entre amigos não agrada a presidenta?
Dilma entende futebol e é colorada
Embora tenha gosto artístico sofisticado, Dilma tem hábitos simples e sabe falar sobre futebol. Torcedora declarada do Internacional de Porto Alegre, a presidenta eleita conhece os principais jogadores, os últimos resultados e a situação do time na tabela. Durante a Copa do Mundo, Dilma impressionou assessores ao fazer comentários pertinentes sobre a seleção brasileira.
Ela não bebe nem fuma
Outra grande diferença em relação a Lula é que Dilma não bebe nem fuma. Ela abandonou o cigarro no final da década de 90 e desde então nunca mais fumou. Quanto à bebida, a presidenta diz ter baixa resistência e portanto evita o álcool a não ser em ocasiões especiais. Nem no dia da vitória Dilma abriu uma exceção. Reunida no Alvorada com Lula, coordenadores de sua campanha e governadores eleitos, a petista recusou bebidas. Disse que só tomava, ocasionalmente, vinho.
Não dê uma de ‘ folgado’
Para os acostumados com o estilo informal e nada protocolar de Lula, todo cuidado é pouco. Dilma é uma pessoa reservada e tímida. Piadas chulas ou preconceituosas são o caminho certo para irritar a presidenta eleita. O velho truque de fingir intimidade para forçar a aproximação também pode sair pela culatra.
Não banque o dissimulado
Na verdade Dilma prefere uma crítica sincera e bem fundamentada à bajulação mal disfarçada. E neste ponto o terreno fica ainda mais escorregadio pois a futura presidenta costuma dizer que consegue "ler a alma das pessoas".
Nunca desobedeça
Nada irrita mais Dilma do que uma ordem não cumprida. “Ela fecha a cara e às vezes chega a perder as estribeiras. O clima fica azedo”, confidenciou um colega mineiro. Se combinar ou prometer alguma coisa, cumpra da forma e no prazo combinados. Do contrário o risco de levar um pito em público é grande.
Vá direto ao ponto
Outra dica de pessoas próximas a Dilma: não tergiverse, como diria a ex-candidata. Seja direto. A presidenta eleita não gosta de perder tempo com discussões.Gosta de números, planilhas e dados- de preferência exibidos em Power Point. Também não atrase. Principalmente se for levá-la para ver Paula, sua filha. Assessores dizem que nada deixa Dilma mais tensa que se atrasar para ver a filha, em Porto Alegre.
Fale sobre bebês, mas não exagere
Segundo colaboradores próximos de Dilma, nos últimos meses surgiu uma brecha para os candidatos a bajulador. O assunto preferido da presidenta eleita é o neto único, Gabriel, nascido durante a campanha eleitoral. As engenhocas à disposição no mercado para facilitar a vida das mães, os avanços da medicina, as diferenças entre ser avó e mãe são temas que atraem a atenção da futura presidenta do Brasil e podem render conversas longas e agradáveis desde que o interlocutor não exagere, nem tente bancar o enxerido.
Novos acessórios
Durante a campanha, Dilma usou no pulso esquerdo um presente de Fátima, mulher do governador da Bahia, Jacques Wagner. A pulseira de ouro com olho grego é geralmente usada para combater mau olhado. Para a fase como presidenta eleita, assessores sugerem : Por que não comprar um amuleto da sorte contra novos maus olhados? Ou, como anotou um observador masculino, presenteá-la com um par de brincos de pérola, um de seus favoritos?
Eu só quero chocolate
Durante viagem a Seul, um bajulador atento anotaria: chocolate está entre as preferências na lista de Dilma. Na bagagem da presidenta que seguiu para o Brasil, entre os presentes e compras, uma caixa chamou a atenção pelo tamanho: eram chocolates finos na mala. Quem sabe investir na guloseima?

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

HIP-HOP PANDA


18.11.2010


Poppin bottles in the ice like a blizzard
When we drink, we do it right gettin slizzard
Sippin sizzurp in my ride like Three 6
Now I’m feelin so fly like a G6
Like a G6, Like a G6
Now I’m feelin so fly like a G6
Like a G6, Like a G6
Now I’m feelin so fly like a G6
Sippin on, sippin on sizz, Ima ma-make it fizz
Girl i keep it gangsta, poppin bottles at the crib
This is how we live every single night
Take that bottle to the head and let me see you fly
Hell Yeah!
Drink it up!

Fonte: KIBE LOCO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Australiano será julgado por tatuar pênis nas costas de rapaz

 
16.11.2010

PELAS COSTAS


Matt Brady, tatuador amador de Ipswich (Austrália), será julgado por lesão corporal grave depois de desenhar um pênis de 40 cm nas costas de um rapaz autista, esquizofrênico e bipolar.
O rapaz, que tem 25 anos e idade mental de 10, pediu para ser tatuado com um símbolo chinês. “Não tinha ideia do que estava em minhas costas. Fui humilhado”, disse.
Matt disse que tatuar o pênis não foi uma piada de mau gosto, mas sim uma “punição” por um comentário sexual que o rapaz teria feito em sua casa.
Como o processo de remoção pode causar cicatrizes, tatuadores locais cobrirão a tatuagem do rapaz de graça.


No meu mundo perfeito, a pena para Matt seria um pênis tatuado na testa. Ou um de verdade enfiado no… ah! Deixa pra lá.

 
Fonte: Kibe loco
 
 

Justiça Militar dá acesso a processo de prisão de Dilma

 
 
Uso permitido

O Superior Tribunal Militar liberou nesta terça-feira (16/11), por 10 votos a 1, o acesso aos documentos do processo que levou Dilma Rousseff à prisão, na época da ditadura militar. A decisão se aplica ao pedido específico feito pelo jornal Folha de S.Paulo, mas deve pautar o posicionamento do tribunal em relação a pedidos semelhantes. A informação é da Agência Brasil.
De acordo com o STM, o acesso à consulta e a cópias do processo só poderá ocorrer após a publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima segunda-feira (22/11). O jornal entrou com a ação em agosto depois que o presidente da corte, Carlos Alberto Soares, decidiu não liberar o acesso aos documentos, temendo que fossem usados com finalidade política.
O julgamento foi interrompido por duas vezes, a última no dia 19 de outubro, com placar de 2 votos a 2. A última interrupção ocorreu devido a um pedido de vista da Advocacia-Geral da União, que alegou que deveria ter sido citada na ação.
Com a demora no julgamento, o jornal entrou com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo acesso aos documentos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que houve censura prévia, mas não atendeu ao pedido da Folha de S.Paulo por entender que não poderia passar por cima de decisão de outra instância judicial antes do fim do julgamento.

Homem foge de motel após mulher passar mal


Terça-feira, 16/11/2010 às 17:09:08
Um homem causou confusão em um motel no Rio Grande do Sul. O rapaz fugiu e danificou o portão do estabelecimento após uma das suas quatro companheiras passar mal. A polícia localizou o veículo e tenta identificar os envolvidos na confusão. Veja Vídeo do R7: Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br e Agências

Vídeos mostram Deborah Guerner e marido escondendo dinheiro

Fonte:  DFTV 2ª Edição
16/11/2010

Reportagem

TV Globo teve acesso às gravações que fazem parte da investigação do MP contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. Polícia encontrou dois cofres escondidos na casa de Guerner.

Eles foram denunciados à Justiça por três crimes. De acordo com os promotores, Bandarra e Guerner teriam recebido propina para blindar o governo de José Roberto Arruda dentro do Ministério Público e ainda passar informações sigilosas para Durval Barbosa, delator do escândalo do Mensalão do Democratas.

Os vídeos foram gravados pelas câmeras de segurança da casa de Guerner e mostram o ex-procurador-geral Leonardo Bandarra chegando na casa de Guerner de moto. Ele só tira o capacete dentro da casa. De acordo com o MP, a casa era o local onde eles faziam as negociações.

Outro vídeo mostra o marido da promotora, Jorge Guerner, tirando dinheiro de um cofre escondido no fundo falso de um armário do corredor. Durante um mandato de busca e apreensão feito em junho, a polícia encontrou dois cofres escondidos – o outro estava enterrado no jardim.

As imagens mostram Jorge combinando com a mulher como fazer para despistar a polícia. “Vou botar esses no cofre e esses no outro. Se eles acharem pensam que a gente só tem esse dinheiro. E aí o que acontece? Eles não prociram mais”, afirma Jorge.

O advogado de Leonardo Bandarra, César Bitencourt, afirmou que seu cliente é inocente e que não teve acesso às imagens. O advogado do casal Guerner, Pedro Paulo de Medeiros, disse que não vai se pronunciar porque o caso corre em segredo de Justiça.

http://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL1630500-10040,00-VIDEOS+MOSTRAM+DEBORAH+GUERNER+E+MARIDO+ESCONDENDO+DINHEIRO.html




segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Site disponibiliza nova música de Michael Jackson; ouça trecho


DE SÃO PAULO

O site oficial de Michael Jackson disponibilizou nesta segunda-feira (15) a música "Hold My Hand", dueto do cantor com Akon. A canção é o primeiro single do álbum "Michael", que começará a ser vendido em 14 de dezembro. De acordo com a gravadora Sony, a escolha foi feita pelo próprio Michael.
A faixa foi gravada em 2007 e vazou na internet em 2008, com produção ainda incompleta. A música foi produzida por Akon, que se disse muito orgulhosos de trabalhar com Michael em comunicado oficial. Ouça canção completa.
"Michael" será o primeiro registro de inéditas do Rei do Pop desde "Invincible", lançado em 2001. O álbum tem ainda a participação de Lenny Kravitz e 50 Cent, entre outros.



Cuiabaníssimo de tchapa e cruz é sucesso na web


– “Cuiabá é bom até de noite. Tem cidade quente assim não. Sou feliz pois sou cuiabaníssimo ÔôôÔ ô ÔôôÔ” - canta o "deejay" Jef Jay, cuiabano de "tchapa e cruz", no refrão de "Cuiabaníssimo", versão de Califórnia Gurls, sucesso da cantora inglesa Katy Perry, em que divulga o turismo de Cuiabá (MT) que em 2014 será sede da Copa do Mundo na região do Pantanal. A performance no vídeo acima do cuiabano faz sucesso no YouTube. E Jef Jay promete novas versões por aí... votê, vixe. 


Cadela foge do maleiro e causa confusão no aeroporto de Brasília


 15/11/2010 

Animal fugiu na troca de aeronaves durante uma conexão e deu trabalho para ser capturada. Dona acabou perdendo o vôo, afirma que cadela sofreu maus tratos e que vai processar a empresa.

A vira lata Pandora passou a segunda-feira (15) se recuperando do susto que levou e que provocou ontem no aeroporto internacional de Brasília. Ela e a poodle Xispita vinham da Paraíba com a dona e pararam no DF para uma conexão.

Na troca de aeronave, Pandora conseguiu fugir da caixa de transporte e saiu correndo pelo pátio do aeroporto - onde ficam os aviões. Funcionários e bombeiros tiveram trabalho na captura do animal. Ana Carmem Cunha, dona da cadela, além de perder o vôo e gastar com veterinário, denuncia maus tratos. “Alguma coisa foi feita pra ela se estressar. O animal não se estressa assim com facilidade, porque ela veio dopada e eu vou processar a empresa”, afirma a dona.

O coronel da PM Paulo César Thimóteo presenciou quando Pandora foi recolocada na caixa e afirma que os funcionários agrediram o animal. “Nessa colocação, de maneira inadequada, chutando o animal, empurrando ele com o pé. A cadela estava sangrando a gengiva, sangrava muito mesmo”, conta.

A TAM nega qualquer violência e disse que o animal se machucou sozinho na fuga. A empresa não pagou o veterinário porque os ferimentos, além de terem sido causados pelo próprio animal, não eram graves - como atestou a veterinária. Pandora deve seguir viagem para o Espírito Santo ainda hoje.





Advogado de Bruno confessa ser viciado em crack

O advogado do goleiro Bruno de Souza no processo pelo sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio afirmou, em entrevista ao jornal O Dia, que é viciado em crack e que está fazendo tratamento para se livrar da dependência. Polêmico em suas declarações e atitudes, Ércio Quaresma já foi acusado, ao longo do caso, de ameaçar a noiva do atleta e de fornecer a ele remédios que provocariam desmaios nas audiências na Justiça.

"Sou dependente de crack há sete anos. Estou me tratando com o maior psiquiatra do País em dependência química, e tive algumas recaídas. Mas nunca entrei num plenário doidão", afirmou. Ele disse ainda que o vício começou com maconha. Em 2003, passou a usar crack. "Em Brasília eu apaguei, me roubaram anel, relógio, tudo".
Seus honorários já lhe renderam um saque de mais de R$ 200 mil da conta bancária do goleiro. "Não é 5% do que cobrei", disse. Além de depositar sua liberdade nas mãos de Quaresma, Bruno também deixou com ele a autorização de controlar toda a sua vida fora da cadeia. E o advogado fez questão de registrar isso no depoimento do goleiro à Justiça.

Apesar do histórico e das confusões desde que assumiu a causa, em julho, a confiança do goleiro no advogado parece inabalável. "Ele só me pediu que não brigasse com a dona Estela e com a Ingrid", disse, referindo-se à avó, a quem Bruno chama de mãe, e à noiva. O apelo não adiantou, e Quaresma se desentendeu com a dentista, que chegou a gravar uma conversa em que ele supostamente a ameaça.

Currículo

Quaresma trabalhou no caso da missionária americana Dorothy Stang, morta em Anapu, no Pará, em 2005. Seu cliente, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado a 30 anos de prisão. A notoriedade como advogado, no entanto, veio antes disso, no julgamento dos PMs acusados do massacre de 19 sem-terra em Eldorado dos Carajás, também no Pará, em 1996. "Absolvi seis com 19 corpos no chão", disse.

Ex-policial civil, entre 1986 e 89, Quaresma diz ter a corporação no sangue. Chegou a defender alguns ex-colegas de graça. Tanto conhecimento lhe valeu uma investida política, em 94, quando se candidatou ao governo mineiro, mas perdeu com 124 mil votos. Ainda assim, foi através dessas boas relações que chegou ao caso Bruno. O advogado é amigo particular do homem apontado como o carrasco de Eliza, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.

O caso

Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá. A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno responderá como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação da atual amante do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
Cícero Loiola Dom

Fonte: Terra

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

14/11/2010 - 10h00

ESPECIAL
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada

É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)

Legitimidade passiva das bandeiras

A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.

Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)

Cobrança indevida

Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.

No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.

Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.

Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.

Bloqueio do cartão

O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.

Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.

Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)

Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.

Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.

Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.

De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)

Juros e correção

Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.

A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.

Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.

Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

Fonte: STJ