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domingo, 12 de maio de 2013

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Tudo Sobre!

 
Desde 2008, o trabalhador autônomo pode legalizar-se e transformar-se em um empreendedor individual.
 
De acordo com a legislação brasileira, o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura, no máximo, R$ 60.000,00 por ano. Para se legalizar, o microempreendedor individual (MEI) não pode possuir participação em outra empresa, como titular ou sócio.
 
Entre as vantagens, estão a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, assessoria do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), abertura de conta bancária como empresa, acesso a crédito bancário e contratação formal de um auxiliar (com Carteira de Trabalho assinada), desde que seja remunerado com o salário mínimo (ou o piso da categoria).
 
O microempreendedor individual recolhe impostos de acordo com o Simples Nacional, um regime tributário simplificado, e não precisa recolher Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Com isto, recolhe mensalmente apenas R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços – é o caso de quem manuseia e vende seus produtos, como um alfaiate ou doceiro). É preciso estar atento: qualquer outra cobrança não é recolhida pelos governos, nem está prevista em lei.
 
Caso a receita ultrapasse os R$ 60.000,00 anuais, mas fique abaixo de R$ 72.000,00, o empreendedor passa a ser considerado como microempresa e, sobre este faturamento, incidem impostos entre 4% e 17,5%, de acordo com o tipo de ocupação e total do lucro. Acima de R$ 72.000,00, o empreendimento se torna uma pequena empresa.
 
Estes valores são referentes à Previdência Social e à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) ou ISS (Imposto sobre Serviços, municipal) e são corrigidos de acordo com os reajustes anuais do salário mínimo. Com estes pagamentos, o empreendedor e seus dependentes passam a ter direito a benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, etc.
 
O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), mantido pelo Ministério do Trabalho, é o responsável pelo cadastro de microempreendedores individuais. No site, é possível consultar a relação de atividades permitidas e a impressão dos carnês de recolhimento dos impostos e da declaração anual de rendimentos.
 
Os vendedores ambulantes precisam consultar a prefeitura do município para verificar as normas de ocupação dos logradouros. Mesmo que consigam obter o registro como MEI, deverão observar a legislação municipal; do contrário, poderão ter suas mercadorias confiscadas.
 
O microempreendedor individual não precisa fazer a escrituração contábil, mas precisa guardar as notas fiscais das compras de mercadoria e matéria-prima, o canhoto das notas fiscais emitidas e os documentos do empregado contratado. Até o dia 20 de cada mês, é preciso entregar à Receita Federal o Relatório Mensal de Receitas Brutas do mês anterior, acompanhado de todas as NFs.

Esse artigo possui direitos autorais reservados. Obrigatoriamente deixe o link da fonte:
http://www.cursogratisonline.com.br/empreendedor-individual/#ixzz2T77zbrQo

 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

VEÍCULOS APREENDIDOS E A COBRANÇA DAS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA.

O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito, inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio.


Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais.

Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste, do pátio onde se encontra depositado.

Ocorre que por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação, ultrapassa até mesmo o valor do carro e quanto mais decorre o tempo, maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro.

Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece, é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel.

Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo.

Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu direito.


domingo, 21 de abril de 2013

EDUCAÇÃO FINANCEIRA: Aprenda a Gastar e a Poupar - CURSO DA CEF.

A Caixa Econômica Federal mantém um curso de educação financeira com boas dicas para controlar as contas.


No site da CEF, é disponibilizado um curso de educação financeira, que ensina como planejar os gastos, quitar dívidas acumuladas, planejar a poupança individual e familiar. A linguagem é simples, indicada para leigos interessados em administrar melhor seu dinheiro. O endereço eletrônico é www14.caixa.gov.br/portal/educacao_financeira. Não é necessário ser correntista da instituição bancária para fazer o curso. 

Muitas pessoas não conseguem administrar as contas. A regra de ouro é gastar menos do que se ganha. Pode parecer óbvio, mas muita gente abusa do cheque especial e do cartão de crédito, como se estes limites fizessem parte dos rendimentos mensais. O resultado é uma bola de neve: as dívidas se acumulam e acaba faltando dinheiro até para o básico. 

