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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CHAMAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA INDICAÇÃO DE DEMANDAS QUANDO DA VISITA DO GOVERNADOR DO DF NOS DIAS 06, 07 E 08 DE DEZEMBRO DE 2013.

Prezados (as) Moradores (as) de Planaltina/DF,

Nos dias 06, 07 e 08 de dezembro do ano corrente o Governador do DF, Agnelo Queiros, estará presente em nossa cidade para ouvir a comunidade. Desta feita, foi acordado em reunião preparativa junto aos vários seguimentos não governamentais e de lideranças locais que até a data de 03 de dezembro de 2013 se poderá enviar listagem de demandas relevantes que possam acolher os interesses de nossa população e que haverão de ser respondidas pessoalmente pelo Chefe do Executivo. No interesse de se ter uma maior participação popular, envio este chamamento solicitando sua contribuição com a indicação de demandas para a confecção de documento que será entregue diretamente ao Governador. Informo que possivelmente terei a oportunidade de fazer uso da palavra em intervenção direta com as autoridades presentes, onde firmo compromisso em cobrar os anseios indicados nesta consulta. Peço encarecidamente que suas sugestões e reclames sejam enviados com a maior antecedência possível para que o documento seja entregue em tempo para a análise e resposta efetiva por parte do Governador.
Em momento oportuno será repassada a agenda do Governador quando da sua presença em nossa cidade, visto que até o momento não possuo a informação completa.
Um grande abraço.
 
YURI MATTOS CARVALHO
(61) 9328-9939
E-MAIL: yumaca@ibest.com.br
 

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - CÂMARA TEM OPÇÃO

Suzano Almeida
suzano.almeida@jornaldebrasilia.com.br
Publicação: Sexta-feira, 15/11/2013 às 11:00:00

A crise nas administrações de Águas Claras e de Taguatinga reacendeu, na Câmara Legislativa, a discussão sobre as nomeações de apadrinhados políticos nas regionais. Desde 2007 tramita na Casa projeto de autoria da distrital Luzia de Paula (PEN) que prevê a escolha dos administradores por votação popular e não por indicação do governador, como ocorre atualmente.
Aguarda apenas parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para chegar ao Plenário. Chegou a ser rejeitado pelo relator Cláudio Abrantes (PT), mas foi retomado pelo próprio deputado.

Base legal
O projeto de Luzia de Paula apoia-se no artigo 10 da Lei Orgânica, que diz que para a escolha dos administradores regionais o governo deve consultar os moradores das regionais para só então fazer sua escolha.
Luzia vai mais longe e regulamenta eleições para a escolha dos representantes locais. “Trabalhamos para que a população tenha o direito de escolher quem cuidará de sua cidade. Não é justo que elejamos outras instâncias e não possamos escolher quem está mais próximo de nós”, diz a distrital.
Para Luzia, com as eleições os administradores deixarão de ser dependentes de seus padrinhos políticos, passando a representar diretamente os interesses da população local. “Atualmente, os administradores não têm autonomia e acabam virando secretários de quem os indica. No momento da nomeação fica sob o comando de seu padrinho, podendo ser trocado pelo governador a qualquer momento”, explica Luzia.

Mandato
De acordo com o projeto, o administrador terá mandato de quatro anos, sem direito a reeleição. Também não poderá ser trocado pelo governo antes de cumprir o seu mandato, a não ser em casos previstos na lei.
A distrital acha que isso evitará as constantes trocas de gestores regionais.  Para ela, nesses termos a proposta não representa a criação de cargos de prefeitos. Há projeto semelhante  tramitando no Congresso.

Ponto de Vista
Em setembro deste ano, a deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS) apresentou à Câmara  outro projeto de lei, igualmente voltado para a escolha de administradores. Eliana quer que os moradores elejam pessoas ligadas a entidades de peso regional para que façam parte do Conselho de Representantes Comunitários. Este, por sua vez, deliberará sobre os assuntos da cidade, embora a escolha do nome do administrador continue a cargo do governador. Ele terá que escolher entre os membros do conselho uma pessoa que será efetivada como administrador regional. O projeto de lei também está tramitando na Casa.

