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domingo, 3 de novembro de 2013

APOSENTADOS TAMBÉM POSSUEM DIREITO A REPARAR AS PERDAS DE MAIS DE 88% DO FGTS x TR.

Hoje em dia temos que ficar atentos a tudo. O Governo muda um índice aqui, uma forma de cálculo ali, desenvolve redutores e o resultado torna-se ótimo para o ele e péssimo para nós (contribuintes, segurados ou poupadores). Um clássico exemplo é a remuneração/correção do saldo do FGTS onde as perdas são bem significativas.

A vez do FGTS

O Governo Federal está usando e abusando dos recursos do FGTS e remunerando de forma inadequada os trabalhadores. Explica-se: o Governo Federal, todos os meses, usa o saldo das contas de FGTS de todos os trabalhadores e aplica no mercado financeiro, tendo um excelente retorno nestas aplicações (que em nada se assemelha a forma como remunera a Caderneta de Poupança e tão pouco o saldo individual de FGTS). Ocorre que os altos ganhos financeiros que o Governo obtém com o dinheiro do FGTS não vão parar na conta individual dos trabalhadores que possuem saldo no FGTS, estas só recebem juros (3 ou 6%) e TR. Se você já não achou justo o Governo Federal ganhar em cima do seu saldo de FGTS e não lhe repassar, posso lhe garantir: existe algo pior! A TR não está corrigindo o seu FGTS como deveria, ou seja: a TR não está garantindo o repasse da inflação. Sabe enquanto está a defasagem? Mais de 88%.

Sim, o saldo do FGTS está defasado em mais de 88%, a contar de 1999. 

Um exemplo: R$ 1.000,00 de saldo uma conta de FGTS em dezembro de 1999 corresponde, hoje, a R$ 1.340,47. Se, no lugar da TR fosse utilizado o INPC, por exemplo, este valor seria de R$ 2.586,44. As perdas acumulam-se ano após ano. Ainda que o trabalhador tenha ingressado no emprego em qualquer data, a partir de 1999 (e não importa se saiu ou não do emprego ou se teve vários vínculos), é possível reclamar na Justiça.

Aposentados também possuem direito a esta revisão, mesmo aqueles que sacaram seu FGTS (ainda que passados mais de 10 anos), já que a decadência, no caso do FGTS, é de 30 anos. A ação é contra a CEF – Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal. 

domingo, 21 de julho de 2013

MP QUER GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Uma democracia mais participativa, na qual o cidadão tenha voz ativa e participe de todas as decisões. Com esse objetivo, o Ministério Público do Distrito federal (MPDFT)  entrou  com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal.  O órgão cobra a criação de uma lei para regulamentar a participação da população na escolha de administradores regionais e também a instalação de conselhos comunitários. Ontem, o JBr mostrou que o GDF é recordista em secretarias: são 36.  
 “Argumentamos que a LODF  determina que o DF legisle exatamente sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional e sobre o conselho de representantes comunitários”, observou o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger.  
Segundo Suxberger, a omissão do GDF é clara. “Até hoje não houve a edição das leis que deveriam tratar disso. Por isso, apontamos essa omissão inconstitucional”, declarou. Ele destaca que a democracia é um fundamento básico da organização política. “Tanto a Constituição Federal quanto a nossa Constituição local (a Lei Orgânica do DF) estabelecem o princípio democrático como fundamento da nossa organização política e administrativa”, define.
 
Democracia
 
A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático.  Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população.  
“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor.
 
COMISSIONADOS
 
De acordo com Suxberger, a medida não está ligada diretamente aos cargos comissionados, mas pode ter influência na redução do índice de cargos com comissão.  
“Se o DF tem o dever de reestruturar as administrações regionais, que são os locais onde ocorre maior disparate no atendimento do mandamento constitucional de que apenas 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por pessoas estranhas ao funcionalismo público, essa pode ser uma boa oportunidade para que  seja observada de uma vez por todas o que determina a lei”.
 
