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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Decisão inédita do STJ beneficia envolvidos na Castelo de Areia

Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Operação teria sido suspensa a pedido da Camargo Corrêa. Advogado da empreiteira é ex- ministro da Justiça

Fonte | Folha Online - Adaptação: Jornal Jurid - Segunda Feira, 22 de Novembro de 2010

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

Histórico

O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes --a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro --sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

Ex-presidente do STJ diz ser 'absurdo' não instaurar a ação

A Folha procurou os cinco presidentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que tomaram decisões favoráveis ao andamento de ações que citam denúncias anônimas, incluindo o próprio ministro Cesar Asfor Rocha.
Apenas o ex-presidente Edson Vidigal atendeu o pedido de entrevista.
Segundo ele, "é um absurdo que uma ação não seja instaurada porque partiu de fonte anônima, mesmo que tudo seja verdade [o que foi delatado na denúncia anônima]", disse.
Quando barrou a Operação Castelo de Areia em janeiro, Asfor Rocha fez a ressalva de que a relatora do julgamento poderia "alterar os termos, o alcance ou o conteúdo da decisão". Em outros casos, quando deixou as ações correrem, Rocha disse que não foram apresentadas provas suficientes para embasar a decisão liminar.
O advogado Celso Vilardi, que entrou com o habeas corpus em favor de empreiteiros da Camargo Corrêa para suspender a ação, saiu em defesa de Asfor Rocha. Vilardi disse que a operação é um caso diferente de pedidos corriqueiros. Ele citou como exemplo o pedido de adiamento de uma audiência.
"Uma audiência tem o periculum in mora [dano iminente] muito menor do que o de instaurar 38 procedimentos contra 150 pessoas com base numa prova ilícita", exemplificou.
Para o advogado, a Castelo de Areia merece mais atenção por se tratar de uma operação "gigante e absurda", enquanto a maioria dos pedidos levados à presidência do STJ se tratava de casos individuais. A maior parte dizia respeito ao relaxamento de prisões em flagrante.

Indicação

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado da Camargo Corrêa, nega ligação entre sua indicação de Asfor para o STF e a decisão da Castelo de Areia. "Hoje eu tenho muito pouca influência e quando a decisão saiu nem existia uma candidatura.
Considero ele um bom nome porque revolucionou a Justiça", disse.

 
Palavras-chave | stj, castelo de areia, investigação, marcio thomaz bastos, suspensão




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