Relator rejeita, mas recua e muda parecer
O projeto está na CCJ desde março deste ano e tem como relator o distrital Cláudio Abrantes. Desde lá, a tramitação sofreu diversas interrupções, incluindo, de acordo com os registros da comissão, um pedido de vista da deputada Eliana Pedrosa (PPS), em julho.
A matéria voltou à mesa do relator em agosto. No  dia 22 de outubro, Abrantes deu parecer pelo indeferimento da matéria. Luzia não aceitou. Após uma conversa, o relator  decidiu retomar a matéria e fazer novo parecer.
Há entre os técnicos dúvidas se a matéria não confronta a Constituição, já que delibera sobre processo eleitoral. A Constituição proíbe divisão do DF em municípios.
O  novo parecer ainda não tem data para ser entregue. Deve ficar para o primeiro semestre do ano que vem.
Os técnicos deliberarão sobre pontos polêmicos, como o que prevê prazo de 30 dias após a posse para o governador enviar à Câmara Legislativa mensagens pedindo em caráter de urgência a convocação de eleições com o auxílio da Justiça Eleitoral.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MUDANÇAS À VISTA NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Daniel Cardozo
daniel.cardozo@jornaldebrasilia.com.br

A antiga discussão sobre a falta de participação popular nas administrações regionais pode ter  desfecho a médio prazo. O Tribunal de Justiça do DF deve julgar na  semana que vem ação que pede regulamentação do tema, previsto na Lei Orgânica.
Pode haver, também, decisão legislativa nesse sentido. O tema já é objeto de uma emenda constitucional que, se aprovada, permitirá a eleição direta de administradores.

Exame conjunto
O Conselho Especial do TJDF retirou da pauta de ontem o mandado de injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB), porque existem outras duas ações com objetivos parecidos, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e do Ministério Público do DF.
Os pedidos questionam a omissão do Buriti e da Câmara Legislativa para regulamentar a formação de conselhos de representantes comunitários. Essas determinações deveriam ter sido regulamentadas por lei distrital específica, mas desde a promulgação da Lei Orgânica, em 1993, a discussão não teve fim.
Segundo a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Christiane Pantoja, embora a Constituição não permita que os administradores sejam eleitos por voto direto, é importante que a questão seja regulamentada. “A votação direta não é constitucional, mas é necessário viabilizar a participação popular,  para que a norma não fique  sem aplicação”, afirmou.
O coordenador das cidades da Casa Civil, Francisco Machado, concorda com a regulamentação, mas acredita que as funções dos grupos precisam ser definidas. Sobre a possibilidade de eleição direta, Machado se diz contra: “O derrotado na eleição anterior tentará se eleger na administração regional para obter poder político”.

Como funciona, governo após governo
1 Os responsáveis por indicar administradores e preencher cargos comissionados dentro das regiões administrativas e secretarias costumam ser os  distritais.
2 Após a eleição, o Buriti distribui cargos a parlamentares da sua coligação e àqueles que ingressam em sua base.
 3 Cabos eleitorais acabam sendo contemplados com cargos em secretarias e administrações, caso o deputado que recebe seu apoio seja escolhido pelo Buriti. Não é uma ou outra: sucessivos governos mantiveram essa prática.
4 Está escrito na  Lei Orgânica do Distrito Federal: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.
5 No entanto, desde a aprovação da lei, nem governadores nem deputados distritais formularam uma proposta para definir regras e viabilizar esse processo.
6 O Tribunal de Justiça e o Congresso Nacional podem provocar em breve mudanças significativas, caso acolham as ações e as  propostas legislativas que já estão hoje em tramitação.
 
Data marcada para votar emenda
“Não somos contra a proposta. Queremos participação popular, mas uma eleição direta quebraria a unidade orgânica do Distrito Federal, com regiões administrativas e secretarias. Defendemos a participação popular, porque isso traz transparência”, avisa Francisco Machado, coordenador de cidades.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB) defende que a proposta vá além da participação popular e que os administradores sejam escolhidos por eleição direta.