Popularidade em baixa
 
A escolha popular dos administradores parece agradar aos brasilienses. Para o morador do Riacho Fundo I  Nelson Aparecido da Silva, 48 anos, a ação já deveria ter sido iniciada há muito tempo. “A população precisa participar das decisões. Isso já teria que ter sido feito há muito tempo”, declarou. Questionado sobre o nome do administrador de sua cidade, ele é enfático: “Não sei o nome e não conheço. Sei apenas que ele veio do Gama e certamente não conhece nada do Riacho”, desabafou o morador. 
O comerciante Lichelieu Marssao, 50 anos, morador da mesma cidade, compartilha da mesma opinião. “Já deveriam ter feito isso. O ideal é que o administrador   seja da mesma cidade, pois ele precisa conhecer os problemas   do local”, declarou. Mesmo morando na cidade há dez anos, ele também não soube dizer qual era o nome do atual administrador. 
Na opinião da comerciante Neide Nascimento, 30 anos,   do Recanto das Emas, a população tem condições de tomar a decisão mais acertada. “O povo  sabe quem tem condições de fazer um bom trabalho. Por isso, acredito que o voto popular será   positivo”.
 
Critérios 
 
Para o cientista político Ricardo Caldas, a forma como a eleição será conduzida deve ser analisada com cautela. “Os critérios fazem toda a diferença. Por exemplo, se a pessoa tem que morar na cidade há 5 anos ou a menos tempo.  Como já dizia o ditado popular o diabo reside nos detalhes”, defende. 
Para ele, mesmo com as ressalvas, a medida é benéfica. “Sem dúvida, o voto popular aumentara a participação e a conscientização política da sociedade”, declarou. 
Apesar de não haver um prazo definido para a conclusão do processo, o promotor afirma é que o julgamento não costuma demorar. “O TJDFT não costuma demorar na apreciação de ações dessa natureza. Nossa expectativa é que o julgamento definitivo ocorra no segundo semestre”, concluiu.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br - http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=482686

domingo, 12 de maio de 2013

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Tudo Sobre!

 
Desde 2008, o trabalhador autônomo pode legalizar-se e transformar-se em um empreendedor individual.
 
De acordo com a legislação brasileira, o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura, no máximo, R$ 60.000,00 por ano. Para se legalizar, o microempreendedor individual (MEI) não pode possuir participação em outra empresa, como titular ou sócio.
 
Entre as vantagens, estão a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, assessoria do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), abertura de conta bancária como empresa, acesso a crédito bancário e contratação formal de um auxiliar (com Carteira de Trabalho assinada), desde que seja remunerado com o salário mínimo (ou o piso da categoria).
 
O microempreendedor individual recolhe impostos de acordo com o Simples Nacional, um regime tributário simplificado, e não precisa recolher Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Com isto, recolhe mensalmente apenas R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços – é o caso de quem manuseia e vende seus produtos, como um alfaiate ou doceiro). É preciso estar atento: qualquer outra cobrança não é recolhida pelos governos, nem está prevista em lei.
 
Caso a receita ultrapasse os R$ 60.000,00 anuais, mas fique abaixo de R$ 72.000,00, o empreendedor passa a ser considerado como microempresa e, sobre este faturamento, incidem impostos entre 4% e 17,5%, de acordo com o tipo de ocupação e total do lucro. Acima de R$ 72.000,00, o empreendimento se torna uma pequena empresa.
 
Estes valores são referentes à Previdência Social e à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) ou ISS (Imposto sobre Serviços, municipal) e são corrigidos de acordo com os reajustes anuais do salário mínimo. Com estes pagamentos, o empreendedor e seus dependentes passam a ter direito a benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, etc.
 
O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), mantido pelo Ministério do Trabalho, é o responsável pelo cadastro de microempreendedores individuais. No site, é possível consultar a relação de atividades permitidas e a impressão dos carnês de recolhimento dos impostos e da declaração anual de rendimentos.
 
