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segunda-feira, 29 de abril de 2013

VEÍCULOS APREENDIDOS E A COBRANÇA DAS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA.

O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito, inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio.


Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais.

Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste, do pátio onde se encontra depositado.

Ocorre que por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação, ultrapassa até mesmo o valor do carro e quanto mais decorre o tempo, maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro.

Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece, é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel.

Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo.

Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu direito.


domingo, 21 de abril de 2013

EDUCAÇÃO FINANCEIRA: Aprenda a Gastar e a Poupar - CURSO DA CEF.

A Caixa Econômica Federal mantém um curso de educação financeira com boas dicas para controlar as contas.


No site da CEF, é disponibilizado um curso de educação financeira, que ensina como planejar os gastos, quitar dívidas acumuladas, planejar a poupança individual e familiar. A linguagem é simples, indicada para leigos interessados em administrar melhor seu dinheiro. O endereço eletrônico é www14.caixa.gov.br/portal/educacao_financeira. Não é necessário ser correntista da instituição bancária para fazer o curso. 

Muitas pessoas não conseguem administrar as contas. A regra de ouro é gastar menos do que se ganha. Pode parecer óbvio, mas muita gente abusa do cheque especial e do cartão de crédito, como se estes limites fizessem parte dos rendimentos mensais. O resultado é uma bola de neve: as dívidas se acumulam e acaba faltando dinheiro até para o básico. 

As videoaulas têm início com a apresentação dos conceitos básicos das finanças: inflação, juros, imposto de renda, aplicações e empréstimos e de que forma estes elementos afetam a vida cotidiana. Por exemplo, a inflação corrói os rendimentos da pessoa e, em alguns casos, é preciso tomar providências para se proteger. 

“Aprenda a gastar” aborda os riscos do consumo compulsivo e oferece um modo bastante simples de não se perder nas compras. Basta olhar o objeto desejado e perguntar-se: “Eu preciso disso?”; “Eu preciso disso agora?”; e “Posso esperar, juntar o dinheiro e comprar à vista?”. 

Seguem-se noções de planejamento, como a organização de planilhas, formas de lidar com despesas não previstas – como o conserto inesperado de um eletrodoméstico –, dicas para manter positivo o saldo bancário (renegociando dívidas, por exemplo: os juros do cartão de crédito são muito mais elevados do que os do crédito direto ao cliente. Pode ser interessante financeiramente tomar um empréstimo e quitar a fatura do cartão) e, por fim, o curso mostra a organização de um plano de investimentos, para formação de um patrimônio: o momento certo de adquirir a casa própria um bem mais caro e o percentual mensal que deve ser poupado para de realizar estes sonhos. São explicados os prós e contras das diferentes aplicações oferecidas pelos bancos. 



As aulas são complementadas por exercícios bem apresentados, com um leve toque de humor, fator interessante para manter o interesse num assunto considerado árido por muitas pessoas. O aprendizado é reforçado por cartilhas (serviços bancários, guia para uma vida melhor, previdência privada, etc.). Diversos modelos de planilhas podem ser baixados gratuitamente. 

O curso de educação financeira oferecido pela CEF é bastante interessante e útil. No entanto, vale lembrar que estamos falando de uma instituição bancária, que, como qualquer outra, visa ao lucro. No quesito “investimentos”, por exemplo, o curso não fala absolutamente nada sobre aplicações do mercado imobiliário, uma das mais atraentes no momento, apesar dos riscos inerentes. Fazer o curso pode oferecer bons conhecimentos sobre o mercado financeiro, mas os interessados em organizar suas receitas e despesas devem procurar informações também em outras fontes.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

ORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF É DISCUTIDA NO CONSELHO PLENO DA OAB/DF

Brasília, 18/04/2013 – O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a propositura de medida judicial perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de forma a sanar a omissão do chefe do Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei que regulamente os Arts. 10, §1º, e 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Os referidos artigos tratam da previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos Representantes Comunitários.

A relatora do processo, Christiane Pantoja, disse que “não há dúvida quanto à omissão legislativa na regulamentação da LODF no pertinente à previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos de representantes comunitários”, disse.

De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2558, considerou constitucional e viabilizou a participação popular no processo de escolha de Administradores Regionais do DF. “A referida participação deve cingir-se ao caráter consultivo e nunca eleitoral”, pontuou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

DECISÃO DA ADI nº 2558:

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 10, § 1º, da Lei Orgânica, e inteiro teor da Lei nº 1.799/97, ambas do Distrito Federal. Poder executivo. Administrador regional. Processo de escolha. Previsão de participação popular mediante edição de lei específica. Prejuízo declarado em relação à Lei nº 1.799/97, ab-rogada. Inexistência de ofensa ao art. 32 da CF, quanto ao primeiro dispositivo. Pedido residual julgado improcedente. Não é inconstitucional a norma que prevê, para o processo de escolha de administrador regional, participação popular nos termos em que venha a dispor a lei.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou, em parte, prejudicado o pedido e, por maioria, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido residual, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente). Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falou pelo requerente o Dr. Marcelo Proença. Plenário, 26.05.2010.

TUDO IGUAL NA FERCAL: UM ANO APÓS CRIAÇÃO, CIDADE SOFRE COM A FALTA DE INFRAESTRUTURA

Publicação: Quarta-feira, 17/04/2013

Prestes a completar um ano como região administrativa, quase nada mudou na Fercal. A sensação da população é que há muito a ser feito no lugar. A Administração Regional tentou mostrar serviço, mas ainda enfrenta obstáculos. 

Reclamações sobre transporte público e a saúde são as mais recorrentes. Em fevereiro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do DF que a Fercal seria desvinculada de Sobradinho II. O evento de lançamento da Fercal como a 31ª Região Administrativa foi em 28 de abril do ano passado.  A cidade está habitada há 55 anos e tem 30 mil habitantes. Mesmo assim, ainda faltam serviços como agências bancárias. A entrega de correspondência é feita pela Associação dos Moradores, por meio da chamada Caixa Postal Comunitária. Também não há   cartórios e fóruns na cidade. 

O presidente da Associação de Moradores da Fercal, Cláudio Coelho, conta que não houve grandes progressos desde a oficialização. “Reformaram as paradas de ônibus, fizeram uma faixa de pedestre na DF-150, aumentaram o número de ônibus, mas ainda são poucos horários por dia”, disse. “O asfalto também é um problema, porque a administração tapa os buracos, mas não foi feita a captação da água da chuva, o que faz com que surjam novos buracos a cada temporal”, completa. 

Segundo Coelho, a única mudança sentida foi o preço dos imóveis. “Havia lotes à venda por R$ 4 mil, e agora não se acha por menos de R$ 20 mil.” 

A esperança de que a cidade melhorará não morre, de acordo com a comerciante Deusanira Pereira. Para ela, apenas o anúncio da nova Região Administrativa não trouxe melhorias. “Virou uma cidade só pelo nome, mas não temos benfeitorias. Nossos filhos estudam em Sobradinho. O endereçamento não foi feito. O governo veio para anunciar a criação da 31ª RA, mas não voltou mais”, disse.

Água

Na opinião da autônoma Joseane Dias, o único avanço foi a água, com fornecimento mais constante e qualidade melhor. “A saúde e a educação são escassas. Mas rezo toda noite pra que melhore”, garante. 

O motoboy Valdeílson de Sousa notou diferenças, mas cobra reforço na segurança. A Fercal tem um posto policial e duas viaturas. “O asfalto era ruim e melhorou, assim como a iluminação. Mas a violência está aumentando”, falou.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br -
http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=464503