Nem moram nas cidades
Para isso, o parlamentar levou à apreciação do Senado a proposta de emenda à Constituição 29/2011, que pode ser votada na próxima quarta-feira.
 “O governo pode até perder no poder de barganha com base na Câmara, mas quem ganha é a população. Constatamos que das 31 administrações, 12 são comandadas por pessoas que sequer moram na cidade. O administrador acaba servindo mais ao deputado que o indicou do que à população”, opinou.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS DE 1999 A 2013.

Você trabalhou ou trabalha de carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013?
Então este assunto muito lhe interessa! Entenda o porquê:
Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.
O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.
Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.
Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.
E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?
Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.
Mas o que tem a ver?
Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.
Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.
Alguém já ganhou?
Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.
E o que devo fazer?
Procure um advogado de sua confiança e leve os seguintes documentos:
 - CTPS;
- Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF;
- RG, CPF e comprovante de residência.

Fonte: http://tatyanagurgel.jusbrasil.com.br/noticias/112043004/correcao-monetaria-dos-saldos-do-fgts-de-1999-a-2013?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

domingo, 3 de novembro de 2013

PARTICIPE DA ENQUETE !!! SE AS ELEIÇÕES FOSSEM HOJE, EM QUAL DESSES NOMES VOCÊ VOTARIA PARA GOVERNADOR DO DF?

ENQUETE / PLANALTINA - DF: SE AS ELEIÇÕES FOSSEM HOJE, EM QUAL DESSES NOMES VOCÊ VOTARIA PARA GOVERNADOR DO DF?

PARTICIPE DA ENQUETE !!!

APOSENTADOS TAMBÉM POSSUEM DIREITO A REPARAR AS PERDAS DE MAIS DE 88% DO FGTS x TR.

Hoje em dia temos que ficar atentos a tudo. O Governo muda um índice aqui, uma forma de cálculo ali, desenvolve redutores e o resultado torna-se ótimo para o ele e péssimo para nós (contribuintes, segurados ou poupadores). Um clássico exemplo é a remuneração/correção do saldo do FGTS onde as perdas são bem significativas.

A vez do FGTS

O Governo Federal está usando e abusando dos recursos do FGTS e remunerando de forma inadequada os trabalhadores. Explica-se: o Governo Federal, todos os meses, usa o saldo das contas de FGTS de todos os trabalhadores e aplica no mercado financeiro, tendo um excelente retorno nestas aplicações (que em nada se assemelha a forma como remunera a Caderneta de Poupança e tão pouco o saldo individual de FGTS). Ocorre que os altos ganhos financeiros que o Governo obtém com o dinheiro do FGTS não vão parar na conta individual dos trabalhadores que possuem saldo no FGTS, estas só recebem juros (3 ou 6%) e TR. Se você já não achou justo o Governo Federal ganhar em cima do seu saldo de FGTS e não lhe repassar, posso lhe garantir: existe algo pior! A TR não está corrigindo o seu FGTS como deveria, ou seja: a TR não está garantindo o repasse da inflação. Sabe enquanto está a defasagem? Mais de 88%.

Sim, o saldo do FGTS está defasado em mais de 88%, a contar de 1999. 

Um exemplo: R$ 1.000,00 de saldo uma conta de FGTS em dezembro de 1999 corresponde, hoje, a R$ 1.340,47. Se, no lugar da TR fosse utilizado o INPC, por exemplo, este valor seria de R$ 2.586,44. As perdas acumulam-se ano após ano. Ainda que o trabalhador tenha ingressado no emprego em qualquer data, a partir de 1999 (e não importa se saiu ou não do emprego ou se teve vários vínculos), é possível reclamar na Justiça.

Aposentados também possuem direito a esta revisão, mesmo aqueles que sacaram seu FGTS (ainda que passados mais de 10 anos), já que a decadência, no caso do FGTS, é de 30 anos. A ação é contra a CEF – Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal. 

domingo, 21 de julho de 2013

MP QUER GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Uma democracia mais participativa, na qual o cidadão tenha voz ativa e participe de todas as decisões. Com esse objetivo, o Ministério Público do Distrito federal (MPDFT)  entrou  com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal.  O órgão cobra a criação de uma lei para regulamentar a participação da população na escolha de administradores regionais e também a instalação de conselhos comunitários. Ontem, o JBr mostrou que o GDF é recordista em secretarias: são 36.  
 “Argumentamos que a LODF  determina que o DF legisle exatamente sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional e sobre o conselho de representantes comunitários”, observou o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger.  
Segundo Suxberger, a omissão do GDF é clara. “Até hoje não houve a edição das leis que deveriam tratar disso. Por isso, apontamos essa omissão inconstitucional”, declarou. Ele destaca que a democracia é um fundamento básico da organização política. “Tanto a Constituição Federal quanto a nossa Constituição local (a Lei Orgânica do DF) estabelecem o princípio democrático como fundamento da nossa organização política e administrativa”, define.
 
Democracia
 
A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático.  Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população.  
“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor.
 
COMISSIONADOS
 
De acordo com Suxberger, a medida não está ligada diretamente aos cargos comissionados, mas pode ter influência na redução do índice de cargos com comissão.  
“Se o DF tem o dever de reestruturar as administrações regionais, que são os locais onde ocorre maior disparate no atendimento do mandamento constitucional de que apenas 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por pessoas estranhas ao funcionalismo público, essa pode ser uma boa oportunidade para que  seja observada de uma vez por todas o que determina a lei”.
 
Popularidade em baixa
 
A escolha popular dos administradores parece agradar aos brasilienses. Para o morador do Riacho Fundo I  Nelson Aparecido da Silva, 48 anos, a ação já deveria ter sido iniciada há muito tempo. “A população precisa participar das decisões. Isso já teria que ter sido feito há muito tempo”, declarou. Questionado sobre o nome do administrador de sua cidade, ele é enfático: “Não sei o nome e não conheço. Sei apenas que ele veio do Gama e certamente não conhece nada do Riacho”, desabafou o morador. 
O comerciante Lichelieu Marssao, 50 anos, morador da mesma cidade, compartilha da mesma opinião. “Já deveriam ter feito isso. O ideal é que o administrador   seja da mesma cidade, pois ele precisa conhecer os problemas   do local”, declarou. Mesmo morando na cidade há dez anos, ele também não soube dizer qual era o nome do atual administrador. 
Na opinião da comerciante Neide Nascimento, 30 anos,   do Recanto das Emas, a população tem condições de tomar a decisão mais acertada. “O povo  sabe quem tem condições de fazer um bom trabalho. Por isso, acredito que o voto popular será   positivo”.
 
Critérios 
 
Para o cientista político Ricardo Caldas, a forma como a eleição será conduzida deve ser analisada com cautela. “Os critérios fazem toda a diferença. Por exemplo, se a pessoa tem que morar na cidade há 5 anos ou a menos tempo.  Como já dizia o ditado popular o diabo reside nos detalhes”, defende. 
Para ele, mesmo com as ressalvas, a medida é benéfica. “Sem dúvida, o voto popular aumentara a participação e a conscientização política da sociedade”, declarou. 
Apesar de não haver um prazo definido para a conclusão do processo, o promotor afirma é que o julgamento não costuma demorar. “O TJDFT não costuma demorar na apreciação de ações dessa natureza. Nossa expectativa é que o julgamento definitivo ocorra no segundo semestre”, concluiu.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br - http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=482686

domingo, 12 de maio de 2013

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Tudo Sobre!

 
Desde 2008, o trabalhador autônomo pode legalizar-se e transformar-se em um empreendedor individual.
 
De acordo com a legislação brasileira, o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura, no máximo, R$ 60.000,00 por ano. Para se legalizar, o microempreendedor individual (MEI) não pode possuir participação em outra empresa, como titular ou sócio.
 
Entre as vantagens, estão a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, assessoria do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), abertura de conta bancária como empresa, acesso a crédito bancário e contratação formal de um auxiliar (com Carteira de Trabalho assinada), desde que seja remunerado com o salário mínimo (ou o piso da categoria).
 