Os vendedores ambulantes precisam consultar a prefeitura do município para verificar as normas de ocupação dos logradouros. Mesmo que consigam obter o registro como MEI, deverão observar a legislação municipal; do contrário, poderão ter suas mercadorias confiscadas.
 
O microempreendedor individual não precisa fazer a escrituração contábil, mas precisa guardar as notas fiscais das compras de mercadoria e matéria-prima, o canhoto das notas fiscais emitidas e os documentos do empregado contratado. Até o dia 20 de cada mês, é preciso entregar à Receita Federal o Relatório Mensal de Receitas Brutas do mês anterior, acompanhado de todas as NFs.

Esse artigo possui direitos autorais reservados. Obrigatoriamente deixe o link da fonte:
http://www.cursogratisonline.com.br/empreendedor-individual/#ixzz2T77zbrQo

 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

VEÍCULOS APREENDIDOS E A COBRANÇA DAS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA.

O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito, inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio.


Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais.

Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste, do pátio onde se encontra depositado.

Ocorre que por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação, ultrapassa até mesmo o valor do carro e quanto mais decorre o tempo, maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro.

Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece, é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel.

Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo.

Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu direito.


domingo, 21 de abril de 2013

EDUCAÇÃO FINANCEIRA: Aprenda a Gastar e a Poupar - CURSO DA CEF.

A Caixa Econômica Federal mantém um curso de educação financeira com boas dicas para controlar as contas.


No site da CEF, é disponibilizado um curso de educação financeira, que ensina como planejar os gastos, quitar dívidas acumuladas, planejar a poupança individual e familiar. A linguagem é simples, indicada para leigos interessados em administrar melhor seu dinheiro. O endereço eletrônico é www14.caixa.gov.br/portal/educacao_financeira. Não é necessário ser correntista da instituição bancária para fazer o curso. 

Muitas pessoas não conseguem administrar as contas. A regra de ouro é gastar menos do que se ganha. Pode parecer óbvio, mas muita gente abusa do cheque especial e do cartão de crédito, como se estes limites fizessem parte dos rendimentos mensais. O resultado é uma bola de neve: as dívidas se acumulam e acaba faltando dinheiro até para o básico. 

As videoaulas têm início com a apresentação dos conceitos básicos das finanças: inflação, juros, imposto de renda, aplicações e empréstimos e de que forma estes elementos afetam a vida cotidiana. Por exemplo, a inflação corrói os rendimentos da pessoa e, em alguns casos, é preciso tomar providências para se proteger. 

“Aprenda a gastar” aborda os riscos do consumo compulsivo e oferece um modo bastante simples de não se perder nas compras. Basta olhar o objeto desejado e perguntar-se: “Eu preciso disso?”; “Eu preciso disso agora?”; e “Posso esperar, juntar o dinheiro e comprar à vista?”. 

Seguem-se noções de planejamento, como a organização de planilhas, formas de lidar com despesas não previstas – como o conserto inesperado de um eletrodoméstico –, dicas para manter positivo o saldo bancário (renegociando dívidas, por exemplo: os juros do cartão de crédito são muito mais elevados do que os do crédito direto ao cliente. Pode ser interessante financeiramente tomar um empréstimo e quitar a fatura do cartão) e, por fim, o curso mostra a organização de um plano de investimentos, para formação de um patrimônio: o momento certo de adquirir a casa própria um bem mais caro e o percentual mensal que deve ser poupado para de realizar estes sonhos. São explicados os prós e contras das diferentes aplicações oferecidas pelos bancos. 



As aulas são complementadas por exercícios bem apresentados, com um leve toque de humor, fator interessante para manter o interesse num assunto considerado árido por muitas pessoas. O aprendizado é reforçado por cartilhas (serviços bancários, guia para uma vida melhor, previdência privada, etc.). Diversos modelos de planilhas podem ser baixados gratuitamente. 

O curso de educação financeira oferecido pela CEF é bastante interessante e útil. No entanto, vale lembrar que estamos falando de uma instituição bancária, que, como qualquer outra, visa ao lucro. No quesito “investimentos”, por exemplo, o curso não fala absolutamente nada sobre aplicações do mercado imobiliário, uma das mais atraentes no momento, apesar dos riscos inerentes. Fazer o curso pode oferecer bons conhecimentos sobre o mercado financeiro, mas os interessados em organizar suas receitas e despesas devem procurar informações também em outras fontes.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

ORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF É DISCUTIDA NO CONSELHO PLENO DA OAB/DF

Brasília, 18/04/2013 – O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a propositura de medida judicial perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de forma a sanar a omissão do chefe do Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei que regulamente os Arts. 10, §1º, e 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Os referidos artigos tratam da previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos Representantes Comunitários.

A relatora do processo, Christiane Pantoja, disse que “não há dúvida quanto à omissão legislativa na regulamentação da LODF no pertinente à previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos de representantes comunitários”, disse.

De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2558, considerou constitucional e viabilizou a participação popular no processo de escolha de Administradores Regionais do DF. “A referida participação deve cingir-se ao caráter consultivo e nunca eleitoral”, pontuou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

DECISÃO DA ADI nº 2558:

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 10, § 1º, da Lei Orgânica, e inteiro teor da Lei nº 1.799/97, ambas do Distrito Federal. Poder executivo. Administrador regional. Processo de escolha. Previsão de participação popular mediante edição de lei específica. Prejuízo declarado em relação à Lei nº 1.799/97, ab-rogada. Inexistência de ofensa ao art. 32 da CF, quanto ao primeiro dispositivo. Pedido residual julgado improcedente. Não é inconstitucional a norma que prevê, para o processo de escolha de administrador regional, participação popular nos termos em que venha a dispor a lei.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou, em parte, prejudicado o pedido e, por maioria, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido residual, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente). Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falou pelo requerente o Dr. Marcelo Proença. Plenário, 26.05.2010.

TUDO IGUAL NA FERCAL: UM ANO APÓS CRIAÇÃO, CIDADE SOFRE COM A FALTA DE INFRAESTRUTURA

Publicação: Quarta-feira, 17/04/2013

Prestes a completar um ano como região administrativa, quase nada mudou na Fercal. A sensação da população é que há muito a ser feito no lugar. A Administração Regional tentou mostrar serviço, mas ainda enfrenta obstáculos. 

Reclamações sobre transporte público e a saúde são as mais recorrentes. Em fevereiro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do DF que a Fercal seria desvinculada de Sobradinho II. O evento de lançamento da Fercal como a 31ª Região Administrativa foi em 28 de abril do ano passado.  A cidade está habitada há 55 anos e tem 30 mil habitantes. Mesmo assim, ainda faltam serviços como agências bancárias. A entrega de correspondência é feita pela Associação dos Moradores, por meio da chamada Caixa Postal Comunitária. Também não há   cartórios e fóruns na cidade. 

O presidente da Associação de Moradores da Fercal, Cláudio Coelho, conta que não houve grandes progressos desde a oficialização. “Reformaram as paradas de ônibus, fizeram uma faixa de pedestre na DF-150, aumentaram o número de ônibus, mas ainda são poucos horários por dia”, disse. “O asfalto também é um problema, porque a administração tapa os buracos, mas não foi feita a captação da água da chuva, o que faz com que surjam novos buracos a cada temporal”, completa. 

Segundo Coelho, a única mudança sentida foi o preço dos imóveis. “Havia lotes à venda por R$ 4 mil, e agora não se acha por menos de R$ 20 mil.” 

A esperança de que a cidade melhorará não morre, de acordo com a comerciante Deusanira Pereira. Para ela, apenas o anúncio da nova Região Administrativa não trouxe melhorias. “Virou uma cidade só pelo nome, mas não temos benfeitorias. Nossos filhos estudam em Sobradinho. O endereçamento não foi feito. O governo veio para anunciar a criação da 31ª RA, mas não voltou mais”, disse.

