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domingo, 21 de julho de 2013

MP QUER GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Uma democracia mais participativa, na qual o cidadão tenha voz ativa e participe de todas as decisões. Com esse objetivo, o Ministério Público do Distrito federal (MPDFT)  entrou  com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal.  O órgão cobra a criação de uma lei para regulamentar a participação da população na escolha de administradores regionais e também a instalação de conselhos comunitários. Ontem, o JBr mostrou que o GDF é recordista em secretarias: são 36.  
 “Argumentamos que a LODF  determina que o DF legisle exatamente sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional e sobre o conselho de representantes comunitários”, observou o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger.  
Segundo Suxberger, a omissão do GDF é clara. “Até hoje não houve a edição das leis que deveriam tratar disso. Por isso, apontamos essa omissão inconstitucional”, declarou. Ele destaca que a democracia é um fundamento básico da organização política. “Tanto a Constituição Federal quanto a nossa Constituição local (a Lei Orgânica do DF) estabelecem o princípio democrático como fundamento da nossa organização política e administrativa”, define.
 
Democracia
 
A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático.  Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população.  
“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor.
 
COMISSIONADOS
 
De acordo com Suxberger, a medida não está ligada diretamente aos cargos comissionados, mas pode ter influência na redução do índice de cargos com comissão.  
“Se o DF tem o dever de reestruturar as administrações regionais, que são os locais onde ocorre maior disparate no atendimento do mandamento constitucional de que apenas 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por pessoas estranhas ao funcionalismo público, essa pode ser uma boa oportunidade para que  seja observada de uma vez por todas o que determina a lei”.
 
Popularidade em baixa
 
A escolha popular dos administradores parece agradar aos brasilienses. Para o morador do Riacho Fundo I  Nelson Aparecido da Silva, 48 anos, a ação já deveria ter sido iniciada há muito tempo. “A população precisa participar das decisões. Isso já teria que ter sido feito há muito tempo”, declarou. Questionado sobre o nome do administrador de sua cidade, ele é enfático: “Não sei o nome e não conheço. Sei apenas que ele veio do Gama e certamente não conhece nada do Riacho”, desabafou o morador. 
O comerciante Lichelieu Marssao, 50 anos, morador da mesma cidade, compartilha da mesma opinião. “Já deveriam ter feito isso. O ideal é que o administrador   seja da mesma cidade, pois ele precisa conhecer os problemas   do local”, declarou. Mesmo morando na cidade há dez anos, ele também não soube dizer qual era o nome do atual administrador. 
Na opinião da comerciante Neide Nascimento, 30 anos,   do Recanto das Emas, a população tem condições de tomar a decisão mais acertada. “O povo  sabe quem tem condições de fazer um bom trabalho. Por isso, acredito que o voto popular será   positivo”.
 
Critérios 
 
Para o cientista político Ricardo Caldas, a forma como a eleição será conduzida deve ser analisada com cautela. “Os critérios fazem toda a diferença. Por exemplo, se a pessoa tem que morar na cidade há 5 anos ou a menos tempo.  Como já dizia o ditado popular o diabo reside nos detalhes”, defende. 
Para ele, mesmo com as ressalvas, a medida é benéfica. “Sem dúvida, o voto popular aumentara a participação e a conscientização política da sociedade”, declarou. 
Apesar de não haver um prazo definido para a conclusão do processo, o promotor afirma é que o julgamento não costuma demorar. “O TJDFT não costuma demorar na apreciação de ações dessa natureza. Nossa expectativa é que o julgamento definitivo ocorra no segundo semestre”, concluiu.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br - http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=482686