O microempreendedor individual recolhe impostos de acordo com o Simples Nacional, um regime tributário simplificado, e não precisa recolher Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Com isto, recolhe mensalmente apenas R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços – é o caso de quem manuseia e vende seus produtos, como um alfaiate ou doceiro). É preciso estar atento: qualquer outra cobrança não é recolhida pelos governos, nem está prevista em lei.
 
Caso a receita ultrapasse os R$ 60.000,00 anuais, mas fique abaixo de R$ 72.000,00, o empreendedor passa a ser considerado como microempresa e, sobre este faturamento, incidem impostos entre 4% e 17,5%, de acordo com o tipo de ocupação e total do lucro. Acima de R$ 72.000,00, o empreendimento se torna uma pequena empresa.
 
Estes valores são referentes à Previdência Social e à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) ou ISS (Imposto sobre Serviços, municipal) e são corrigidos de acordo com os reajustes anuais do salário mínimo. Com estes pagamentos, o empreendedor e seus dependentes passam a ter direito a benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, etc.
 
O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), mantido pelo Ministério do Trabalho, é o responsável pelo cadastro de microempreendedores individuais. No site, é possível consultar a relação de atividades permitidas e a impressão dos carnês de recolhimento dos impostos e da declaração anual de rendimentos.
 
Os vendedores ambulantes precisam consultar a prefeitura do município para verificar as normas de ocupação dos logradouros. Mesmo que consigam obter o registro como MEI, deverão observar a legislação municipal; do contrário, poderão ter suas mercadorias confiscadas.
 
O microempreendedor individual não precisa fazer a escrituração contábil, mas precisa guardar as notas fiscais das compras de mercadoria e matéria-prima, o canhoto das notas fiscais emitidas e os documentos do empregado contratado. Até o dia 20 de cada mês, é preciso entregar à Receita Federal o Relatório Mensal de Receitas Brutas do mês anterior, acompanhado de todas as NFs.

Esse artigo possui direitos autorais reservados. Obrigatoriamente deixe o link da fonte:
http://www.cursogratisonline.com.br/empreendedor-individual/#ixzz2T77zbrQo

 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

VEÍCULOS APREENDIDOS E A COBRANÇA DAS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA.

O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito, inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio.


Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais.

Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste, do pátio onde se encontra depositado.

Ocorre que por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação, ultrapassa até mesmo o valor do carro e quanto mais decorre o tempo, maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro.

Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece, é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel.

Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo.

Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu direito.


domingo, 21 de abril de 2013

EDUCAÇÃO FINANCEIRA: Aprenda a Gastar e a Poupar - CURSO DA CEF.

A Caixa Econômica Federal mantém um curso de educação financeira com boas dicas para controlar as contas.


No site da CEF, é disponibilizado um curso de educação financeira, que ensina como planejar os gastos, quitar dívidas acumuladas, planejar a poupança individual e familiar. A linguagem é simples, indicada para leigos interessados em administrar melhor seu dinheiro. O endereço eletrônico é www14.caixa.gov.br/portal/educacao_financeira. Não é necessário ser correntista da instituição bancária para fazer o curso. 

Muitas pessoas não conseguem administrar as contas. A regra de ouro é gastar menos do que se ganha. Pode parecer óbvio, mas muita gente abusa do cheque especial e do cartão de crédito, como se estes limites fizessem parte dos rendimentos mensais. O resultado é uma bola de neve: as dívidas se acumulam e acaba faltando dinheiro até para o básico. 

As videoaulas têm início com a apresentação dos conceitos básicos das finanças: inflação, juros, imposto de renda, aplicações e empréstimos e de que forma estes elementos afetam a vida cotidiana. Por exemplo, a inflação corrói os rendimentos da pessoa e, em alguns casos, é preciso tomar providências para se proteger. 

“Aprenda a gastar” aborda os riscos do consumo compulsivo e oferece um modo bastante simples de não se perder nas compras. Basta olhar o objeto desejado e perguntar-se: “Eu preciso disso?”; “Eu preciso disso agora?”; e “Posso esperar, juntar o dinheiro e comprar à vista?”. 

Seguem-se noções de planejamento, como a organização de planilhas, formas de lidar com despesas não previstas – como o conserto inesperado de um eletrodoméstico –, dicas para manter positivo o saldo bancário (renegociando dívidas, por exemplo: os juros do cartão de crédito são muito mais elevados do que os do crédito direto ao cliente. Pode ser interessante financeiramente tomar um empréstimo e quitar a fatura do cartão) e, por fim, o curso mostra a organização de um plano de investimentos, para formação de um patrimônio: o momento certo de adquirir a casa própria um bem mais caro e o percentual mensal que deve ser poupado para de realizar estes sonhos. São explicados os prós e contras das diferentes aplicações oferecidas pelos bancos. 



As aulas são complementadas por exercícios bem apresentados, com um leve toque de humor, fator interessante para manter o interesse num assunto considerado árido por muitas pessoas. O aprendizado é reforçado por cartilhas (serviços bancários, guia para uma vida melhor, previdência privada, etc.). Diversos modelos de planilhas podem ser baixados gratuitamente. 

O curso de educação financeira oferecido pela CEF é bastante interessante e útil. No entanto, vale lembrar que estamos falando de uma instituição bancária, que, como qualquer outra, visa ao lucro. No quesito “investimentos”, por exemplo, o curso não fala absolutamente nada sobre aplicações do mercado imobiliário, uma das mais atraentes no momento, apesar dos riscos inerentes. Fazer o curso pode oferecer bons conhecimentos sobre o mercado financeiro, mas os interessados em organizar suas receitas e despesas devem procurar informações também em outras fontes.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

ORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF É DISCUTIDA NO CONSELHO PLENO DA OAB/DF

Brasília, 18/04/2013 – O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a propositura de medida judicial perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de forma a sanar a omissão do chefe do Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei que regulamente os Arts. 10, §1º, e 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Os referidos artigos tratam da previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos Representantes Comunitários.

A relatora do processo, Christiane Pantoja, disse que “não há dúvida quanto à omissão legislativa na regulamentação da LODF no pertinente à previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos de representantes comunitários”, disse.

De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2558, considerou constitucional e viabilizou a participação popular no processo de escolha de Administradores Regionais do DF. “A referida participação deve cingir-se ao caráter consultivo e nunca eleitoral”, pontuou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

DECISÃO DA ADI nº 2558:

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 10, § 1º, da Lei Orgânica, e inteiro teor da Lei nº 1.799/97, ambas do Distrito Federal. Poder executivo. Administrador regional. Processo de escolha. Previsão de participação popular mediante edição de lei específica. Prejuízo declarado em relação à Lei nº 1.799/97, ab-rogada. Inexistência de ofensa ao art. 32 da CF, quanto ao primeiro dispositivo. Pedido residual julgado improcedente. Não é inconstitucional a norma que prevê, para o processo de escolha de administrador regional, participação popular nos termos em que venha a dispor a lei.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou, em parte, prejudicado o pedido e, por maioria, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido residual, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente). Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falou pelo requerente o Dr. Marcelo Proença. Plenário, 26.05.2010.

TUDO IGUAL NA FERCAL: UM ANO APÓS CRIAÇÃO, CIDADE SOFRE COM A FALTA DE INFRAESTRUTURA

Publicação: Quarta-feira, 17/04/2013

Prestes a completar um ano como região administrativa, quase nada mudou na Fercal. A sensação da população é que há muito a ser feito no lugar. A Administração Regional tentou mostrar serviço, mas ainda enfrenta obstáculos. 

Reclamações sobre transporte público e a saúde são as mais recorrentes. Em fevereiro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do DF que a Fercal seria desvinculada de Sobradinho II. O evento de lançamento da Fercal como a 31ª Região Administrativa foi em 28 de abril do ano passado.  A cidade está habitada há 55 anos e tem 30 mil habitantes. Mesmo assim, ainda faltam serviços como agências bancárias. A entrega de correspondência é feita pela Associação dos Moradores, por meio da chamada Caixa Postal Comunitária. Também não há   cartórios e fóruns na cidade. 

O presidente da Associação de Moradores da Fercal, Cláudio Coelho, conta que não houve grandes progressos desde a oficialização. “Reformaram as paradas de ônibus, fizeram uma faixa de pedestre na DF-150, aumentaram o número de ônibus, mas ainda são poucos horários por dia”, disse. “O asfalto também é um problema, porque a administração tapa os buracos, mas não foi feita a captação da água da chuva, o que faz com que surjam novos buracos a cada temporal”, completa. 

Segundo Coelho, a única mudança sentida foi o preço dos imóveis. “Havia lotes à venda por R$ 4 mil, e agora não se acha por menos de R$ 20 mil.” 

A esperança de que a cidade melhorará não morre, de acordo com a comerciante Deusanira Pereira. Para ela, apenas o anúncio da nova Região Administrativa não trouxe melhorias. “Virou uma cidade só pelo nome, mas não temos benfeitorias. Nossos filhos estudam em Sobradinho. O endereçamento não foi feito. O governo veio para anunciar a criação da 31ª RA, mas não voltou mais”, disse.

Água

Na opinião da autônoma Joseane Dias, o único avanço foi a água, com fornecimento mais constante e qualidade melhor. “A saúde e a educação são escassas. Mas rezo toda noite pra que melhore”, garante. 

O motoboy Valdeílson de Sousa notou diferenças, mas cobra reforço na segurança. A Fercal tem um posto policial e duas viaturas. “O asfalto era ruim e melhorou, assim como a iluminação. Mas a violência está aumentando”, falou.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br -
http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=464503

segunda-feira, 11 de março de 2013

PARA PENSAR - ESCOLHA DIRETA DOS ADMINISTRADORES REGIONAIS.


O atual modelo de indicação dos administradores regionais do Distrito Federal tem sido discutido e até combatido tanto por segmentos da sociedade civil organizada, como pelo cidadão comum. Esses administradores são escolhidos por indicação política, sem consulta à comunidade e sem critérios técnicos. O Distrito Federal abriga 30 administrações regionais, com gestão administrativa, orçamentária e financeira dependentes do Poder Executivo.

Diante disso, devemos buscar fórmula de executar o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre participação popular na escolha dos administradores regionais para mudar a forma de seleção e nomeação dos gestores das cidades da capital.

A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) já prevê que essa escolha seja resultado de participação popular. A LODF também é clara ao trazer a necessidade de que as regiões administrativas tenham um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, bastando para tanto o GDF definir em lei a forma de composição desses conselhos.

É necessário encabeçar uma lei de iniciativa popular para alterar esse quadro e transformar as administrações regionais em verdadeiros locais de representação das comunidades, além de contar com corpo técnico bem preparado. Para uma lei ser considerada como de “iniciativa popular”, ela precisa de 25 mil assinaturas.

Por essas razões, com a indispensável previsão legal na Lei Orgânica do DF – LODF, conclamo toda a sociedade brasiliense, o Poder Executivo e o Legislativo local para que se engajem nesta discussão. Veja o que diz nossa LODF sobre o caso:

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

MORADOR DE RUA É MORTO A FACADAS PELA COMPANHEIRA EM PLANALTINA/DF.

24/02/2013 14h40

Polícia informou que a mulher se apresentou à 16ª DP, onde está presa. Casal vivia debaixo de uma ponte em Planaltina; foram três facadas.

Do G1 DF
Um morador de rua foi encontrado morto na manhã deste domingo, às margens da BR-020, em Planaltina, no Distrito Federal.
Ele recebeu três facadas da ex-companheira, que morava com ele sob a Ponte do Córrego Fumal, segundo a polícia. A mulher se entregou à polícia e está presa na 16ª DP.
Segundo testemunhas, o casal chegou de madruga ao local onde viviam, apresentando alto grau de embriaguez. A vítima levou uma facada no peito e duas nas costas.
Até o início da tarde, o corpo do morador de rua ainda estava no local aguardando perícia.