Água

Na opinião da autônoma Joseane Dias, o único avanço foi a água, com fornecimento mais constante e qualidade melhor. “A saúde e a educação são escassas. Mas rezo toda noite pra que melhore”, garante. 

O motoboy Valdeílson de Sousa notou diferenças, mas cobra reforço na segurança. A Fercal tem um posto policial e duas viaturas. “O asfalto era ruim e melhorou, assim como a iluminação. Mas a violência está aumentando”, falou.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br -
http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=464503

segunda-feira, 11 de março de 2013

PARA PENSAR - ESCOLHA DIRETA DOS ADMINISTRADORES REGIONAIS.


O atual modelo de indicação dos administradores regionais do Distrito Federal tem sido discutido e até combatido tanto por segmentos da sociedade civil organizada, como pelo cidadão comum. Esses administradores são escolhidos por indicação política, sem consulta à comunidade e sem critérios técnicos. O Distrito Federal abriga 30 administrações regionais, com gestão administrativa, orçamentária e financeira dependentes do Poder Executivo.

Diante disso, devemos buscar fórmula de executar o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre participação popular na escolha dos administradores regionais para mudar a forma de seleção e nomeação dos gestores das cidades da capital.

A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) já prevê que essa escolha seja resultado de participação popular. A LODF também é clara ao trazer a necessidade de que as regiões administrativas tenham um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, bastando para tanto o GDF definir em lei a forma de composição desses conselhos.

É necessário encabeçar uma lei de iniciativa popular para alterar esse quadro e transformar as administrações regionais em verdadeiros locais de representação das comunidades, além de contar com corpo técnico bem preparado. Para uma lei ser considerada como de “iniciativa popular”, ela precisa de 25 mil assinaturas.

Por essas razões, com a indispensável previsão legal na Lei Orgânica do DF – LODF, conclamo toda a sociedade brasiliense, o Poder Executivo e o Legislativo local para que se engajem nesta discussão. Veja o que diz nossa LODF sobre o caso:

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

MORADOR DE RUA É MORTO A FACADAS PELA COMPANHEIRA EM PLANALTINA/DF.

24/02/2013 14h40

Polícia informou que a mulher se apresentou à 16ª DP, onde está presa. Casal vivia debaixo de uma ponte em Planaltina; foram três facadas.

Do G1 DF
Um morador de rua foi encontrado morto na manhã deste domingo, às margens da BR-020, em Planaltina, no Distrito Federal.
Ele recebeu três facadas da ex-companheira, que morava com ele sob a Ponte do Córrego Fumal, segundo a polícia. A mulher se entregou à polícia e está presa na 16ª DP.
Segundo testemunhas, o casal chegou de madruga ao local onde viviam, apresentando alto grau de embriaguez. A vítima levou uma facada no peito e duas nas costas.
Até o início da tarde, o corpo do morador de rua ainda estava no local aguardando perícia.


segunda-feira, 30 de julho de 2012

*** ELEIÇÃO POPULAR DE PRIORIDADES DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NO DF ***

 Prezados (as) Companheiros (as) de Planaltina/DF,

 No período de 24 de julho à 07 de agosto de 2012, através do Orçamento Participativo, a população poderá indicar diretamente as prioridades de obras para o Distrito Federal. No exercício da cidadania se terá a possibilidade de votar e escolher o que é de interesse da comunidade. Acesse o site
www.orcamentoparticipativo.df.gov.br e vote em 03 (três) prioridades que os (as) senhores (as) consideram mais importantes para o DF. Sugiro que se dê enfase em acolher as demandas que envolvam nossa comunidade. Peço também a sua ajuda no sentido de divulgar este processo eletivo indicando o link supracitado para as pessoas que vocês conhecem no intuito de termos uma expressiva votação neste pleito.
Planaltina/DF conta com sua colaboração!!!
 Um Grande abraço!!!  

YURI MATTOS CARVALHO
(61) 9328-9939
Delegado do Orçamento Participativo
***
yumaca@ibest.com.br ***

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A angústia de um consumidor em relação ao serviço prestado por um fornecedor.

A crônica abaixo, de Rubem Braga, destaca a relação entre a prote­ção do consumidor e as telecomunicações. Nela verifica-se a angústia de um consumidor em relação ao serviço prestado por um fornecedor.




O TELEFONE
“Honrado Senhor Diretor da Companhia Telefônica:
covadospoetas.blogspot.com

Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.
Não venho, senhor, reclamar de nenhum direito. Li o vosso Regu­lamento e sei que não tenho direito a coisa alguma, a não ser pagar a conta. Esse Regulamento, impresso na página 1 de vossa interessante Lista (que é meu livro de cabeceira), é mesmo uma leitura que reco­mendo a todas as almas cristãs que tenham, entretanto, alguma propensão para o orgulho ou soberba. Ele nos ensina a ser humildes; ele nos mostra quanto nós, assinantes, somos desprezíveis e fracos.


Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cer­veja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, ma­drugadas dantanho, flores doutras primaveras. Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regu­lamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretan­to, disposto a tomar e transmitir qualquer recado. Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segun­do o qual o aparelho instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados.
defensoriapublica.mt.gov.br
Devo dizer que perdi o amigo, mas salvei o Respeito ao Regula­mento; ‘dura lex sed lex’; eu sou assim. Sei também (artigo 4) que se minha casa pegar fogo terei de vos pagar o valor do aparelho – mesmo que esse incêndio (artigo 9) for motivado por algum circuito organi­zado pelo empregado da Companhia com o material da Companhia. Sei finalmente (artigo 11) que se, exausto de telefonar do botequim da esquina a essa distinta Companhia para dizer que meu aparelho não funciona, eu vos chamar e vos disser, com lealdade e com as únicas expressões adequadas, o meu pensamento, ficarei eternamente sem te­lefone, pois o uso de linguagem obscena configurará motivo suficiente para a Companhia desligar e retirar o aparelho.
telefonewwwblogvaladaresblogspotcom.blogspot.com
Enfim, senhor, eu sei tudo; que não tenho direito a nada, que não valho nada, não sou nada. Há dois dias meu telefone não fala, nem ouve, nem toca, nem tuge, nem muge. Isso me trouxe, é certo, um certo sossego ao lar. Porém amo, senhor, a voz humana; sou uma dessas criaturas tristes e sonhadoras que passa a vida esperando que de repente a Rita Hayworth me telefone para dizer que o Ali Khan morreu e ela está ansiosa para gastar com o velho Braga o dinheiro de sua herança, pois me acha muito simpático e insinuante, e confessa que em Paris muitas vezes se escondeu em uma loja defronte do meu hotel só para me ver entrar ou sair.
Confesso que não acho tal coisa provável: o Ali Khan ainda é moço, e Rita não tem meu número. Mas é sempre doloroso pensar que se tal coisa me acontecesse eu jamais saberia – porque meu apare­lho não funciona. Pensai nisso, senhor: um telefone que dá sempre si­nal de ocupado – ‘cuém cuém cuém’ – quando na verdade está quedo e mudo na modesta sala de jantar. Falar nisso, vou comer; são horas. Vou comer contemplando tristemente o aparelho silencioso, essa esfin­ge de matéria plástica; é na verdade algo que supera o rádio e a televi­são, pois transmite não sons nem imagens, mas sonhos errantes no ar.
Mas batem à porta. Levanto o escuro do magro bife e abro. Céus, é um empregado da Companhia! Estremeço de emoção. Mas ele me estende um papel: é apenas o cobrador. Volto ao bife, curvo a cabeça, mastigo devagar, como se estivesse mastigando meus pensamentos, a longa tristeza de minha humilde vida, as decepções e remorsos. O telefone continuará mudo; não importa: ao menos é certo, senhor, que não vos esquecestes de mim”.

Março de 1951.