As videoaulas têm início com a apresentação dos conceitos básicos das finanças: inflação, juros, imposto de renda, aplicações e empréstimos e de que forma estes elementos afetam a vida cotidiana. Por exemplo, a inflação corrói os rendimentos da pessoa e, em alguns casos, é preciso tomar providências para se proteger. 

“Aprenda a gastar” aborda os riscos do consumo compulsivo e oferece um modo bastante simples de não se perder nas compras. Basta olhar o objeto desejado e perguntar-se: “Eu preciso disso?”; “Eu preciso disso agora?”; e “Posso esperar, juntar o dinheiro e comprar à vista?”. 

Seguem-se noções de planejamento, como a organização de planilhas, formas de lidar com despesas não previstas – como o conserto inesperado de um eletrodoméstico –, dicas para manter positivo o saldo bancário (renegociando dívidas, por exemplo: os juros do cartão de crédito são muito mais elevados do que os do crédito direto ao cliente. Pode ser interessante financeiramente tomar um empréstimo e quitar a fatura do cartão) e, por fim, o curso mostra a organização de um plano de investimentos, para formação de um patrimônio: o momento certo de adquirir a casa própria um bem mais caro e o percentual mensal que deve ser poupado para de realizar estes sonhos. São explicados os prós e contras das diferentes aplicações oferecidas pelos bancos. 



As aulas são complementadas por exercícios bem apresentados, com um leve toque de humor, fator interessante para manter o interesse num assunto considerado árido por muitas pessoas. O aprendizado é reforçado por cartilhas (serviços bancários, guia para uma vida melhor, previdência privada, etc.). Diversos modelos de planilhas podem ser baixados gratuitamente. 

O curso de educação financeira oferecido pela CEF é bastante interessante e útil. No entanto, vale lembrar que estamos falando de uma instituição bancária, que, como qualquer outra, visa ao lucro. No quesito “investimentos”, por exemplo, o curso não fala absolutamente nada sobre aplicações do mercado imobiliário, uma das mais atraentes no momento, apesar dos riscos inerentes. Fazer o curso pode oferecer bons conhecimentos sobre o mercado financeiro, mas os interessados em organizar suas receitas e despesas devem procurar informações também em outras fontes.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

ORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF É DISCUTIDA NO CONSELHO PLENO DA OAB/DF

Brasília, 18/04/2013 – O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a propositura de medida judicial perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de forma a sanar a omissão do chefe do Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei que regulamente os Arts. 10, §1º, e 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Os referidos artigos tratam da previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos Representantes Comunitários.

A relatora do processo, Christiane Pantoja, disse que “não há dúvida quanto à omissão legislativa na regulamentação da LODF no pertinente à previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos de representantes comunitários”, disse.

De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2558, considerou constitucional e viabilizou a participação popular no processo de escolha de Administradores Regionais do DF. “A referida participação deve cingir-se ao caráter consultivo e nunca eleitoral”, pontuou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

DECISÃO DA ADI nº 2558:

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 10, § 1º, da Lei Orgânica, e inteiro teor da Lei nº 1.799/97, ambas do Distrito Federal. Poder executivo. Administrador regional. Processo de escolha. Previsão de participação popular mediante edição de lei específica. Prejuízo declarado em relação à Lei nº 1.799/97, ab-rogada. Inexistência de ofensa ao art. 32 da CF, quanto ao primeiro dispositivo. Pedido residual julgado improcedente. Não é inconstitucional a norma que prevê, para o processo de escolha de administrador regional, participação popular nos termos em que venha a dispor a lei.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou, em parte, prejudicado o pedido e, por maioria, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido residual, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente). Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falou pelo requerente o Dr. Marcelo Proença. Plenário, 26.05.2010.

TUDO IGUAL NA FERCAL: UM ANO APÓS CRIAÇÃO, CIDADE SOFRE COM A FALTA DE INFRAESTRUTURA

Publicação: Quarta-feira, 17/04/2013

Prestes a completar um ano como região administrativa, quase nada mudou na Fercal. A sensação da população é que há muito a ser feito no lugar. A Administração Regional tentou mostrar serviço, mas ainda enfrenta obstáculos. 

