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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Homem foge de motel após mulher passar mal


Terça-feira, 16/11/2010 às 17:09:08
Um homem causou confusão em um motel no Rio Grande do Sul. O rapaz fugiu e danificou o portão do estabelecimento após uma das suas quatro companheiras passar mal. A polícia localizou o veículo e tenta identificar os envolvidos na confusão. Veja Vídeo do R7: Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br e Agências

Vídeos mostram Deborah Guerner e marido escondendo dinheiro

Fonte:  DFTV 2ª Edição
16/11/2010

Reportagem

TV Globo teve acesso às gravações que fazem parte da investigação do MP contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. Polícia encontrou dois cofres escondidos na casa de Guerner.

Eles foram denunciados à Justiça por três crimes. De acordo com os promotores, Bandarra e Guerner teriam recebido propina para blindar o governo de José Roberto Arruda dentro do Ministério Público e ainda passar informações sigilosas para Durval Barbosa, delator do escândalo do Mensalão do Democratas.

Os vídeos foram gravados pelas câmeras de segurança da casa de Guerner e mostram o ex-procurador-geral Leonardo Bandarra chegando na casa de Guerner de moto. Ele só tira o capacete dentro da casa. De acordo com o MP, a casa era o local onde eles faziam as negociações.

Outro vídeo mostra o marido da promotora, Jorge Guerner, tirando dinheiro de um cofre escondido no fundo falso de um armário do corredor. Durante um mandato de busca e apreensão feito em junho, a polícia encontrou dois cofres escondidos – o outro estava enterrado no jardim.

As imagens mostram Jorge combinando com a mulher como fazer para despistar a polícia. “Vou botar esses no cofre e esses no outro. Se eles acharem pensam que a gente só tem esse dinheiro. E aí o que acontece? Eles não prociram mais”, afirma Jorge.

O advogado de Leonardo Bandarra, César Bitencourt, afirmou que seu cliente é inocente e que não teve acesso às imagens. O advogado do casal Guerner, Pedro Paulo de Medeiros, disse que não vai se pronunciar porque o caso corre em segredo de Justiça.

http://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL1630500-10040,00-VIDEOS+MOSTRAM+DEBORAH+GUERNER+E+MARIDO+ESCONDENDO+DINHEIRO.html




segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Site disponibiliza nova música de Michael Jackson; ouça trecho


DE SÃO PAULO

O site oficial de Michael Jackson disponibilizou nesta segunda-feira (15) a música "Hold My Hand", dueto do cantor com Akon. A canção é o primeiro single do álbum "Michael", que começará a ser vendido em 14 de dezembro. De acordo com a gravadora Sony, a escolha foi feita pelo próprio Michael.
A faixa foi gravada em 2007 e vazou na internet em 2008, com produção ainda incompleta. A música foi produzida por Akon, que se disse muito orgulhosos de trabalhar com Michael em comunicado oficial. Ouça canção completa.
"Michael" será o primeiro registro de inéditas do Rei do Pop desde "Invincible", lançado em 2001. O álbum tem ainda a participação de Lenny Kravitz e 50 Cent, entre outros.



Cuiabaníssimo de tchapa e cruz é sucesso na web


– “Cuiabá é bom até de noite. Tem cidade quente assim não. Sou feliz pois sou cuiabaníssimo ÔôôÔ ô ÔôôÔ” - canta o "deejay" Jef Jay, cuiabano de "tchapa e cruz", no refrão de "Cuiabaníssimo", versão de Califórnia Gurls, sucesso da cantora inglesa Katy Perry, em que divulga o turismo de Cuiabá (MT) que em 2014 será sede da Copa do Mundo na região do Pantanal. A performance no vídeo acima do cuiabano faz sucesso no YouTube. E Jef Jay promete novas versões por aí... votê, vixe. 


Cadela foge do maleiro e causa confusão no aeroporto de Brasília


 15/11/2010 

Animal fugiu na troca de aeronaves durante uma conexão e deu trabalho para ser capturada. Dona acabou perdendo o vôo, afirma que cadela sofreu maus tratos e que vai processar a empresa.

A vira lata Pandora passou a segunda-feira (15) se recuperando do susto que levou e que provocou ontem no aeroporto internacional de Brasília. Ela e a poodle Xispita vinham da Paraíba com a dona e pararam no DF para uma conexão.

Na troca de aeronave, Pandora conseguiu fugir da caixa de transporte e saiu correndo pelo pátio do aeroporto - onde ficam os aviões. Funcionários e bombeiros tiveram trabalho na captura do animal. Ana Carmem Cunha, dona da cadela, além de perder o vôo e gastar com veterinário, denuncia maus tratos. “Alguma coisa foi feita pra ela se estressar. O animal não se estressa assim com facilidade, porque ela veio dopada e eu vou processar a empresa”, afirma a dona.

O coronel da PM Paulo César Thimóteo presenciou quando Pandora foi recolocada na caixa e afirma que os funcionários agrediram o animal. “Nessa colocação, de maneira inadequada, chutando o animal, empurrando ele com o pé. A cadela estava sangrando a gengiva, sangrava muito mesmo”, conta.

A TAM nega qualquer violência e disse que o animal se machucou sozinho na fuga. A empresa não pagou o veterinário porque os ferimentos, além de terem sido causados pelo próprio animal, não eram graves - como atestou a veterinária. Pandora deve seguir viagem para o Espírito Santo ainda hoje.





Advogado de Bruno confessa ser viciado em crack

O advogado do goleiro Bruno de Souza no processo pelo sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio afirmou, em entrevista ao jornal O Dia, que é viciado em crack e que está fazendo tratamento para se livrar da dependência. Polêmico em suas declarações e atitudes, Ércio Quaresma já foi acusado, ao longo do caso, de ameaçar a noiva do atleta e de fornecer a ele remédios que provocariam desmaios nas audiências na Justiça.

"Sou dependente de crack há sete anos. Estou me tratando com o maior psiquiatra do País em dependência química, e tive algumas recaídas. Mas nunca entrei num plenário doidão", afirmou. Ele disse ainda que o vício começou com maconha. Em 2003, passou a usar crack. "Em Brasília eu apaguei, me roubaram anel, relógio, tudo".
Seus honorários já lhe renderam um saque de mais de R$ 200 mil da conta bancária do goleiro. "Não é 5% do que cobrei", disse. Além de depositar sua liberdade nas mãos de Quaresma, Bruno também deixou com ele a autorização de controlar toda a sua vida fora da cadeia. E o advogado fez questão de registrar isso no depoimento do goleiro à Justiça.

Apesar do histórico e das confusões desde que assumiu a causa, em julho, a confiança do goleiro no advogado parece inabalável. "Ele só me pediu que não brigasse com a dona Estela e com a Ingrid", disse, referindo-se à avó, a quem Bruno chama de mãe, e à noiva. O apelo não adiantou, e Quaresma se desentendeu com a dentista, que chegou a gravar uma conversa em que ele supostamente a ameaça.

Currículo

Quaresma trabalhou no caso da missionária americana Dorothy Stang, morta em Anapu, no Pará, em 2005. Seu cliente, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado a 30 anos de prisão. A notoriedade como advogado, no entanto, veio antes disso, no julgamento dos PMs acusados do massacre de 19 sem-terra em Eldorado dos Carajás, também no Pará, em 1996. "Absolvi seis com 19 corpos no chão", disse.

Ex-policial civil, entre 1986 e 89, Quaresma diz ter a corporação no sangue. Chegou a defender alguns ex-colegas de graça. Tanto conhecimento lhe valeu uma investida política, em 94, quando se candidatou ao governo mineiro, mas perdeu com 124 mil votos. Ainda assim, foi através dessas boas relações que chegou ao caso Bruno. O advogado é amigo particular do homem apontado como o carrasco de Eliza, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.

O caso

Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá. A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno responderá como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação da atual amante do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
Cícero Loiola Dom

Fonte: Terra

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

14/11/2010 - 10h00

ESPECIAL
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada

É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)

Legitimidade passiva das bandeiras

A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.

Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)

Cobrança indevida

Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.

No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.

Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.

Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.

Bloqueio do cartão

O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.

Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.

Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)

Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.

Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.

Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.

De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)

Juros e correção

Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.

A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.

Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.

Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

Fonte: STJ