Total de visualizações de página

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O exame de ordem e a decisão do desembargador

Jus Navigandi

Jus Navigandi

http://jus.uol.com.br

http://jus.uol.com.br/revista/texto/18105
Publicado em 12/2010


No último dia 14 de dezembro, em agravo de instrumento oriundo da 2ª Vara Federal do Ceará, o Ilustre Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, "para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem."
Essa Decisão, juridicamente muito bem fundamentada, gerou violenta reação por parte de diversos dirigentes da OAB, que no entanto não conseguiram contestar, em nenhum momento, as razões jurídicas expostas pelo Ilustre Desembargador, mas se limitaram a repetir as surradas justificativas de que o Exame da OAB é indispensável, devido à proliferação de cursos de má qualidade, e de que as faculdades não são de advocacia, mas apenas de direito!!!
De quebra, alguns deles apelaram para os insultos pessoais, chegando ao cúmulo de alegarem a suspeição do Magistrado, pelo fato de que o seu filho já havia sido reprovado no Exame da OAB.
Aproveito o ensejo para comunicar que o meu filho caçula já foi aprovado nesse Exame, mas que mesmo assim pretendo continuar a combater esse atentado contra a liberdade fundamental do exercício profissional, cláusula pétrea consagrada pelo inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal. E não pretendo abandonar a luta, mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, talvez, que o Exame da OAB é inconstitucional mas necessário.
Evidentemente, é indispensável fiscalizar o ensino. Não é o Exame da OAB que é indispensável. O que é inconstitucional não pode ser indispensável. A menos que estejamos em uma ditadura, e não em um estado de direito. Aliás, em 64 os dirigentes da OAB acharam que o Golpe era indispensável, embora rasgando a Constituição, é claro, como ficou comprovado pela pesquisa que já citei em artigo anterior: MEMÓRIA, OPINIÃO E CULTURA POLÍTICA. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB A DITADURA (1964-1974). Mas isso é uma outra estória.
Não há nenhuma dúvida a esse respeito, de que o Exame da OAB é inconstitucional. Mas é preciso repetir: o que é inconstitucional não pode ser indispensável. Em outras palavras: se é preciso fechar o Congresso, fechem, mas não venham querer justificar juridicamente esse ato. Se é preciso implantar a pena de morte, tudo bem, mas não venham querer justificar juridicamente esse ato, dizendo que outros países a adotam. Se é preciso criar a contribuição dos aposentados, com efeito retroativo, para quem já estava aposentado há sete anos, como no meu próprio caso, tudo bem, mas não venha o Supremo Tribunal Federal dizer que isso é constitucional e que não atenta contra a cláusula pétrea da irretroatividade. Se é preciso fazer o Exame de Ordem, que o façam, mas não venham dizer que não estão rasgando a nossa Constituição.
É evidente que a OAB não tem competência para fazer esse Exame. Essa norma é inconstitucional – o art. 8º do Estatuto da OAB – e foi aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente Itamar Franco, por pressão dos dirigentes da OAB, depois que uma tentativa anterior de criação do Exame de Ordem foi barrada pelo veto do Presidente Collor, em abril de 1.992, que dois meses depois foi denunciado pela OAB, para o processo do impeachment.
É evidente que, de acordo com a Constituição, caberia apenas ao MEC essa fiscalização, em todos os níveis e em relação a todos os cursos de nível superior que se destinam a qualificar profissionais de todas as áreas, especialmente engenharia, medicina e outras, para que o interesse público estivesse protegido contra os profissionais despreparados e para que se respeitasse, também, o princípio constitucional da isonomia.
O Exame da OAB é inconstitucional, evidentemente, porque ela não tem competencia para avaliar a qualificação profissional de bacharéis já diplomados por instituições de ensino autorizadas e fiscalizadas – bem ou mal -, pelo MEC.
Se o diploma – que é um documento publico, registrado pelo MEC -, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comprova a qualificação profissional, como seria possível que o Exame da OAB tivesse o condão de anular, ou de rasgar, o diploma de 88% desses bacharéis, como ocorreu no ultimo Exame?
Como é possível que os dirigentes da OAB afirmem que as faculdades não são de advocacia? Quer dizer então que as faculdades de direito não formam profissionais aptos para o exercício de uma profissão liberal, como todas as outras? Quer dizer então que o bacharel em direito não é nada? Ele não tem profissão? A OAB nega a esse bacharel o seu direito fundamental – cláusula pétrea -, do exercício profissional e somente ele é penalizado, depois de cinco anos de estudo, por uma prova que exige tanto, que seria capaz de reprovar a grande maioria dos advogados que se formaram antes de sua aprovação, no Estatuto da OAB, em 1994 e no Provimento de seu Conselho Federal, em 1.996.
Quer dizer então que, antes de 1.996, as faculdades eram de advocacia, mas agora não formam nenhum tipo de profissional liberal? Mas a Constituição Federal diz que o ensino qualifica para o trabalho….
Quer dizer que essa exigência pode ser feita apenas para os bacharéis em direito – e, talvez, a partir do próximo ano, para os contabilistas? Ninguém se lembra do que ouviu falar, na sua "faculdade de advocacia", a respeito de um certo princípio constitucional da isonomia??
Quer dizer então que os universitários de direito pertencem a uma categoria especial, de universotários, porque são formados em coisa nenhuma, e se não forem aprovados em um concurso público, ou no exame da OAB, eles não poderão exercer a profissão liberal que escolheram, ou seja, a advocacia?
Vital Moreira, professor da Universidade de Coimbra, em vários artigos publicados, defende esta mesma tese, de que não cabe às corporações profissionais avaliar a qualificação dos bacharéis, já diplomados pela Universidade:
"…aformação académica deve ser um dado inquestionável, devendo asordens profissionais limitar-se a verificar as credenciais académicas dos candidatos. Em vez de pretenderem controlar o que as universidades ensinam (tarefa que pertence a outrem), os organismos profissionais só devem poder avaliar aquilo que é suposto que eles devem ensinar (nomeadamente deontologia profissional e técnicas profissionais), no estágio que todos deveriam ter mas não têm"….. "O que não podem é fazer exames à entrada na ordem sobre os conhecimentos académicos dos candidatos, porque sobre isso eles já estão oficialmente certificados pelo diploma que obtiveram nas universidades." (As Ordens Profissionais, 10.10.2007)
Exames semelhantes ao nosso, da OAB, não existem em nenhum país da América do Sul. Nos Estados Unidos, em alguns Estados - porque a Federação norte-americana concede muito maior autonomia aos seus estados-membros -, existem exames, mas ele são feitos pelo próprio poder público e não pela American Bar Association. O mesmo ocorre na Europa, na Itália, por exemplo, onde existe o chamado "Exame de Estado", para todas as profissões. Esse tipo de Exame poderia ser adotado no Brasil, e não seria inconstitucional, absolutamente.
Mas o Exame da OAB é inconstitucional, e todos sabem disso. Não adianta dizerem também, os dirigentes da OAB, que existem Exames semelhantes em outros países. Da mesma forma, outros países adotam a pena de morte, mas a nossa Constituição a proíbe. A nossa argumentação jurídica não pode ser fundamentada, evidentemente, no que ocorre em outros países.
Não cabe à OAB avaliar o ensino jurídico. Não cabe aos dirigentes da OAB dizerem aos professores de direito o que deve ser ensinado aos futuros advogados, juízes, promotores, etc. Assim como não cabe aos professores de direito ensinarem os dirigentes da OAB sobre como devem fiscalizar o exercício da advocacia pelos inscritos na Ordem.
A OAB deve fiscalizar, isso sim, a ética, ou a falta de ética profissional, os advogados que enganam os clientes, os advogados que se associam ao crime organizado e ao tráfico de drogas. A OAB deve fiscalizar e punir a esperteza, e não pode pretender avaliar os conhecimentos acadêmicos dos bacharéis. A OAB deve fiscalizar e impedir, isso sim, os acordos, de todos os tipos, que são feitos em benefício próprio, ou de grupos, em detrimento do interesse público, da missão da OAB e dos interesses dos advogados militantes.
A OAB deveria saber que os fins não podem justificar os meios e que ela tem a missão (Estatuto, art. 44) de defender a Constituição e o Estado democrático de direito.
Mas deve ser ressaltado que o Exame da OAB é também inconstitucional, devido ao princípio da isonomia, porque é aplicado apenas aos novos bacharéis, para impedir o seu ingresso na profissão, sob a alegação de que são "despreparados". Se os dirigentes da Ordem se preocupam tanto com a qualificação dos advogados, não seria o caso de aplicar o Exame também aos 500 mil advogados, aproximadamente, que nunca o fizeram, porque se formaram antes de 1.996, quando bastava um estágio para a obtenção da carteira da OAB?
Em recente entrevista, disponível na internet, o atual Presidente da OAB, questionado a respeito da possibilidade de que o Exame de Ordem seja refeito de tempos em tempos, disse:
"É uma situação que pode ser estudada. O que for necessário para aprimorar a qualidade dos profissionais que estão no mercado e equilibrar o processo deve ser incentivado. Por que equilibrando o processo? Porque temos, de um lado um juiz, que faz um concurso público, de outro o promotor, que também faz um concurso público. Então, temos que ter um advogado que esteja também preparado para enfrentar essa dialética do processo. Tudo o que for necessário para melhorar a qualidade do processo e da Justiça temos condições de discutir sim."
Não quero ser pessimista, mas duvido muito que os dirigentes da OAB aceitem essa proposta: todos os advogados, mesmo os antigos, que nunca fizeram o Exame da OAB, seriam obrigados a se submeter, periodicamente, a essa mesma prova, que tem servido para rasgar o diploma de 88% dos novos bacharéis em direito. Se fossem reprovados, os advogados antigos perderiam a sua carteira e ficariam impedidos de advogar. Se fossem advogados públicos, por exemplo, concursados, teriam que ser exonerados, porque estariam impedidos de advogar. Se fossem conselheiros da OAB, perderiam o mandato. Se fossem professores de direito, seriam demitidos. Não quero ser muito pessimista, mas acho que as faculdades de direito seriam fechadas, por falta de professors, assim como as Seccionais da OAB e muitos departamentos jurídicos dos governos federal, estadual e municipal e de suas autarquias. Seria o cáos, o apagão jurídico, porque estou quase certo de que o índice de reprovação dos advogados antigos, no Exame da OAB, seria ainda maior do que os 88% do último Exame da OAB. Mas aprovem essa proposta, ilustres Conselheiros da OAB! Aprovem essa proposta, e mostrem que não temem o Exame que aplicam aos novos bacharéis! Basta que o Congresso Nacional aprove uma pequena alteração ao art. 8º do nosso Estatuto…
Mas voltemos à decisão do Ilustre Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar para que os agravantes tivessem o direito de se inscrever nos quadros da OAB/CE. Essa Decisão, juridicamente muito bem fundamentada, gerou violenta reação por parte de diversos dirigentes da OAB.
A Revista Consultor Jurídico publicou, no ultimo dia 18, um artigo assinado pelo Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.
O Dr. Marcus Vinicius, que é também professor da UNB, doutorando em direito processual pela Universidade de Salamanca, na Espanha, autor de vários livros sobre Processo Civil, Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, além de ser membro da Comissão do Senado encarregada da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil e da Comissão de juristas encarregada da reforma do Código Eleitoral, nesse artigo, tentou desqualificar a Decisão do ilustre Desembargador, com as mesmas alegações de sempre, já exaustivamente reduzidas à sua verdadeira insignificância juridica.
Mas existe nesse artigo uma alegação nova, muito interessante, de cunho processual. Vejamos:
"A declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem por decisão individual de magistrado, além de contrariar os ditames constitucional, legal e doutrinário, fere a Súmula Vinculante número 10, do STF, que assegura o respeito à cláusula de reserva de plenário. Em outras palavras, o Supremo já determinou que qualquer inconstitucionalidade somente poderá ser pronunciada pela maioria absoluta dos magistrados que compõe o plenário do Tribunal. Nem mesmo o colegiado de desembargadores que compõem uma Câmara poderia declarar a inconstitucionalidade. O Desembargador agiu de modo inconstitucional e em afronta a aludida Súmula Vinculante do Supremo."
A alegação do Dr. Marcus Vinicius não procede, e por um motivo muito simples: não houve, na Decisão do Desembargador, nenhuma declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem. E não houve, porque o Desembargador concedeu apenas uma liminar. Não se trata, absolutamente, da discussão do mérito. O que o Ilustre Desembargador fez, apenas, foi julgar procedente um agravo, referente a uma Decisão interlocutória de um Juiz Federal, que havia negado a liminar aos bacharéis cearenses. Não decidiu o mérito e não declarou nenhuma inconstitucionalidade. Atendeu, apenas, aos requisitos processuais do fumus boni juris e do periculum in mora, e concedeu a liminar pedida pelos agravantes.
A cláusula de reserva de plenário aplicar-se-ía, apenas, se o juiz singular decidisse o mérito da causa e o Tribunal tivesse que decidir um recurso de apelação. Nesse caso, a turma, ou a Câmara, deveria submeter ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público. Sob pena, evidentemente, de violação do art. 97 da Constituição e da Súmula Vinculante nº 10.
É como funciona, no Brasil, o controle difuso de constitucionalidade, adotado através do Decreto n.º 848, de 11.10.1890, estabelecendo que "na guarda e aplicação da Constituição e das leis nacionais, a magistratura só intervirá em espécie e por provocação das partes." Posteriormente,  a Lei n.º 221, de 20.11.1894, que organizou a Justiça Federal, estabeleceu em seu art. 13, §10: "Os juízes e tribunais apreciarão a validade das leis e regulamentos e deixarão de aplicar aos casos ocorrentes as leis manifestamente inconstitucionais e os regulamentos manifestamente incompatíveis com as leis ou com a Constituição."
Ressalte-se que, no controle difuso, as decisões geram, apenas, efeitos inter partes. Essa questão foi cobrada no Exame de Ordem da OAB/SP nº 129:
Themistocles Brandão Cavalcanti (Do Controle da Constitucionalidade , Forense, Rio de Janeiro, 1.966, pp. 89-90), para demonstrar que o juiz singular pode apreciar a inconstitucionalidade, citou acórdão do Supremo Tribunal Federal, de 1897, que afirma:
"O encontro com uma norma de categoria  superior que colida com aquela que é invocada, não pode levar um juiz a desprezar o seu comportamento normal e dele se afastar para aplicar um ato ou uma norma, manifestamente inconstitucional."
Não se trata aqui, porém, de uma decisão do juízo singular. Trata-se, isto sim, de uma Decisão monocrática de um Desembargador, que apenas concedeu uma liminar, tendo em vista os requisitos processuais do fumus boni juris, a chamada fumaça do bom direito, que na hipótese assumiu já os contornos de um verdadeiro incêndio, e do periculum in mora, ou seja, o perigo na demora, o perigo de que o bacharel continue impedido de trabalhar até que ocorra uma Decisão definitiva, que poderá demorar alguns anos.
Quando se trata dos Tribunais, a cláusula de reserva de plenário exige, é claro, para a declaração da inconstitucionalidade, a decisão da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial. Mas essa declaração da inconstitucionalidade, pelo TRF/5ª, somente ocorrerá, se ocorrer, depois que o Juízo singular, da 2ª Vara Federal do Ceará, decidir o mérito do processo de mandado de segurança, através de uma Sentença, e depois que a parte insatisfeita por essa Decisão recorrer a esse Tribunal.
Nesse caso, então, quando um órgão fracionário do TRF/5ª receber esse processo de mandado de segurança, que discute a inconstitucionalidade de um ato normativo, pela via difusa, aí sim, deverá submetê-lo ao seu pleno ou ao respectivo órgão especial, salvo se já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Nesse caso, então, aplica-se a cláusula de reserva de plenário. Mas não, evidentemente, para uma simples decisão monocrática, em um agravo de instrumento, que se limita a questionar uma Decisão interlocutória, e não uma Decisão de mérito, uma Sentença, e que não tem o condão de declarar a inconstitucionalidade de nenhum ato normativo.
Nesse caso, então, se isso ocorrer, qualquer que seja a decisão do mérito, qualquer que seja a Decisão do TRF/5ª, caberá ainda um recurso extraordinário ao Supremo, que deverá juntar-se a outros recursos, como aquele que já aguarda decisão, sendo relator o Ministro Marco Aurélio, e que já teve declarada a sua repercussão geral.
Evidente, portanto, que o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho não agiu de modo inconstitucional e em afronta à aludida Súmula Vinculante do Supremo, como pretende o Dr. Marcus Vinicius.
Evidente, também, que a sua Decisão pode ser revertida, pelos meios legais, mas que os dirigentes da OAB não deveriam apelar para essas alegações descabidas, e nem mesmo para os insultos pessoais, na defesa de seus interesses corporativos.
Ficaremos aguardando, ansiosos, também, a decisão do Conselho Federal da OAB, referente à extensão do Exame de Ordem para todos os advogados inscritos, periodicamente, de cinco em cinco anos, o que seria bastante razoável. Tomo a liberdade de sugerir, aliás, que esse exame seja feito de forma escalonada, talvez da seguinte maneira: a) no primeiro exame, apenas os advogados inscritos há mais de trinta anos fariam a prova, juntamente com os novos bacharéis; b) no segundo exame, apenas os advogados inscritos há mais de vinte anos, também em conjunto com os novos bacharéis; c) no terceiro exame, os advogados inscritos há mais de dez anos, também em conjunto com os novos bacharéis, é claro; d) e a partir de então, seriam obrigados a renovar o seu Exame de Ordem todos os advogados que completassem cinco anos de inscrição na OAB.
"A decisão proferida por juízo singular estadual, em mandado de segurança individual, que declara a inconstitucionalidade de determinada lei da União,
a)é nula, porque o juízo estadual só pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.
b)é nula, porque o juízo singular não pode declarar a inconstitucionalidade das leis, cabendo, a declaração, somente aos Tribunais.
c)é válida e produz apenas efeitos entre as partes do processo.
d)é válida e produz efeitos erga omnes.
(alternativa correta: letra C)"

Sobre o autor

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

LIMA, Fernando Machado da Silva. O exame de ordem e a decisão do desembargador. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2732, 24 dez. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/18105>. Acesso em: 28 dez. 2010.


Internauta flagra discussão entre PMs e guarda municipal no Centro do Rio

27/12/2010 18h41 - Atualizado em 27/12/2010 19h46

Agressão verbal aconteceu próximo a Praça Tiradentes.
Guarda Municipal e Polícia Militar não se pronunciaram.

Do G1 RJ

Um internauta flagrou na manhã desta segunda-feira (27) uma discussão entre dois policiais militares e um guarda municipal perto da Praça Tiradentes, no Centro do Rio de Janeiro. Durante a briga, um dos policiais chega a apontar rapidamente o fuzil para o guarda. (O leitor F.A.R enviou o vídeo ao lado via VC no RJTV)
De acordo com F.A.R, o trânsito estava lento no local e a viatura da PM encontrava dificuldades para seguir no tráfego. Ao identificarem um guarda, os policias foram até ele tomar satisfações. A partir de então, a gravação mostra xingamentos e a discussão se prolonga.
Outro lado
A Assessoria de Imprensa da Polícia Militar explicou que de acordo com o código brasileiro de transito "policiais militares têm livre acesso no trânsito para o desempenho de suas funções". Ainda segundo a assessoria, a Comandante do 5º BPM (Harmonia) já identificou os policiais envolvidos e "vai instaurar um procedimento apuratório para elucidar o fato."
O G1 também entrou em contato com a Guarda Municipal. A instituição informou que só vai se pronunciar após a análise do vídeo.




Mulher é condenada a pagar R$ 50 mil a ex-marido traído

26/04/2010 17:55h


Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (26) a pagar R$ 50 mil por danos morais ao ex-marido traído. Dois anos antes do fim do casamento, em 2006, ela teria iniciado um caso com um empregado, que incluiria relações sexuais durante o expediente e encontros no estacionamento.
Segundo o ex-marido, ele foi chamado de "corno" na frente dos demais funcionários e sua ex-mulher e o amante distribuíram fotos da traição pelo correio eletrônica da empresa. Ele também disse que o casal saía e voltava com os cabelos molhados.
O juiz, ao proferir a sentença, disse: "No caso, não é preciso muito esforço para compreender o tormento que certamente se instaurou no espírito do autor em decorrência do que, apurou, vinha sendo praticado desde longa data pela esposa".
Como não são só elas que traem, o "Programa da Amanda" fala com ironia sobre a infidelidade masculina:


 
 
 
 
 

domingo, 26 de dezembro de 2010

Pintos...

Publicado dia 11/11/2010

 Louco pra conhecer o Pintos Shopping? huahuauhahuauhahua






Vinícius Burda - Curitiba - PR




Macacos bandidos

Publicado dia 01/12/2010

Traficante do Morro dos Macacos reforçava a quadrilha da Vila Cruzeiro. Veja a foto impressionante!!!!



Neilson Almeida - Rio de Janeiro - RJ




Paródia infame do dia

Publicado dia 09/12/2010



Quando assisti a esse vídeo lembrei de você, não porque o cara é semi-calvo. rsrs. Mas porque é na minha opinião muuuuito engraçado!






Juligiero - Niterói - RJ



Manslater

Manslater

Publicad dia 23/12/2010



Acho que chegou o revolucionário aparelho que faltava em nossas vidas!! Veja ai o MANSLATER! Estou salvoooo!






Congresso tem grande quantidade de leis que só prestam homenagens

26/12/2010 - 09h36


JOHANNA NUBLAT
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA


Oito leis foram publicadas no "Diário Oficial da União" no último 13 de abril. Sete tinham o único objetivo de prestar homenagens.
Nesta data, o aeroporto de Marabá (PA) passou a se chamar João Correa da Rocha, e a refinaria de petróleo em Pernambuco, Abreu e Lima.
No mesmo dia, rodovias federais foram batizadas no Ceará, no Rio Grande do Sul, em Goiás e Minas Gerais.
Essa edição do diário exemplifica o que se tornou praxe no Legislativo: aprovar leis que dão nome a rodovias, criam datas nacionais e reconhecem heróis.
Elas passam pelo rito normal --aprovadas em comissões na Câmara e no Senado, avaliadas no governo e sancionadas pelo presidente.
Tentando evitar a prática, uma nova lei fixou critérios para criar datas festivas.
"A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população", estabelece a norma.
Neste ano, as homenagens representaram 28,6% das leis ordinárias sancionadas pela Presidência --descontando-se as leis que só fazem aditivos ao Orçamento.
O percentual, provisório, é o mais alto dos últimos 16 anos. Levantamento da Folha mostra que o número de leis que fazem homenagem passa de 15% do total das leis ordinárias desde 2005.
A profusão de leis, parte delas "irrelevante", diz o professor da UnB Mamede Said Filho, especialista em direito público, se explica pela concentração de leis importantes com o Executivo.




sábado, 25 de dezembro de 2010

Não existe 13º salário (estelionato ou propaganda enganosa?)

26/12/2010

Reflitam:

Os ingleses recebem os ordenados semananalmente!
Mas ... há sempre uma razão para as coisas - e os ingleses NÃO FAZEM NADA POR ACASO!!!
Ora bem, aqui está um exemplo aritmético simples, que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.
Uma forma de desmascarar os brilhantes neo-liberais e os seus técnicos (lacaios) que recebem pensões de ouro para nos enganar com as suas brilhantes teorias.
Fala-se que o governo cogita acabar o 13º salário.
Se o fizerem, será uma roubalheira sobre outra roubalheira.
Perguntarão por quê?
Respondo: Porque o 13º salário não existe.
Ele é uma das mais escandalosas mentiras do sistema capitalista, justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores.
Suponhamos que você ganhe R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, receberá um total de R$ 8.400,00 por um ano (doze meses).
R$ 700 x 12 = R$ 8.400,00
Em Dezembro, o generoso patrão manda então pagar-lhe o 13º salário.
R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (salário anual) + R$ 700,00 (13º salário) = R$ 9.100 (Salário anual mais o 13º salário)
O trabalhador vai para casa todo feliz com o patrão.
Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer uma continha que aprendeu no Ensino Fundamental:
R$ 700,00 por mês, o mês tem quatro semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal) / 4 (semanas do mês) = R$ 175,00 (Salário semanal)
Num ano há 52 semanas. Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas no ano) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal) x 52 (número de semanas anuais) = R$ 9.100.00
O resultado é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário.
Xurpreja, Xurpreja ! ? Onde está o 13º Salário?
É simples, embora os nossos conhecidos líderes nunca se tenham dado conta desse fato.
A resposta é que o patrão tira uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 28, 29, 30 e 31 dias, também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o patrão só paga todos com se fossem com quatro semanas), o valor é o mesmo tenha o mês 28 a 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso patrão presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores o roubo será duplo.

Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.

Colaboração: Nestor Almeida e Eduardo Butcher


STF adota iniciais para preservar autoridades

ESTADÃO 25/12/2010 10h41
 


Uma prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está servindo de proteção adicional para políticos e outras autoridades que detêm foro privilegiado. Inquéritos e outros processos no STF passaram a tramitar em caráter confidencial, apenas com as iniciais dos nomes de quem está sendo investigado. O procedimento seria normal, se os processos estivessem em segredo de Justiça, mas a prática foi ampliada pelo STF, sob o argumento de que seria necessário preservar "a honra e a intimidade das pessoas".
 Apenas com as iniciais dos nomes fica praticamente impossível saber quem está sob investigação. Um dos favorecidos da nova praxe foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria pelo ex-estagiário Marco Paulo dos Santos. Na queixa contra Pargendler, o ex-estagiário relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por ordem do presidente do STJ.
O processo não estava em segredo de Justiça. Os advogados do presidente do STJ chegaram a pedir que o processo fosse sigiloso, mas o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido e enfatizou: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade." A reportagem não conseguiu falar com a defesa do presidente do STJ.

 Defesa

O presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que uma das razões para a mudança na disposição dos nomes é evitar que a publicação pela imprensa da abertura de um inquérito contra um parlamentar, por exemplo, possa provocar danos à honra e imagem dessas pessoas.
Além disso, ele afirmou que todo inquérito, mesmo que não esteja sob segredo de Justiça, deve ser conduzido reservadamente. "A regra é essa. Não se pode fazer a divulgação desnecessária", disse o ministro. Mesmo que o investigado seja um homem público, que deva satisfação de seus atos no mínimo aos seus eleitores, Peluso disse que a reserva deve ser a regra. "O político também é uma pessoa", justificou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





TJ-RS manda estado indenizar homem agredido por PM

 
Abordagem constrangedora

A administração pública tem responsabilidade pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Com base na Constituição, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o governo do estado a pagar indenização por dano moral a um homem que foi confundido com assaltante e submetido a exageros por policiais militares.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, considerou ilícita a conduta dos policiais. De acordo com os autos, o homem foi levado a um supermercado assaltado e, na presença de diversas pessoas, foi colocado à reconhecimento, sem qualquer preocupação com a exposição e constrangimentos provocados a um suspeito. Com isso, o relator aplicou o inciso 6º, do artigo 37 da Constituição, que estabelece que a administração pública tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes.
No julgamento de primeiro grau, o juiz Sandro Antonio da Silva afirmou que não há justificativa para o tratamento truculento, irresponsável e arbitrário dos policiais, apesar da necessidade de uma atuação mais eficiente das autoridades e dos agentes responsáveis pela segurança devido à criminalidade. Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível mantiveram a condenação, porém o valor da indenização foi reduzido de 100 para 50 salários mínimos, equivalentes a R$ 25 mil.

O caso

No dia 31 de dezembro de 2003, o autor da ação e um amigo se dirigiam para o centro de Lajeado (RS) quando foram abordados por uma viatura da Brigada Militar. Confundidos com criminosos que haviam assaltado um mercado no bairro Campestre, foram obrigados a deitar no chão, revistados e algemados com armas apontadas para as suas cabeças.
Segundo o autor, os policiais ainda agrediram seu amigo, que não conseguiu levantar-se sozinho, devido às algemas. Os dois foram conduzidos a três estabelecimentos comerciais antes de chegar ao mercado assaltado. Em cada mercado, foram expostos ao reconhecimento da suposta vítima no meio da rua, sob o olhar de todos que estavam no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70035174960

YouTube: entrevistado fala sobre a divulgação de informações sigilosas pelo site WikiLeaks

Notícias STF
Sexta-feira, 24 de dezembro de 2010


O professor de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) Antônio Jorge Ramalho é o entrevistado desta semana do quadro “Saiba Mais” do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. O tema abordado na entrevista é a divulgação de informações governamentais, inclusive secretas, pelo site WikiLeaks.
Ramalho comenta a divulgação, pelo WikiLeaks, de mais de 250 mil documentos sigilosos da diplomacia americana. Ele analisa se a publicação na web de tais dados, que são de interesse público, se sobrepõe à forma como eles foram obtidos, e avalia o comportamento da mídia no que se refere à publicação dessas informações.
O professor também faz uma avaliação da polêmica causada pela publicidade desses documentos – que contém dados estratégicos para os Estados Unidos, como os locais considerados fundamentais para manter a segurança do país –, e responde se a divulgação desse tipo de informação na internet pode ser considerada crime.
O entrevistado manifesta, ainda, sua opinião sobre se a divulgação de dados secretos pelo portal WikiLeaks contrapõe a liberdade de expressão a questionamentos morais e jurídicos. E, por fim, avalia o impacto que a ação do site deverá gerar no sistema de segurança de informações governamentais e empresariais, de uma forma geral.
Assista à entrevista no endereço www.youtube.com/stf.





LC

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168684&tip=UN



quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Ex-prostitutas vivem em asilo criado para elas no México; assista

23/12/2010 - 20h00

DA EFE

Há seis anos 23 idosas ex-prostitutas estão abrigadas em um asilo criado especialmente para elas na Cidade do México.
"Não sou boa nem má, sou mulher" diz um letreiro na entrada de da Casa Xochiquetzal, nome dado ao local em homenagem à deusa asteca do amor.
O asilo ocupa um edifício do século17, situado no bairro de Tepito, famoso pela venda de produtos de contrabando e pirataria. As mulheres, que para serem admitidas devem ter mais de 60 anos, têm direito a três refeições por dia e um local para dormir. O abrigo é mantido por doações.




domingo, 5 de dezembro de 2010

Policiais coagiram menino a inventar que foi baleado por traficantes

Enviado por Antero Gomes - 4.12.2010 | 16h30m

boato com carimbo oficial

Policiais coagiram menino a inventar que foi baleado por traficantes


Alcione e o filho - Gustavo Azeredo

Assista à entrevista com a mãe do menino

http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/video/2010/21406/

Nem herói nem bandido. Quando questionado sobre o que quer ser quando crescer, o menino P., de 10 anos, diz sem pensar duas vezes: “quero ser trabalhador”. É o desejo simples e sincero de um jovem morador da favela do Jacarezinho que, no último dia 27, transformou-se em personagem do maior boato criado no rastro de ataques de traficantes no Rio. O Brasil acreditou que o menino fora baleado por traficantes ao se recusar a incendiar veículos. Era mentira. E o pior: uma mentira com carimbo oficial.


Vergalhão ou bala?

O boato começou a se construir, na madrugada daquele sábado, no setor de atendimento do Hospital do Andaraí. P. chegou à unidade acompanhado da mãe, a dona de casa Alcione, de 31 anos. Numa traquinagem típica da sua idade, o garoto subiu numa moto, o veículo deu um tranco, e P. caiu sobre ferros de uma churrasqueira. Um vergalhão fez um corte em sua perna esquerda.


A história poderia ter terminado por aí. Mas, os policiais e os médicos que atenderam P., ignoraram a versão da mãe e optaram por levantar uma outra hipótese: a de que o ferimento na perna fora provocada por um bala disparada por arma. No Boletim de Atendimento Médico (BAM), o médico colocou a sigla PAF (perfuração por arma de fogo), seguida de dois pontos de interrogação. Por causa da suspeita, a equipe médica convocou policiais.

— Os PMs do hospital começaram a tratar a gente como bandido. Foi uma humilhação — relembra Alcione.
‘Estou com medo dos policiais’ A versão contada por P. na 25 DP transformou o garoto em herói da resistência. No dia seguinte, um domingo em que a população continuava assustada com os atentados, boa parte da imprensa procurava o menino que desafiara o tráfico do Jacarezinho.


Alcione, a mãe, conta que chegou a procurar a TV Record para denunciar o caso. Foi até a porta da rede de televisão, falou com um repórter e contou a verdadeira história daquela madrugada:


— O repórter pegou meu telefone, falou que ia me ligar, mas isso nunca aconteceu.


O EXTRA encontrou P. e a mãe, na última quarta-feira. O garoto estava arredio. A reportagem propôs acompanhar os dois novamente ao hospital e à delegacia, a fim de pegar cópia do BAM e um memorando de encaminhamento para exame de corpo de delito, que ainda não tinha sido feito no IML.


Nas proximidades da DP, P. pediu para ficar no carro.


— Estou com medo dos policiais — explicou ele.

O menino ferido e a mãe foram conduzidos à 25 DP (Engenho Novo), onde a mentira ganhou contornos oficiais. A mãe manteve a versão de que o filho havia se ferido com vergalhão, mas o menor, que havia sido pressionado pelos PMs ainda no hospital, contou outra história.


— Os policiais (militares) ameaçavam matar meus pais se eu não falasse o que eles queiram — conta P..


Acuado, o menor falou o que os policiais queriam ouvir. E assim, surgiu o boato do traficante. Tudo poderia ter sido esclarecido com uma perícia. Mas ela só feita 7 dias depois, a pedido do EXTRA, que investigava o boato. Eis a verdade dessa mirabolante história:


— Definitivamente, o ferimento não foi provocado por bala — conclui o perito e diretor do Instituto Médico Legal (IML), Sérgio Simonsen.
Investigação sobre conduta de policiais O Hospital do Andaraí informou que, pela Lei das Contravenções Penais, todo tipo de trauma e acidente que dá entrada nas unidades federais de saúde sob suspeita de agressão ou violência deve ser comunicado à autoridade policial — independentemente de ser tiro — para fazer exame de corpo de delito.

“Diante das características do ferimento na perna (semelhante a orifícios de entrada e de saída) foi questionada pelo médico responsável a hipótese de ter sido causada por projétil. Mas, em nenhum momento, o documento confirma ou valida a hipótese”, informou o hospital.

O tenente-coronel Luiz Octávio, comandante do 6 BPM (Tijuca), disse que o caso será investigado já neste fim de semana.

Perícia
Segundo o diretor do IML, Sérgio Simonsen, o ferimento que foi cogitado pelo médico do Andaraí como sendo o de entrada de uma possível bala tinha uma cicatrização de mais de sete dias. Além disso, Simonsen ressalta que o raio-x mostrou que a perfuração seguiu somente até um certo ponto da perna. Ou seja: o objeto que feriu o menino entrou, mas não saiu.
— Se fosse ferimento a bala, o projétil teria que estar lá. Se o raio-x mostra que o objeto foi até um certo ponto, é difícil de confundir — avalia perito judicial e cirurgião Movses Parseghian.




QUICA NA LATINHA!

Se você, mulher, é… digamos… “verticalmente prejudicada” demais para despejar sensualidade na boquinha da garrafa, faça como a belezura abaixo: quique na latinha!


E não diga que é “baixaria” porque detesto preconceito.
Dedicado a Anderson Brasileiro, Claudinho Castro, Fernando de Castro e Rafinha Bastos.

Fonte: Kibe loco

domingo, 28 de novembro de 2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Lei brasileira garante conversa entre advogados e criminosos

Edição do dia 24/11/2010
25/11/2010 00h06 - Atualizado em 25/11/2010 00h06

 

A Lei de Execuções Penais estabelece como um dos direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado, ou seja, sem nenhum monitoramento. Já há no Congresso alguns projetos para aumentar a vigilância sobre essas conversas.

Fábio Turci São Paulo, SP
 
Foi de traficantes cariocas presos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, que segundo a Secretaria de Segurança do Rio, saiu a ordem para os ataques criminosos na capital Fluminense, informação que pode ter chegado aos bandidos do lado de fora por meio de parentes e até advogados que visitaram os presos.
A Lei de Execuções Penais estabelece como um dos direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado, ou seja, nenhum monitoramento.
No Congresso Nacional, há vários projetos para mudar essa lei. Um deles quer restringir a comunicação de presos que integrem organização criminosa e permitir que as visitas sejam gravadas.
Em presídios federais dos Estados Unidos, as conversas entre advogados e bandidos são monitoradas visualmente, mas os policiais, em geral, não escutam o que é falado.
Na Colômbia, a política é mais dura. No presídio de segurança máxima da cidade de Combita, advogados são revistados e, entre eles e os presos, há sempre um vidro blindado.
No Brasil, apenas uma situação permite romper a privacidade entre o advogado e o preso. É quando o próprio advogado já é investigado criminalmente. Nesse caso, a Justiça pode autorizar a gravação da conversa para tentar flagrar alguma ilegalidade. Mas tem jurista que defende um controle mais rígido das visitas nas cadeias.
“O que existe evidentemente é a falta de vigilância, friscalizar e verificar especialmente quem é advogado, está em função de advogado, e quem efetivamente está desvirtuando, e passa a ser um criminoso”, diz o especialista internacional em criminalidade Wálter Maierovitch.
Já para a Ordem dos Advogados do Brasil, interferir nessa relação entre o preso e o advogado atrapalha a defesa. “Sem essa possibilidade de um contato reservado com o cliente, não haveria a possibilidade do exercício dessa ampla defesa garantida constitucionalmente”, afirma Antônio Ruiz Filho, da comissão de direitos da OAB/SP.

Fonte: Jornal da Globo



terça-feira, 23 de novembro de 2010

Câmera flagra pedestre sendo atropelado

Publicação: Terça-feira, 23/11/2010 às 15:22:50   Atualização: 23/11/2010 às 18:28:39

Uma homem foi atropelado enquanto passava correndo por uma faixa de pedestre. Uma câmera filmou  o momento exato do incidente. O pedestre não fez nenhum sinal e a acabou sendo jogado com força no chão pelo veículo.
Veja vídeo do R7:
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br e Agências

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Mantida prisão de major da PM, já condenado por tráfico, por exploração de jogos de azar

Para defesa decreto está baseado em delitos que não foram imputados na denúncia, portanto carece de fundamentação, além do que, o tratamento dos acusados foi teria sido desigual

Fonte | STJ - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

 
Está mantida a prisão preventiva do major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Sérgio Roberto de Carvalho. Acusado de chefiar organização criminosa do estado que associava, organizava e sustentava atividade de exploração de jogos de azar mediante máquinas caça-níqueis, ele já havia sido condenado a 15 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou liminar por meio da qual a defesa pedia a liberdade provisória do policial.

O major e 18 corréus foram denunciados em 15 de maio de 2009. O juízo da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande decretou a prisão preventiva no dia 28 de maio, considerando presentes os indícios de autoria e materialidade dos crimes.

“Alguns integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para, em nome da quadrilha, viabilizar a exploração da aludida atividade ilícita, sendo que todas as decisões eram tomadas pelo chefe da organização, major PM Carvalho”, diz um trecho do decreto da prisão. Entre tais crimes estão contrabando ou descaminho, ameaça, concussão, corrupção e denunciação caluniosa.

A defesa já havia impetrado habeas corpus no Judiciário local, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou liberdade para o réu, em 27 de setembro de 2010, afirmando não haver constrangimento ilegal por excesso de prazo. “O único motivo pelo qual a instrução criminal ainda não foi encerrada (...) foi pelo fato de a defesa ter arrolado três testemunhas, asseverando que tais oitivas são imprescindíveis, sendo então expedidas cartas rogatórias para a Bolívia e para a Colômbia”, afirmou o desembargador do TJMS.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o decreto está baseado em delitos que não foram imputados na denúncia e, portanto, carece de fundamentação. Sustentou, ainda, que está havendo tratamento processual desigual, pois a prisão foi relaxada para 16 dos acusados. Para a advogada, não estão presentes, no caso, os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura discordou, afirmando não haver manifesta ilegalidade na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, não sendo possível afirmar que seja desprovida de fundamentação.

A relatora observou que tanto o juiz singular militar quanto o tribunal estadual invocaram elementos concretos dos autos capazes de ensejar, em princípio, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

Ao negar a liminar, a ministra ressaltou, ainda, que a questão a ser analisada no pedido confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, cuja solução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado.

Após o envio das informações solicitadas pela ministra à Justiça sul-mato-grossense, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Sexta Turma. Antes, porém, a relatora deve apreciar pedido de reconsideração apresentado pela defesa.

HC 186481

Empregado apelidado de saci é indenizado por dano moral em R$ 50 mil


Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

O funcionário e mais três colegas eram apelidados pelos gerentes da empresa como "equipe de sacis", por serem de cor negra

Fonte | TRT10 - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Um ex-empregado da Indústria Química Farmacêutica Shering-Plough S/A receberá R$ 50 mil por danos morais e verbas rescisórias, após ter sido submetido pelos gerentes da empresa a situações vexatórias e frequentes. Ele e três colegas eram apelidados de equipe de sacis, por serem de cor negra. O trabalhador também teve concedidas, pela juíza Sandra Nara Bernardo, as verbas rescisórias por dispensa em período de gozo de estabilidade acidentária.
Na ação, o empregado afirma que além de equipe de sacis, os chefes se referiam ao grupo como criação e plantação de sacis, em reuniões formais e informais. Conta que temia perder o emprego, mas sentia-se humilhado diante do fato, tendo sofrido transtornos psíquicos em razão das ofensas e da dispensa imotivada, logo após período de licença acidentária. Ele também era constantemente ameaçado de demissão, veladamente pelo chefe, apesar da sua avaliação ser acima da média.
Ao analisar o processo, a juíza Sandra Nara declarou que "os atos dos gerentes afrontam a filosofia empresarial e caracaterizam a discriminação em razão da cor contra o empregado, o que faz prosperar o pedido de indenização por danos morais".
A juíza apontou, ainda, que uma empresa de grande porte e respeito no mercado não pode permitir práticas discriminatórias, como as constatadas, e aplicou o art. 1º da Lei 9029/95, que proíbe a prática discriminatória em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e o art. 932 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do empregador pela reparação civil de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.
Sandra Nara destacou o descumprimento ao programa da empresa denominado Padrões de Práticas Globais de Negócios, que estabelece princípios para o ambiente de trabalho, para a empresa e para a relação com o consumidor. E ainda, o programa da empresa "compromete-se a tratar os colegas com honestidade, justiça e respeito, além de promover um ambiente de trabalho positivo, sem assédios ou outras condutas discriminatórias".
A magistrada citou a colega baiana, juíza Márcia Novaes, ao se referir ao fato de o empregado ter adoecido, alertando: "os efeitos nefastos para o organismo submetido ao assédio moral no trabalho não se limitam ao aspecto psíquico, mas invadem o corpo físico, fazendo com que todo o organismo se ressinta das agressões".
Na sentença, a juíza citou a Lenda do Saci, "do fim do século XVIII, durante a escravidão, quando amas e caboclos assustavam as crianças", avaliando que a origem do nome é Tupi-Guarani, e que o saci é considerado em muitas regiões como brincalhão, mas em outras é visto como maligno e demoníaco. Ela convida à reflexão sobre o respeito sem limites às diferenças, tema do livro O Saci de Duas Pernas, de Djair Galvão Freire, sobre um saci com necessidades especiais, duas pernas, e que sofre muito até ser aceito. "A obra usa figuras conhecidas dos mitos populares para propor uma discussão sobre a inclusão e o respeito", destacou a juíza.
Além do dano moral, a decisão determinou a indenização no valor de 12 meses de salários, após o fim do auxílio doença pela estabilidade acidentária, por problemas psicológicos advindos do assédio moral, além de férias, décimo terceiro, gratificação natalina e FGTS.
 
AI nº 0003047-32.2010.5.10.0000
Palavras-chave | apelidamento, empregadoa, discriminação racial, shering-plough s/a

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empregado-apelidado-saci-indenizado-por-dano-moral-em-r-50-mil/idp/11945



Decisão inédita do STJ beneficia envolvidos na Castelo de Areia

Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Operação teria sido suspensa a pedido da Camargo Corrêa. Advogado da empreiteira é ex- ministro da Justiça

Fonte | Folha Online - Adaptação: Jornal Jurid - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

Histórico

O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes --a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro --sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

Ex-presidente do STJ diz ser 'absurdo' não instaurar a ação

A Folha procurou os cinco presidentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que tomaram decisões favoráveis ao andamento de ações que citam denúncias anônimas, incluindo o próprio ministro Cesar Asfor Rocha.
Apenas o ex-presidente Edson Vidigal atendeu o pedido de entrevista.
Segundo ele, "é um absurdo que uma ação não seja instaurada porque partiu de fonte anônima, mesmo que tudo seja verdade [o que foi delatado na denúncia anônima]", disse.
Quando barrou a Operação Castelo de Areia em janeiro, Asfor Rocha fez a ressalva de que a relatora do julgamento poderia "alterar os termos, o alcance ou o conteúdo da decisão". Em outros casos, quando deixou as ações correrem, Rocha disse que não foram apresentadas provas suficientes para embasar a decisão liminar.
O advogado Celso Vilardi, que entrou com o habeas corpus em favor de empreiteiros da Camargo Corrêa para suspender a ação, saiu em defesa de Asfor Rocha. Vilardi disse que a operação é um caso diferente de pedidos corriqueiros. Ele citou como exemplo o pedido de adiamento de uma audiência.
"Uma audiência tem o periculum in mora [dano iminente] muito menor do que o de instaurar 38 procedimentos contra 150 pessoas com base numa prova ilícita", exemplificou.
Para o advogado, a Castelo de Areia merece mais atenção por se tratar de uma operação "gigante e absurda", enquanto a maioria dos pedidos levados à presidência do STJ se tratava de casos individuais. A maior parte dizia respeito ao relaxamento de prisões em flagrante.

Indicação

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado da Camargo Corrêa, nega ligação entre sua indicação de Asfor para o STF e a decisão da Castelo de Areia. "Hoje eu tenho muito pouca influência e quando a decisão saiu nem existia uma candidatura.
Considero ele um bom nome porque revolucionou a Justiça", disse.

 
Palavras-chave | stj, castelo de areia, investigação, marcio thomaz bastos, suspensão




sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Guia do bajulador: Saiba como se dar bem com Dilma Rousseff

 

Presidenta eleita é chocólatra, não fuma e adora cantar; em compensação, não tem paciência com quem fala sobre o que não entende

Andreia Sadi e Ricardo Galhardo, enviado a Brasília | 18/11/2010 13:16


A eleição de uma mulher para a Presidência da República não vai mudar a rotina só do Palácio do Planalto. Com a ex-ministra Dilma Rousseff no cargo mais alto do Executivo, lobistas, assessores e bajuladores também terão que passar por uma reciclagem a partir do ano que vem.

Foto: AP
Com a chegada de Dilma no lugar do presidente Lula, bajuladores de plantão terão de adaptar repertório
Apesar da grande afinidade política, Dilma e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm perfis opostos e, dado o temperamento da presidenta eleita, conhecida por ser “durona”, ter algum conhecimento sobre suas preferências é fundamental quando o objetivo é agradar.
Na área profissional, a petista prefere os assessores objetivos, aqueles que evitam “tergiversar”, como diria a ex-candidata.
De perfil técnico, Dilma não gosta de lidar com negociações entre partidos por cargos no governo. Como não pode evitar, a ex-ministra procura ser o mais direta possível nas conversas e vez ou outra escala alguém para substitui-la.
No quesito vida pessoal, Dilma é discreta e não gosta de abrir sua intimidade - seja para imprensa ou até mesmo para assessores com os quais trabalha diariamente. Por conta desta característica, são poucas as pessoas que conhecem suas preferências e hobbies.
A seguir, uma lista com dicas e recomendações feitas por pessoas que sabem como agradar a presidenta eleita:
Só puxe assunto se souber o que está falando
Uma recomendação corriqueira é a seguinte: nunca puxe um assunto sobre o qual não tenha domínio. Dilma costuma se aprofundar nos temas pelos quais se interessa e quando encontra um interlocutor à altura desenvolve a conversa. Assim, não adianta apenas saber que a ministra gosta de artes plásticas e tem um “museu particular” no computador. É preciso saber quais são os pintores, estilos e fases preferidos da eleita e se for preciso fazer um curso intensivo sobre, por exemplo, a escola impressionista francesa.
Do contrário, o que deveria ser uma tentativa de agradar pode acabar em constrangimento. O mesmo vale para a música, cinema e principalmente a literatura. Dilma é cinéfila, leitora voraz e apreciadora de música com gosto peculiar e eclético (ouve desde música erudita, forró, até o pop-rock). Na leitura, Dilma já disse e não custa anotar: mesmo com a rotina intensa de presidenta, ela pretende continuar com a prática, misturando grandes biografias com literatura.
Não seja pedante
Mesmo que seja um especialista em um determinado assunto, é bom tomar cuidado com excessos para não parecer pedante. A dica vale até para comida. Como boa mineira, Dilma gosta de comidas triviais como arroz com feijão.
Tour e souvenir
Sempre que viajar com a presidenta eleita, principalmente para o exterior, tenha em mente o seguinte: Dilma gosta de conhecer os pontos turísticos da cidade que está visitando. Para agradá-la, assessores sugerem ter sempre na ponta da língua nome de museus famosos para sugerir. E quanto mais discreto, melhor. Segundo assessores, Dilma costuma também passar nas lojas de souvenirs durante as viagens. Ultimamente, ela tem demonstrado preferência pelas lembrancinhas ao neto Gabriel.
Entre nós
A petista não gosta de muvuca e prefere passear acompanhada apenas por poucas pessoas. Em sua primeira viagem internacional, por exemplo, levou a tiracolo apenas dois assessores para conhecer o Palácio Imperial, um dos principais pontos de Seul, na Coreia do Sul.
A presidenta eleita gosta de companhia para almoçar. Mas só chama os mais próximos. Portanto, não se convide. Na campanha, a então candidata costumava chamar, após entrevistas diárias à imprensa, um de seus coordenadores para comer. Mesmo aqueles que já haviam almoçado, não recusavam o convite.
No círculo familiar, Dilma não foge à regra. Além da mãe, Dilma Jane e da tia, Arilda, a petista cultiva relações íntimas com a única filha, Paula, e o ex-marido Carlos Araújo.
Vai um Karaokê aí?
Durante a campanha, para aliviar a tensão, Dilma costumava soltar a voz nos jatinhos que a levavam de um comício para outro. Quando não estava lendo ou dormindo, a petista cantava observada pelos aliados José Eduardo Martins Cardozo e José Eduardo Dutra. Quem sabe sugerir uma cantoria no final de semana livre só entre amigos não agrada a presidenta?
Dilma entende futebol e é colorada
Embora tenha gosto artístico sofisticado, Dilma tem hábitos simples e sabe falar sobre futebol. Torcedora declarada do Internacional de Porto Alegre, a presidenta eleita conhece os principais jogadores, os últimos resultados e a situação do time na tabela. Durante a Copa do Mundo, Dilma impressionou assessores ao fazer comentários pertinentes sobre a seleção brasileira.
Ela não bebe nem fuma
Outra grande diferença em relação a Lula é que Dilma não bebe nem fuma. Ela abandonou o cigarro no final da década de 90 e desde então nunca mais fumou. Quanto à bebida, a presidenta diz ter baixa resistência e portanto evita o álcool a não ser em ocasiões especiais. Nem no dia da vitória Dilma abriu uma exceção. Reunida no Alvorada com Lula, coordenadores de sua campanha e governadores eleitos, a petista recusou bebidas. Disse que só tomava, ocasionalmente, vinho.
Não dê uma de ‘ folgado’
Para os acostumados com o estilo informal e nada protocolar de Lula, todo cuidado é pouco. Dilma é uma pessoa reservada e tímida. Piadas chulas ou preconceituosas são o caminho certo para irritar a presidenta eleita. O velho truque de fingir intimidade para forçar a aproximação também pode sair pela culatra.
Não banque o dissimulado
Na verdade Dilma prefere uma crítica sincera e bem fundamentada à bajulação mal disfarçada. E neste ponto o terreno fica ainda mais escorregadio pois a futura presidenta costuma dizer que consegue "ler a alma das pessoas".
Nunca desobedeça
Nada irrita mais Dilma do que uma ordem não cumprida. “Ela fecha a cara e às vezes chega a perder as estribeiras. O clima fica azedo”, confidenciou um colega mineiro. Se combinar ou prometer alguma coisa, cumpra da forma e no prazo combinados. Do contrário o risco de levar um pito em público é grande.
Vá direto ao ponto
Outra dica de pessoas próximas a Dilma: não tergiverse, como diria a ex-candidata. Seja direto. A presidenta eleita não gosta de perder tempo com discussões.Gosta de números, planilhas e dados- de preferência exibidos em Power Point. Também não atrase. Principalmente se for levá-la para ver Paula, sua filha. Assessores dizem que nada deixa Dilma mais tensa que se atrasar para ver a filha, em Porto Alegre.
Fale sobre bebês, mas não exagere
Segundo colaboradores próximos de Dilma, nos últimos meses surgiu uma brecha para os candidatos a bajulador. O assunto preferido da presidenta eleita é o neto único, Gabriel, nascido durante a campanha eleitoral. As engenhocas à disposição no mercado para facilitar a vida das mães, os avanços da medicina, as diferenças entre ser avó e mãe são temas que atraem a atenção da futura presidenta do Brasil e podem render conversas longas e agradáveis desde que o interlocutor não exagere, nem tente bancar o enxerido.
Novos acessórios
Durante a campanha, Dilma usou no pulso esquerdo um presente de Fátima, mulher do governador da Bahia, Jacques Wagner. A pulseira de ouro com olho grego é geralmente usada para combater mau olhado. Para a fase como presidenta eleita, assessores sugerem : Por que não comprar um amuleto da sorte contra novos maus olhados? Ou, como anotou um observador masculino, presenteá-la com um par de brincos de pérola, um de seus favoritos?
Eu só quero chocolate
Durante viagem a Seul, um bajulador atento anotaria: chocolate está entre as preferências na lista de Dilma. Na bagagem da presidenta que seguiu para o Brasil, entre os presentes e compras, uma caixa chamou a atenção pelo tamanho: eram chocolates finos na mala. Quem sabe investir na guloseima?

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

HIP-HOP PANDA


18.11.2010


Poppin bottles in the ice like a blizzard
When we drink, we do it right gettin slizzard
Sippin sizzurp in my ride like Three 6
Now I’m feelin so fly like a G6
Like a G6, Like a G6
Now I’m feelin so fly like a G6
Like a G6, Like a G6
Now I’m feelin so fly like a G6
Sippin on, sippin on sizz, Ima ma-make it fizz
Girl i keep it gangsta, poppin bottles at the crib
This is how we live every single night
Take that bottle to the head and let me see you fly
Hell Yeah!
Drink it up!

Fonte: KIBE LOCO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Australiano será julgado por tatuar pênis nas costas de rapaz

 
16.11.2010

PELAS COSTAS


Matt Brady, tatuador amador de Ipswich (Austrália), será julgado por lesão corporal grave depois de desenhar um pênis de 40 cm nas costas de um rapaz autista, esquizofrênico e bipolar.
O rapaz, que tem 25 anos e idade mental de 10, pediu para ser tatuado com um símbolo chinês. “Não tinha ideia do que estava em minhas costas. Fui humilhado”, disse.
Matt disse que tatuar o pênis não foi uma piada de mau gosto, mas sim uma “punição” por um comentário sexual que o rapaz teria feito em sua casa.
Como o processo de remoção pode causar cicatrizes, tatuadores locais cobrirão a tatuagem do rapaz de graça.


No meu mundo perfeito, a pena para Matt seria um pênis tatuado na testa. Ou um de verdade enfiado no… ah! Deixa pra lá.

 
Fonte: Kibe loco
 
 

Justiça Militar dá acesso a processo de prisão de Dilma

 
 
Uso permitido

O Superior Tribunal Militar liberou nesta terça-feira (16/11), por 10 votos a 1, o acesso aos documentos do processo que levou Dilma Rousseff à prisão, na época da ditadura militar. A decisão se aplica ao pedido específico feito pelo jornal Folha de S.Paulo, mas deve pautar o posicionamento do tribunal em relação a pedidos semelhantes. A informação é da Agência Brasil.
De acordo com o STM, o acesso à consulta e a cópias do processo só poderá ocorrer após a publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima segunda-feira (22/11). O jornal entrou com a ação em agosto depois que o presidente da corte, Carlos Alberto Soares, decidiu não liberar o acesso aos documentos, temendo que fossem usados com finalidade política.
O julgamento foi interrompido por duas vezes, a última no dia 19 de outubro, com placar de 2 votos a 2. A última interrupção ocorreu devido a um pedido de vista da Advocacia-Geral da União, que alegou que deveria ter sido citada na ação.
Com a demora no julgamento, o jornal entrou com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo acesso aos documentos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que houve censura prévia, mas não atendeu ao pedido da Folha de S.Paulo por entender que não poderia passar por cima de decisão de outra instância judicial antes do fim do julgamento.