Reclamações sobre transporte público e a saúde são as mais recorrentes. Em fevereiro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do DF que a Fercal seria desvinculada de Sobradinho II. O evento de lançamento da Fercal como a 31ª Região Administrativa foi em 28 de abril do ano passado.  A cidade está habitada há 55 anos e tem 30 mil habitantes. Mesmo assim, ainda faltam serviços como agências bancárias. A entrega de correspondência é feita pela Associação dos Moradores, por meio da chamada Caixa Postal Comunitária. Também não há   cartórios e fóruns na cidade. 

O presidente da Associação de Moradores da Fercal, Cláudio Coelho, conta que não houve grandes progressos desde a oficialização. “Reformaram as paradas de ônibus, fizeram uma faixa de pedestre na DF-150, aumentaram o número de ônibus, mas ainda são poucos horários por dia”, disse. “O asfalto também é um problema, porque a administração tapa os buracos, mas não foi feita a captação da água da chuva, o que faz com que surjam novos buracos a cada temporal”, completa. 

Segundo Coelho, a única mudança sentida foi o preço dos imóveis. “Havia lotes à venda por R$ 4 mil, e agora não se acha por menos de R$ 20 mil.” 

A esperança de que a cidade melhorará não morre, de acordo com a comerciante Deusanira Pereira. Para ela, apenas o anúncio da nova Região Administrativa não trouxe melhorias. “Virou uma cidade só pelo nome, mas não temos benfeitorias. Nossos filhos estudam em Sobradinho. O endereçamento não foi feito. O governo veio para anunciar a criação da 31ª RA, mas não voltou mais”, disse.

Água

Na opinião da autônoma Joseane Dias, o único avanço foi a água, com fornecimento mais constante e qualidade melhor. “A saúde e a educação são escassas. Mas rezo toda noite pra que melhore”, garante. 

O motoboy Valdeílson de Sousa notou diferenças, mas cobra reforço na segurança. A Fercal tem um posto policial e duas viaturas. “O asfalto era ruim e melhorou, assim como a iluminação. Mas a violência está aumentando”, falou.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br -
http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=464503

segunda-feira, 11 de março de 2013

PARA PENSAR - ESCOLHA DIRETA DOS ADMINISTRADORES REGIONAIS.


O atual modelo de indicação dos administradores regionais do Distrito Federal tem sido discutido e até combatido tanto por segmentos da sociedade civil organizada, como pelo cidadão comum. Esses administradores são escolhidos por indicação política, sem consulta à comunidade e sem critérios técnicos. O Distrito Federal abriga 30 administrações regionais, com gestão administrativa, orçamentária e financeira dependentes do Poder Executivo.

Diante disso, devemos buscar fórmula de executar o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre participação popular na escolha dos administradores regionais para mudar a forma de seleção e nomeação dos gestores das cidades da capital.

A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) já prevê que essa escolha seja resultado de participação popular. A LODF também é clara ao trazer a necessidade de que as regiões administrativas tenham um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, bastando para tanto o GDF definir em lei a forma de composição desses conselhos.

É necessário encabeçar uma lei de iniciativa popular para alterar esse quadro e transformar as administrações regionais em verdadeiros locais de representação das comunidades, além de contar com corpo técnico bem preparado. Para uma lei ser considerada como de “iniciativa popular”, ela precisa de 25 mil assinaturas.

Por essas razões, com a indispensável previsão legal na Lei Orgânica do DF – LODF, conclamo toda a sociedade brasiliense, o Poder Executivo e o Legislativo local para que se engajem nesta discussão. Veja o que diz nossa LODF sobre o caso:

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

MORADOR DE RUA É MORTO A FACADAS PELA COMPANHEIRA EM PLANALTINA/DF.

24/02/2013 14h40

Polícia informou que a mulher se apresentou à 16ª DP, onde está presa. Casal vivia debaixo de uma ponte em Planaltina; foram três facadas.

