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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Lei brasileira garante conversa entre advogados e criminosos

Edição do dia 24/11/2010
25/11/2010 00h06 - Atualizado em 25/11/2010 00h06

 

A Lei de Execuções Penais estabelece como um dos direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado, ou seja, sem nenhum monitoramento. Já há no Congresso alguns projetos para aumentar a vigilância sobre essas conversas.

Fábio Turci São Paulo, SP
 
Foi de traficantes cariocas presos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, que segundo a Secretaria de Segurança do Rio, saiu a ordem para os ataques criminosos na capital Fluminense, informação que pode ter chegado aos bandidos do lado de fora por meio de parentes e até advogados que visitaram os presos.
A Lei de Execuções Penais estabelece como um dos direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado, ou seja, nenhum monitoramento.
No Congresso Nacional, há vários projetos para mudar essa lei. Um deles quer restringir a comunicação de presos que integrem organização criminosa e permitir que as visitas sejam gravadas.
Em presídios federais dos Estados Unidos, as conversas entre advogados e bandidos são monitoradas visualmente, mas os policiais, em geral, não escutam o que é falado.
Na Colômbia, a política é mais dura. No presídio de segurança máxima da cidade de Combita, advogados são revistados e, entre eles e os presos, há sempre um vidro blindado.
No Brasil, apenas uma situação permite romper a privacidade entre o advogado e o preso. É quando o próprio advogado já é investigado criminalmente. Nesse caso, a Justiça pode autorizar a gravação da conversa para tentar flagrar alguma ilegalidade. Mas tem jurista que defende um controle mais rígido das visitas nas cadeias.
“O que existe evidentemente é a falta de vigilância, friscalizar e verificar especialmente quem é advogado, está em função de advogado, e quem efetivamente está desvirtuando, e passa a ser um criminoso”, diz o especialista internacional em criminalidade Wálter Maierovitch.
Já para a Ordem dos Advogados do Brasil, interferir nessa relação entre o preso e o advogado atrapalha a defesa. “Sem essa possibilidade de um contato reservado com o cliente, não haveria a possibilidade do exercício dessa ampla defesa garantida constitucionalmente”, afirma Antônio Ruiz Filho, da comissão de direitos da OAB/SP.

Fonte: Jornal da Globo



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