Do G1 DF
Um morador de rua foi encontrado morto na manhã deste domingo, às margens da BR-020, em Planaltina, no Distrito Federal.
Ele recebeu três facadas da ex-companheira, que morava com ele sob a Ponte do Córrego Fumal, segundo a polícia. A mulher se entregou à polícia e está presa na 16ª DP.
Segundo testemunhas, o casal chegou de madruga ao local onde viviam, apresentando alto grau de embriaguez. A vítima levou uma facada no peito e duas nas costas.
Até o início da tarde, o corpo do morador de rua ainda estava no local aguardando perícia.


segunda-feira, 30 de julho de 2012

*** ELEIÇÃO POPULAR DE PRIORIDADES DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NO DF ***

 Prezados (as) Companheiros (as) de Planaltina/DF,

 No período de 24 de julho à 07 de agosto de 2012, através do Orçamento Participativo, a população poderá indicar diretamente as prioridades de obras para o Distrito Federal. No exercício da cidadania se terá a possibilidade de votar e escolher o que é de interesse da comunidade. Acesse o site
www.orcamentoparticipativo.df.gov.br e vote em 03 (três) prioridades que os (as) senhores (as) consideram mais importantes para o DF. Sugiro que se dê enfase em acolher as demandas que envolvam nossa comunidade. Peço também a sua ajuda no sentido de divulgar este processo eletivo indicando o link supracitado para as pessoas que vocês conhecem no intuito de termos uma expressiva votação neste pleito.
Planaltina/DF conta com sua colaboração!!!
 Um Grande abraço!!!  

YURI MATTOS CARVALHO
(61) 9328-9939
Delegado do Orçamento Participativo
***
yumaca@ibest.com.br ***

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A angústia de um consumidor em relação ao serviço prestado por um fornecedor.

A crônica abaixo, de Rubem Braga, destaca a relação entre a prote­ção do consumidor e as telecomunicações. Nela verifica-se a angústia de um consumidor em relação ao serviço prestado por um fornecedor.




O TELEFONE
“Honrado Senhor Diretor da Companhia Telefônica:
covadospoetas.blogspot.com

Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.
Não venho, senhor, reclamar de nenhum direito. Li o vosso Regu­lamento e sei que não tenho direito a coisa alguma, a não ser pagar a conta. Esse Regulamento, impresso na página 1 de vossa interessante Lista (que é meu livro de cabeceira), é mesmo uma leitura que reco­mendo a todas as almas cristãs que tenham, entretanto, alguma propensão para o orgulho ou soberba. Ele nos ensina a ser humildes; ele nos mostra quanto nós, assinantes, somos desprezíveis e fracos.


Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cer­veja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, ma­drugadas dantanho, flores doutras primaveras. Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regu­lamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretan­to, disposto a tomar e transmitir qualquer recado. Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segun­do o qual o aparelho instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados.
defensoriapublica.mt.gov.br
Devo dizer que perdi o amigo, mas salvei o Respeito ao Regula­mento; ‘dura lex sed lex’; eu sou assim. Sei também (artigo 4) que se minha casa pegar fogo terei de vos pagar o valor do aparelho – mesmo que esse incêndio (artigo 9) for motivado por algum circuito organi­zado pelo empregado da Companhia com o material da Companhia. Sei finalmente (artigo 11) que se, exausto de telefonar do botequim da esquina a essa distinta Companhia para dizer que meu aparelho não funciona, eu vos chamar e vos disser, com lealdade e com as únicas expressões adequadas, o meu pensamento, ficarei eternamente sem te­lefone, pois o uso de linguagem obscena configurará motivo suficiente para a Companhia desligar e retirar o aparelho.
telefonewwwblogvaladaresblogspotcom.blogspot.com
Enfim, senhor, eu sei tudo; que não tenho direito a nada, que não valho nada, não sou nada. Há dois dias meu telefone não fala, nem ouve, nem toca, nem tuge, nem muge. Isso me trouxe, é certo, um certo sossego ao lar. Porém amo, senhor, a voz humana; sou uma dessas criaturas tristes e sonhadoras que passa a vida esperando que de repente a Rita Hayworth me telefone para dizer que o Ali Khan morreu e ela está ansiosa para gastar com o velho Braga o dinheiro de sua herança, pois me acha muito simpático e insinuante, e confessa que em Paris muitas vezes se escondeu em uma loja defronte do meu hotel só para me ver entrar ou sair.
Confesso que não acho tal coisa provável: o Ali Khan ainda é moço, e Rita não tem meu número. Mas é sempre doloroso pensar que se tal coisa me acontecesse eu jamais saberia – porque meu apare­lho não funciona. Pensai nisso, senhor: um telefone que dá sempre si­nal de ocupado – ‘cuém cuém cuém’ – quando na verdade está quedo e mudo na modesta sala de jantar. Falar nisso, vou comer; são horas. Vou comer contemplando tristemente o aparelho silencioso, essa esfin­ge de matéria plástica; é na verdade algo que supera o rádio e a televi­são, pois transmite não sons nem imagens, mas sonhos errantes no ar.
Mas batem à porta. Levanto o escuro do magro bife e abro. Céus, é um empregado da Companhia! Estremeço de emoção. Mas ele me estende um papel: é apenas o cobrador. Volto ao bife, curvo a cabeça, mastigo devagar, como se estivesse mastigando meus pensamentos, a longa tristeza de minha humilde vida, as decepções e remorsos. O telefone continuará mudo; não importa: ao menos é certo, senhor, que não vos esquecestes de mim”.

Março de 1951.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O que você precisa saber antes de contratar um advogado

Antes de solicitar os serviços de um advogado é preciso levar alguns pontos em consideração. Veja abaixo alguns deles:
  1. 1 Calcule o quanto você pode desembolsar com os gastos processuais
Neste caso, não entram somente os gastos com honorários de advogados, mas todas as despesas relacionadas ao processo inteiro.
Caso não tenha condições de contratar um advogado particular, uma opção é a defensoria pública. No entanto, é bom lembrar que no caso de optar pelo não pagamento, seu caso não será prioridade e poderá demorar mais tempo para ser resolvido.
  1. 2 Busque referências sobre o advogado e analise sua reputação
Antes de contratar um profissional de direito procure informações a respeito dele com antigos clientes, em sites confiáveis ou em escritórios nos quais ele tenha trabalhado. Tente também descobrir a situação do advogado perante a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Você pode fazer isso através do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e, mesmo que você não tenha o número de registro do advogado na OAB, você pode procurá-lo pelo nome completo.
É a partir dessas referências que você poderá analisar a reputação do advogado e ver se é a melhor opção para o seu caso.
  1. 3 Leve em conta a disponibilidade de trabalho do profissional
Tente contratar um advogado que não esteja muito atribulado ou com processos atrasados. Provavelmente, as chances dele não cumprir o prazo em relação ao seu caso serão grandes.
Analise também se em situações de emergência ele poderá auxiliá-lo imediatamente e da maneira que você precisa.
  1. 4 Seja honesto com o advogado
Exponha seu caso e diga quais são suas necessidade e urgência para que ele seja resolvido. Assim, o profissional estará ciente da dedicação que precisará ter e, caso não tenha condições, poderá até indicar alguém de confiança. Assim, aborrecimentos desnecessários poderão ser evitados.
  1. 5 Exija sinceridade e clareza
Primeiramente, desconfie se o advogado garantir o sucesso da ação. É impossível saber com certeza se o caso será ganho ou não. Confie em um advogado que exponha as reais chances de se ganhar ou perder um caso, mas que se comprometa em dar o seu melhor na busca de um resultado positivo.
O profissional também deverá ser claro quanto aos valores que poderão ser cobrados caso você perca a ação, bem como as conseqüências disto.
Lembrando que muitos dos itens acima como referências, análise e reputação dos advogados podem ser previamente encontrados no aqui no Meu Advogado.




sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Como se tratava o estupro em 1833.

SENTENÇA JUDICIAL DE 1833


Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...

'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar , porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833. 

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas